DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município
e Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 12 de feverei-
ro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 90/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 19/12/2014,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P373889/2018 e no Parecer nº 189/2020 –
COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº.
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
servidor JOSÉ AIRTON REBOUÇAS DE FRANÇA, matrícula n°
11.851-01, Auxiliar de Radiologia, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento da Gratificação Adicional Noturno, referente ao
período de 01.01.2018 a 31.12.2018, no valor de R$ 598,43
(quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.
2503.0001,
elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000. 00.00, da
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais - Atenção Especializada à Saúde. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 11 de fevereiro de
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 96/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P014145/2020 (Apensos nsº P031397/2020;
P982146/2019; P027917/2020; P031950/2020; P031464/2020;
e, P034255/2020) e no Parecer/COJUR nº 141/2020; CONSI-
DERANDO que as Unidades Hospitalares da Rede Municipal
consignaram o ateste pelos serviços prestados (fls. 285/286,
297, 565/566, 575, 653, 779 e 906); CONSIDERANDO a previ-
são legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e §
1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da empresa TECLAV - TECNOLOGIA E
LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar com loca-
ção e reposição de enxoval hospitalar’ prestados as Unidades
Hospitalares da Rede Municipal, nos termos do Contrato nº
131/2018, referente à competência de Novembro de 2019, no
valor de R$ 650.967,46 (seiscentos e cinquenta mil, novecen-
tos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos); sendo
que o valor de R$ 234.036,99 (duzentos e trinta e quatro mil,
trinta e seis reais e noventa e nove centavos) é referente ao
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (processo
P014145/2020); o valor de R$ 94.980,56 (noventa e quatro mil,
novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) é refe-
rente ao Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira (proces-
so P031397/2020); o valor de R$ 95.606,12 (noventa e cinco
mil, seiscentos e seis reais e doze centavos) é referente ao
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana (processo
P982146/2019); o valor de R$ 83.088,90 (oitenta e três mil,
oitenta e oito reais e noventa centavos) é referente ao Hospital
Distrital Gonzaga Mota do José Walter (Processo P027917/
2020); o valor de R$ 23.407,21 (vinte e três mil, quatrocentos e
sete reais e vinte e um centavos) é referente ao Hospital Infantil
de
Fortaleza
(processo
P031950/2020);
o
valor
de
R$ 108.049,56 (cento e oito mil, quarenta e nove reais e cin-
quenta e seis centavos) é referente ao Hospital Distrital Maria
José Barroso de Oliveira (processo P031464/2020); e, o valor
de R$ 11.798,12 (onze mil, setecentos e noventa e oito reais e
doze centavos) é referente ao Hospital Distrital Evandro Ayres
de Moura, relativo ao período de 27 a 30 de novembro de 2019
(Processo P034255/2020). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: • 25918.10.302.0124.
2545.0001, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.
0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade
Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN; • 25916.10.302.0123.
2621.0009, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.
00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson
Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; • 25915.10.
302.0123.2621.0008, elemento de despesas 339092, fonte
1.214.0000.00.00– Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Gonzaga Mota/Messejana - HDGMM; • 25913.10.302.0123.
2621.0006, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.
00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga
Mota/José Walter – HDGMJW; • 25912.10.302.0123.2621.
0005, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 –
Ação de Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza Drª Lúcia
de Fátima Ribeiro Guimarães Sá/HIF; • 25911.10.302.0123.
2621.0004, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.
0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria
José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba; •
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339092,
fonte 1.214.0000.00.00– Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha Antonio
Bezerra; • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despe-
sas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 03 de
fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAUDE.
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PORTARIA Nº 97/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P906717/2019 e no Parecer/COJUR nº. 154/
2020; CONSIDERANDO o Parecer nº 1208/2019 da lavra da
Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em Saúde –
CEAUD/SMS, pelo qual consignou a necessidade de adimplir à
diferença de 02 (dois) procedimentos não pagos à época devi-
da (fls. 19/20); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNÓSTICO POR
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