DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
IMAGENS, TRAÇADOS E TERAPIA LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção Ambulatorial, nos termos do Contrato 
nº. 276/2016, referente à diferença da competência de dezem-
bro de 2018, no valor de R$ 194,88 (cento e noventa e quatro 
reais e oitenta e oito centavos). Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.302. 
0123.2540.0005, elemento de despesas 33.90.92, fonte 
1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações da Aten-
ção Especializada em Saúde – Rede Pública Federal, Estadual 
e Rede Complementar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/Ce, 03 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 98/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P030237/2020 (Apenso nº. P031294/2020) e 
no Parecer/COJUR nº 150/2020; CONSIDERANDO que o 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN 
consignou o ateste pelos serviços prestados (fls. 46 e 94); 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa ELEVADORES 
CENTAURO LTDA ME, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pelos serviços prestados de manutenção preventiva e 
corretiva em 02 (dois) elevadores instalados no Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, nos termos 
do Contrato nº. 126/2013, referente às competências de Outu-
bro e Novembro de 2019, no valor de R$ 5.854,46 (cinco mil, 
oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centa-
vos); sendo que o valor de R$ 2.927,23 (dois mil, novecentos e 
vinte e sete reais e vinte e três centavos) é referente à compe-
tência de Outubro de 2019 (processo P030237/2020); e, o valor 
de R$ 2.927,23 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e 
vinte e três centavos) é referente à competência de Novembro 
de 2019 (processo P031294/2020). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: • 25918.10. 
302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339092, fonte 
1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital e Mater-
nidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 03 de fevereiro de 2020. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAUDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 101/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, Ato nº 0020/2017 de 02 de janeiro 
de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proces-
so Administrativo nº P897216/2017 e no Parecer Jurídico nº 
213/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO o Ato nº 1212/ 
2016- SEPOG, que exonerou a interessada, tendo esta o direi-
to a percepção das verbas proporcionais discriminadas pela 
legislação municipal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto na Instrução 
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de 
INDENIZAÇÃO, o pagamento das verbas proporcionais conse-
quentes do ato de exoneração n° 1212/2016 - SEPOG, no valor 
de R$ 3.035,97 (três mil trinta e cinco reais e noventa e sete 
centavos), para HELENA MARIA ROMCY, tendo em vista sua 
exoneração do cargo de Simbologia DAS-2, matrícula n° 
108.096-02, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 2º - A despesa indicada no art. 1° correrá por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.122.0001.2195.0027; elemento de 
despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, sequência 058 da 
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – SMS ADM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza–CE, 14 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA   
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2020 - FMS-I - 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2019. ORGÃO: Fundo Muni-
cipal de Saúde/Infraestrutura – FMS-I - CNPJ sob o nº 04.885. 
197/0014-69. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P707141/ 
2019 - FMS-I. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do 
Fundo Municipal de Saúde/Infraestrutura – FMS-I, com sede à 
Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343-A, Bairro Cajazeiras, 
Fortaleza-CE, CEP 60.864-311 inscrita no CNPJ sob o n° 
04.885.197/0014-69, neste ato representada por sua Gestora 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no 
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
GELAR 
REFRIGERAÇÃO 
COMERCIAL        
EIRELI, com sede na AV. Pontes Vieira, nº 281, Bairro: São 
João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE, Telefone (85) 
3272-8583, Email: gelar@gelar.net.br, inscrita no CNPJ nº 
11.805.967/0001-67, representada neste ato pelo Sr. Antônio 
Renan Vieira e Silva, Brasileiro, Solteiro, Sócio Administrador, 
portador do RG 20079106441 – SSP/CE, inscrito no CPF/MF 
sob o nº 104.846.043-68, residente e domiciliado nesta capital. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como funda-
mento o edital do Pregão Eletrônico nº 225/2019, e seus ane-
xos, os preceitos do direito público, o Decreto Municipal nº 
11.251, a Lei Complementar nº 123, a Lei Federal nº 10.520/ 
2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas 
alterações ainda, outras leis aplicáveis e necessárias ao correto 
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto 
deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS CONDI-
CIONADORES DE AR TIPO SPLIT-SYSTEM MODULAR, UNI-
DADES DE TRATAMENTO DE AR, EXAUSTORES, DIFUSO-
RES E GRELHAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO 
HOSPITAL DISTRITAL DR. EVANDRO AYRES DE MOURA - 
HDEAM (FROTINHA DO ANTÔNIO BEZERRA). DA FORMA 
DE FORNECIMENTO:A entrega do objeto dar-se-á sob a forma 
integral, nos termos estabelecidos na cláusula décima do pre-
sente instrumento. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: A 
vigência e execução do contrato ficarão atrelados a vigência 
dos créditos orçamentários, conforme o caput do Art. 57 da Lei 
Federal 8.666/1993, estando seu termo final vinculado à efetiva 
entrega e instalação do objeto com o devido termo de recebi-
mento definitivo, lavrado pelo o órgão recebedor. DO VALOR 
CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de                 
R$ 203.253,55 (duzentos e três mil, duzentos e cinquenta e 
três reais e cinquenta e cinco centavos), incluídos os preços 
unitários e totais constantes da proposta de preços da Contra-
tada. DO RECURSOS FINANCEIROS:As despesas decorren-
tes deste contrato correrá à conta de dotação consignada do 
orçamento do FMS - INFRAESTRUTURA:  Projeto/Atividade: 
25902.10.302.0123.1618.0001;  Elemento de despesa: 44.90. 
52; 44.90.39; Fonte: 0 1.211.0000.00.00. DA GARANTIA CON-
TRATUAL: A Contratada prestará garantia de execução em 
uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do Art. 

                            

Fechar