DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
PORTARIA Nº 0123/2020 – SESEC 
                                                                                         
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 007/2020. 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037,    de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo nº 007/2020-SIND, instaurado por 
força da Portaria nº 032/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 
2020, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de 
janeiro de 2020; CONSIDERANDO, ainda, o iminente encerra-
mento do prazo original do citado procedimento e a necessida-
de de ainda se proceder a algumas oitivas no âmbito da pre-
sente apuração, de modo a complementar a regular instrução 
do feito; CONSIDERANDO, por fim, as disposições legais  
pertinentes à matéria; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, nos 
termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 
0037/2007, por mais 15 (quinze) dias, o prazo de atuação da 
referida Comissão Sindicante, a contar de 21 de fevereiro de 
2020, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s)                
irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta 
instituição. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA                
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0124/2020-SESEC 
                                                                                         
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
013/2019 – PAD. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 
013/2019 – PAD, instaurado por força da Portaria nº 632/2019-
SESEC, de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Município de 09 de novembro de 2019; CONSIDERANDO, 
ainda, a necessidade de prazo para se promover a oitiva de 
novas testemunhas, o interrogatório dos denunciados, e de se 
conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o 
crivo do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO, 
por óbvio, o encerramento do prazo do citado procedimento; 
RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR o Processo Administrativo 
Disciplinar n° 013/2019, por 60 (sessenta) dias, em conformi-
dade com o Arts. 197, da Lei Municipal n° 6.794/1990 c/c o 
Arts. 127, § único, da Lei Complementar n° 0037/2007, Art. 2º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 27 de fevereiro 
de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -      
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0125/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
041/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 21 de fevereiro de 2020, exarado nos 
autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 041/2018 que 
acolheu a absolvição sugerida no Relatório Final Conclusivo, 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria n° 
621/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM de 08 de novembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° -               
ABSOLVER, com fulcro no artigo 131, inc. II e V da Lei Com-
plementar n° 037/2007, os servidores ISAIAS SANTOS SILVA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 111.861-01, DAVID ABREU 
LOPES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.962-02, e DINIZ 
GURGEL DE     MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrí-
cula° 55.267-01, por não haver provas que comprovem o teor 
da denúncia, quanto ao suposto fato de que no dia 29 de mar-
ço de 2017 os servidores denunciados tenham violado seus 
deveres funcionais previsto no art. 11, inc. V, da Lei Comple-
mentar nº 037/2017, ou tenham cometido as infrações discipli-
nares tipificadas nos incisos. IV, X, XIII e XIV, do art. 26, da Lei 
Complementar nº 037/2017. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA               
CIDADÃ, em 27 de fevereiro de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2020 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre 
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 
17.904.427/0001-17 e a Empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA 
GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.290.545/0001-
05. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO GRÁFICO PARA 
CONFECÇÃO DE CARTEIRAS FUNCIONAIS PARA IDENTI-
FICAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, AGENTES DE DE-
FESA CIVIL E AGENTES DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO 
I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico nº 335/2019, e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P685961/2019, 
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 
de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006, no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e sub-
sidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas posteriores alterações. DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 20.000,00. O valor é fixo e irreajustável. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
contratação 
serão 
provenientes 
dos 
recursos: 
Projeto/                   
Atividade: 17.101.06.122.0001.2016.0010; Elemento de Des-
pesa: 33.90.30; Fonte: 0. 1. 001.0000.00.01. DOS PRAZOS E 
DA VINGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.  A 
publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução poderão 

                            

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