DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1860/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P007128/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.974,75 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais e
setenta e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) A T
CAVALCANTE NETO EPP, inscrito(a) no CNPJ 17.414.514/
0001-96, relativo a fatura do mês de novembro de 2019, no
tocante ao Termo de Credenciado nº 32/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 13 de fevereiro de 2020. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1861/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P989595/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), em prol do(a)
Credenciado(a) INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DO
CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 07.133.192/0001-53, relati-
vo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo
de Credenciado nº 93/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 13 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1862/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P983519/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 29.111,60 (vinte e nove mil, cento e onze reais e sessen-
ta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) MD SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 16.632.307/
0001-45, relativo a fatura do mês de novembro de 2019, no
tocante ao Termo de Credenciado nº 41/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 13 de fevereiro de 2020. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1863/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P012379/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 7.181,90 (sete mil, cento e oitenta e um reais e noventa
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) JOANACI DE S MO-
RORÓ & CIA LTDA – CLÍNICA EUSÉBIO MORORÓ, inscrito(a)
no CNPJ 02.882.007/0001-00, relativo a fatura do mês de no-
vembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
99/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de fevereiro
de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1864/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P992836/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 11.690,01 (onze mil, seiscentos e noventa reais e um
centavo), em prol do(a) Credenciado(a) SÃO CARLOS CLÍNI-
CA DE MEDICINA NUCLEAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ
21.518.281/0001-49, relativo a fatura do mês de novembro de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 171/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de fevereiro de
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