DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P434176/2016; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO
a Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da
servidora pública municipal CRISTIANE PONTES VIANA, ma-
trícula n° 84595-01, no valor de 5.587,44 (cinco mil, quinhentos
e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente
ao pagamento da Gratificação de Permanência, referente ao
período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2014, com a se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 -
Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do
artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0088/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P957655/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o senhor
FELIPE CAVALCANTE BRASILEIRO, matrícula n° 74.113-03,
exonerado a pedido, do cargo de provimento efetivo de Profes-
sor, a partir de 14 de junho de 2019, conforme Ato n°
3622/2019 - SEPOG (DOM de 02 de setembro de 2019), no
valor de R$ 5.996,21 (cinco mil, novecentos e noventa e seis
reais e vinte e um centavos), referente às verbas rescisórias,
no período de 29 de outubro de 2010 a 14 de junho de 2019,
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de
abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 88/2019.
Regulamenta o transporte por
veículos de alimentos para
consumo humano quanto às
condições
sanitárias
e
dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do De-
creto nº 13.922 de 02 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme
Lei Federal nº 8080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b,
bem como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei
4.950 de 30/11/77, artigos 1º e 3º, c, e referendada pela CO-
ORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS, con-
forme art. 20 do Decreto Nº 13.922, de 02 de dezembro de
2016. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição da Repúbli-
ca Federativa do Brasil, segundo o qual a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSI-
DERANDO que compete ao Sistema Único de Saúde controlar
e fiscalizar alimentos e executar ações de vigilância sanitária,
dentre outras atribuições, conforme artigo 200 da Constituição
da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a neces-
sidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle
sanitário na área de alimentos visando à proteção à saúde da
população; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de
requisitos sanitários gerais para o transporte por veículos de
alimentos para o consumo humano; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sis-
tematização da legislação sanitária, no âmbito do Município de
Fortaleza, estando sempre em harmonia com o Sistema Nacio-
nal de Vigilância Sanitária; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar esta
Portaria que regulamenta o transporte por veículos de alimen-
tos para consumo humano quanto às condições sanitárias e
dar outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria são adota-
das as seguintes definições: I - Desinfecção: operação de re-
dução, por método físico e ou agente químico, do número de
microrganismos a um nível que não comprometa a segurança
do alimento; II - Higienização: operação que se divide em duas
etapas, limpeza e desinfecção; III - Hortifrutigranjeiro: produtos
e/ou atividades desenvolvidas e provenientes de hortas, gran-
jas, pomares e etc; IV - Limpeza: operação de remoção de
terra, resíduos de alimentos, sujidades e ou outras substâncias
indesejáveis; V - Produtos perecíveis: produtos alimentícios,
alimentos “in natura”, produtos semi-preparados ou produtos
preparados para o consumo que, pela sua natureza ou compo-
sição, necessitam de condições especiais de temperatura para
sua conservação; VI - Saneantes: substâncias ou preparações
destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domi-
ciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso
comum e no tratamento de água; VII - Transporte aberto com
ou sem proteção: realizado em veículo com compartimento de
carga aberto protegido ou não com lonas, destinado ao trans-
porte de alimentos que não necessitam de condições especiais
de temperatura para sua conservação; VIII - Transporte fecha-
do à temperatura ambiente: realizado em veículo com compar-
timento de carga fechado (baú, container, dentre outros) à
temperatura ambiente, destinado ao transporte de alimentos
não perecíveis, alimentos perecíveis não congelados e alimen-
tos prontos para o consumo, estes dois últimos desde que
armazenados em caixas isotérmicas e mantidas as condições
especiais de temperatura para sua conservação; IX - Transpor-
te fechado isotérmico ou refrigerado: realizado em veículo com
compartimento de carga fechado (baú, container, dentre ou-
tros), dotado de revestimento isotérmico ou equipamento de
refrigeração, destinado a transportar alimentos perecíveis;
CAPÍTULO II
DO TRANSPORTE DE ALIMENTOS POR VEÍCULOS
Seção I
Da Garantia da Integridade e Qualidade dos Alimentos Durante
o Transporte
Fechar