DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P434176/2016; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da 
servidora pública municipal CRISTIANE PONTES VIANA, ma-
trícula n° 84595-01, no valor de 5.587,44 (cinco mil, quinhentos 
e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente 
ao pagamento da Gratificação de Permanência, referente ao 
período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2014, com a se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - 
Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – 
FME.  Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do 
artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
 
PORTARIA Nº 0088/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P957655/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o senhor 
FELIPE CAVALCANTE BRASILEIRO, matrícula n° 74.113-03, 
exonerado a pedido, do cargo de provimento efetivo de Profes-
sor, a partir de 14 de junho de 2019, conforme Ato n° 
3622/2019 - SEPOG (DOM de 02 de setembro de 2019), no 
valor de R$ 5.996,21 (cinco mil, novecentos e noventa e seis 
reais e vinte e um centavos), referente às verbas rescisórias, 
no período de 29 de outubro de 2010 a 14 de junho de 2019, 
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 
2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME.  Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos 
da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de 
abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila    
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  
 
 
PORTARIA SMS Nº 88/2019. 
 
Regulamenta o transporte por 
veículos de alimentos para 
consumo humano quanto às 
condições 
sanitárias 
e 
dá        
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do De-
creto nº 13.922 de 02 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme 
Lei Federal nº 8080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, 
bem como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 
4.950 de 30/11/77, artigos 1º e 3º, c, e referendada pela CO-
ORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS, con-
forme art. 20 do Decreto Nº 13.922, de 02 de dezembro de 
2016. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição da Repúbli-
ca Federativa do Brasil, segundo o qual a saúde é direito de 
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e 
serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSI-
DERANDO que compete ao Sistema Único de Saúde controlar 
e fiscalizar alimentos e executar ações de vigilância sanitária, 
dentre outras atribuições, conforme artigo 200 da Constituição 
da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a neces-
sidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle 
sanitário na área de alimentos visando à proteção à saúde da 
população; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de 
requisitos sanitários gerais para o transporte por veículos de 
alimentos para o consumo humano; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sis-
tematização da legislação sanitária, no âmbito do Município de 
Fortaleza, estando sempre em harmonia com o Sistema Nacio-
nal de Vigilância Sanitária; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar esta 
Portaria que regulamenta o transporte por veículos de alimen-
tos para consumo humano quanto às condições sanitárias e 
dar outras providências. 
 
CAPÍTULO I 
DAS DEFINIÇÕES 
 
 
Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria são adota-
das as seguintes definições: I - Desinfecção: operação de re-
dução, por método físico e ou agente químico, do número de 
microrganismos a um nível que não comprometa a segurança 
do alimento; II - Higienização: operação que se divide em duas 
etapas, limpeza e desinfecção; III - Hortifrutigranjeiro: produtos 
e/ou atividades desenvolvidas e provenientes de hortas, gran-
jas, pomares e etc; IV - Limpeza: operação de remoção de 
terra, resíduos de alimentos, sujidades e ou outras substâncias 
indesejáveis; V - Produtos perecíveis: produtos alimentícios, 
alimentos “in natura”, produtos semi-preparados ou produtos 
preparados para o consumo que, pela sua natureza ou compo-
sição, necessitam de condições especiais de temperatura para 
sua conservação; VI - Saneantes: substâncias ou preparações 
destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domi-
ciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso 
comum e no tratamento de água; VII - Transporte aberto com 
ou sem proteção: realizado em veículo com compartimento de 
carga aberto protegido ou não com lonas, destinado ao trans-
porte de alimentos que não necessitam de condições especiais 
de temperatura para sua conservação; VIII - Transporte fecha-
do à temperatura ambiente: realizado em veículo com compar-
timento de carga fechado (baú, container, dentre outros) à 
temperatura ambiente, destinado ao transporte de alimentos 
não perecíveis, alimentos perecíveis não congelados e alimen-
tos prontos para o consumo, estes dois últimos desde que 
armazenados em caixas isotérmicas e mantidas as condições 
especiais de temperatura para sua conservação; IX - Transpor-
te fechado isotérmico ou refrigerado: realizado em veículo com 
compartimento de carga fechado (baú, container, dentre ou-
tros), dotado de revestimento isotérmico ou equipamento de 
refrigeração, destinado a transportar alimentos perecíveis; 
 
CAPÍTULO II 
DO TRANSPORTE DE ALIMENTOS POR VEÍCULOS 
 
Seção I 
Da Garantia da Integridade e Qualidade dos Alimentos Durante 
o Transporte 

                            

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