DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
consumo humano; Art. 20 - Os veículos de transporte de ovos e 
derivados devem ser destinados exclusivamente para este fim, 
bem como devem ser providos de: I - Compartimento de carga 
fechado e dotado de isolamento térmico, revestido internamen-
te com material liso, resistente, compacto, impermeável, não 
absorvente e contínuo, que permita a higienização; II - Os ovos 
devem ser armazenados e transportados em condições que 
minimizem as variações de temperatura; III - Os ovos devem 
ser transportados em veículos sem atritos, em caixas e bande-
jas adequadas, diminuindo o índice de quebra, devidamente 
rotulados e com selo de inspeção.  
 
Seção VII 
Do Procedimento Operacional Padronizado 
 
 
Art. 21 - Nos veículos que transportam alimentos 
devem constar os Procedimentos Operacionais Padronizados 
(POPs) específicos. Parágrafo único. Os POPs devem estar 
acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autori-
dade sanitária, quando requeridos. Art. 22 - Os POPs devem 
conter as instruções sequenciais das operações e a frequência 
de execução, especificando o nome, o cargo e/ou a função dos 
responsáveis pelas atividades. Parágrafo único. Os POPs de-
vem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável da 
empresa. Art. 23 - As empresas transportadoras devem implan-
tar e implementar POPs relacionados aos seguintes itens: I - 
Higienização do compartimento de carga; II - Controle integra-
do de vetores e pragas. Art. 24 - O POP relacionado à higieni-
zação do compartimento de carga deve conter as seguintes 
informações: I - Identificação do veículo; II - Data e periodicida-
de de limpeza e desinfecção; III - Saneantes utilizados (deta-
lhando a concentração e o tempo de contato); IV - Descrição 
sobre as condições internas do compartimento de carga; V - O 
POP deve ser descrito mesmo quando a higienização for reali-
zada por empresa terceirizada e, neste caso, deve ser apresen-
tado o certificado de execução do serviço. Art. 25 - O POP 
relacionado ao controle integrado de vetores e pragas deve 
contemplar medidas preventivas e corretivas destinadas a 
impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de 
vetores e pragas urbanas. Parágrafo único. Em caso da ado-
ção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar 
comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa 
especializada contratada, devidamente licenciada, contendo as 
informações estabelecidas em legislação sanitária específica. 
 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 26 - O descumprimento das disposições 
contidas nesta Portaria constitui infração sanitária, nos termos 
da Lei Municipal nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998, ou 
qualquer outra que venha alterá-la ou substituí-la, sem prejuízo 
das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Art. 
27 - Fica revogada a Portaria SMS Nº 33/2012 que aprova o 
Roteiro de Vistoria Sanitária em veículos de transporte de ali-
mentos para consumo humano publicada no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza Nº 14.750, de data 12 de março de 
2012. Art. 28 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 19 
de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. REFERENDADA POR: Nélio 
Batista de Morais - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE - COVIS. 
 
ANEXO ÚNICO 
 
Classificação dos transportes de acordo com a natureza dos 
alimentos 
Tipo de Transporte 
Alimentos Autorizados ao Transporte 
Aberto com ou sem 
proteção 
Hortifrutigranjeiros 
Alimentos não perecíveis 
Fechado à 
 Temperatura 
 ambiente 
Hortifrutigranjeiros 
Alimentos não perecíveis 
Alimentos prontos para o consumo 
armazenados em caixas isotérmicas, 
desde que mantidas as condições 
especiais de temperatura para sua 
conservação, quando aplicável 
Alimentos perecíveis não congela-
dos armazenados em caixas isotér-
micas, desde que mantidas as con-
dições especiais de temperatura 
para sua conservação 
Fechado isotérmico 
Hortifrutigranjeiros  
Alimentos não perecíveis 
Alimentos prontos para o consumo, 
desde que mantidas as condições 
especiais de temperatura para sua 
conservação, quando aplicável 
Alimentos perecíveis não congela-
dos, desde que mantidas as condi-
ções especiais de temperatura para 
sua conservação 
Fechado refrigerado 
Hortifrutigranjeiros 
Alimentos prontos para o consumo, 
desde que mantidas as condições 
especiais de temperatura para sua 
conservação, quando aplicável 
Alimentos perecíveis não congela-
dos, desde que mantidas as condi-
ções especiais de temperatura para 
sua conservação 
Alimentos 
perecíveis 
congelados, 
desde que mantidas as condições 
especiais de temperatura para sua 
conservação 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 89/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 19/12/2014, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 de janeiro de 
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P518605/2019 e no Parecer nº 193/2020 – 
COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto 
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decreto nº. 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor MESSIAS CARLOS DE SOUSA, Auxiliar de Enferma-
gem, matrícula n° 50.212-01, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento da Gratificação Atendimento Secundário – GAS 
referente ao período de 01.12.2017 a 31.12.2018, no valor de 
R$ 3.089,39 (três mil e oitenta e nove reais e trinta e nove 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123. 

                            

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