DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53
REFERENTE
VPR
GRAT. NATALINA
TOTAL
ANO 2013
R$ 1.872,95
R$ 374,59
R$ 2.247,54
ANO 2014
R$ 5.111,23
R$ 400,01
R$ 5.511,24
ANO 2015
R$ 5.563,05
R$ 435,37
R$ 5.998,42
ANO 2016
R$ 5.996,47
R$ 486,20
R$ 6.482,67
ANO 2017
R$ 3.565,47
R$ 0,00
R$ 3.565,47
TOTAL
R$ 22.109,17
R$ 1.696,17
R$ 23.805,34
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 07 de fevereiro
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 43/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
P316412/2018, de conformidade com o art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de 11/02/2014, e no
art. 1º do Decreto nº 14.055, de 12/07/2017, DOM de
19/07/2017: RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente à
importância de R$ 23.014,09 (vinte e três mil, quatorze reais e
nove centavos), referente à folha suplementar (Portaria nº
93/2012 – Promoção por mudança de nível – DOM de
21/03/2012)
em
favor
de
HILDIBERTO
LUNA
CAVALCANTE, titular da matrícula n° 10446, ocupante do
cargo/função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO servidor transfe-
rido desta Autarquia para a Secretaria Municipal de Conserva-
ção e Serviços Públicos - SCSP; devendo a despesa correr por
conta da dotação orçamentária de nº 19.206.18.122.0001.2195.
0021, elemento de despesa 31.90.94 (Indenizações e Restitui-
ções Trabalhistas), fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente
orçamento da URBFOR, conforme discriminação dos valores
abaixo:
REFERENTE
VPR
GRAT. NATALINA
TOTAL
ANO 2013
R$ 2.081,08
R$ 360,19
R$ 2.441,27
ANO 2014
R$ 4.914,58
R$ 384,62
R$ 5.299,20
ANO 2015
R$ 5.349,16
R$ 418,63
R$ 5.767,79
ANO 2016
R$ 5.765,83
R$ 467,50
R$ 6.233,33
ANO 2017
R$ 3.272,50
R$ 0,00
R$ 3.272,50
TOTAL
R$ 21.383,15
R$ 1.630,94
R$ 23.014,09
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 07 de fevereiro
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 44/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
P328351/2018, de conformidade com o disposto no art. 3º,
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de
11/02/2014, e no art. 1º do Decreto nº 14.055, de 12/07/2017,
DOM de 19/07/2017. RESOLVE: Reconhecer a dívida corres-
pondente a importância de R$ 24.683,88 (vinte e quatro mil,
seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos),
referente à folha suplementar (Portaria nº 304/2012 – Promo-
ção por Mudança de Nível – DOM de 06/12/2012,) em favor de
GEORGE MENEZES LOPES, titular da matrícula n° 12.952,
ocupante docargo/função de AUXILIAR DE FISCAL DE LIM-
PEZA E URBANIZAÇÃO, servidor transferido desta Autarquia
para a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públi-
cos – SCSP; devendo a despesa correr por conta da dotação
orçamentária de nº 19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento
de despesa 31.90.94 (Indenizações e Restituições Trabalhis-
tas), fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento da
URBFOR, conforme discriminação dos valores abaixo:
REFERENTE
VPR
GRAT. NATALINA
TOTAL
ANO 2013
R$ 2.913,55
R$ 374,60
R$ 3.288,15
ANO 2014
R$ 5.111,23
R$ 400,01
R$ 5.511,24
ANO 2015
R$ 5.563,05
R$ 435,37
R$ 5.998,42
ANO 2016
R$ 5.996,47
R$ 486,20
R$ 6.482,67
ANO 2017
R$ 3.403,40
R$ 0,00
R$ 3.403,40
TOTAL
R$ 22.987,70
R$ 1.696,18
R$ 24.683,88
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 07 de fevereiro de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA N° 16/2020 – FUNCI - FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela
FUNCI em favor da empresa GBR Comercio e Serviço
Automotivo LTDA, correspondente ao repasse de valores refe-
rentes ao mês de novembro de 2019. CONSIDERANDO que
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no
exercício de 2019, nem para inscrição dos mesmos em “Restos
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria Programa 08.243.0001.2016.0036, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201.
CONSIDERANDO a C.I nº 13/2020 – GEFIN do Processo Ad-
ministrativo nº P948762/2019. RESOLVE: Reconhecer a dívida
correspondente ao montante de R$ 8.516,39 (oito mil,
quinhentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), em
favor daempresa GBR Comercio e Serviço Automotivo LTDA,
referente ao mês de NOVEMBRO de 2019, devendo o dispên-
dio em causa correr a conta da dotação orçamentária consig-
nada ao Programa 08.243.0001.2016.0036, Elemento de Des-
pesa 33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentária
31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Glória
Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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