DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000. 
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município 
e Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 12 de feverei-
ro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 90/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 19/12/2014, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 de janeiro de 
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P373889/2018 e no Parecer nº 189/2020 – 
COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto 
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº. 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor JOSÉ AIRTON REBOUÇAS DE FRANÇA, matrícula n° 
11.851-01, Auxiliar de Radiologia, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento da Gratificação Adicional Noturno, referente ao 
período de 01.01.2018 a 31.12.2018, no valor de R$ 598,43 
(quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos). 
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123. 
2503.0001, 
elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000. 00.00, da 
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais - Atenção Especializada à Saúde. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 11 de fevereiro de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 96/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P014145/2020 (Apensos nsº P031397/2020; 
P982146/2019; P027917/2020; P031950/2020; P031464/2020; 
e, P034255/2020) e no Parecer/COJUR nº 141/2020; CONSI-
DERANDO que as Unidades Hospitalares da Rede Municipal 
consignaram o ateste pelos serviços prestados (fls. 285/286, 
297, 565/566, 575, 653, 779 e 906); CONSIDERANDO a previ-
são legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 
1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa TECLAV - TECNOLOGIA E     
LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar com loca-
ção e reposição de enxoval hospitalar’ prestados as Unidades 
Hospitalares da Rede Municipal, nos termos do Contrato nº 
131/2018, referente à competência de Novembro de 2019, no 
valor de R$ 650.967,46 (seiscentos e cinquenta mil, novecen-
tos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos); sendo 
que o valor de R$ 234.036,99 (duzentos e trinta e quatro mil, 
trinta e seis reais e noventa e nove centavos) é referente ao 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (processo 
P014145/2020); o valor de R$ 94.980,56 (noventa e quatro mil, 
novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) é refe-
rente ao Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira (proces-
so P031397/2020); o valor de R$ 95.606,12 (noventa e cinco 
mil, seiscentos e seis reais e doze centavos) é referente ao 
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana (processo 
P982146/2019); o valor de R$ 83.088,90 (oitenta e três mil, 
oitenta e oito reais e noventa centavos) é referente ao Hospital 
Distrital Gonzaga Mota do José Walter (Processo P027917/ 
2020); o valor de R$ 23.407,21 (vinte e três mil, quatrocentos e 
sete reais e vinte e um centavos) é referente ao Hospital Infantil 
de 
Fortaleza 
(processo 
P031950/2020); 
o 
valor 
de                         
R$ 108.049,56 (cento e oito mil, quarenta e nove reais e cin-
quenta e seis centavos) é referente ao Hospital Distrital Maria 
José Barroso de Oliveira (processo P031464/2020); e, o valor 
de R$ 11.798,12 (onze mil, setecentos e noventa e oito reais e 
doze centavos) é referente ao Hospital Distrital Evandro Ayres 
de Moura, relativo ao período de 27 a 30 de novembro de 2019 
(Processo P034255/2020). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: • 25918.10.302.0124. 
2545.0001, elemento de despesas 339092, fonte 1.214. 
0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade 
Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN; • 25916.10.302.0123. 
2621.0009, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson 
Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; • 25915.10. 
302.0123.2621.0008, elemento de despesas 339092, fonte 
1.214.0000.00.00– Ação de Manutenção do Hospital Distrital 
Gonzaga Mota/Messejana - HDGMM; • 25913.10.302.0123. 
2621.0006, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga 
Mota/José Walter – HDGMJW; • 25912.10.302.0123.2621. 
0005, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – 
Ação de Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza Drª Lúcia 
de Fátima Ribeiro Guimarães Sá/HIF; • 25911.10.302.0123. 
2621.0004, elemento de despesas 339092, fonte 1.214. 
0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria 
José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba; • 
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00– Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha Antonio 
Bezerra; • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despe-
sas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 03 de 
fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
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PORTARIA Nº 97/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P906717/2019 e no Parecer/COJUR nº. 154/ 
2020; CONSIDERANDO o Parecer nº 1208/2019 da lavra da 
Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em Saúde –       
CEAUD/SMS, pelo qual consignou a necessidade de adimplir à 
diferença de 02 (dois) procedimentos não pagos à época devi-
da (fls. 19/20); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto 
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNÓSTICO POR 

                            

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