DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
PORTARIA N° 17/2020 – FUNCI - FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da 
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em 
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública 
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos 
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida 
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da 
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela 
FUNCI em favor locadora Liebmann Participações S/A, corres-
pondente ao repasse de valores referentes ao mês de dezem-
bro de 2019. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil 
para o empenho dos valores devidos no exercício de 2019, 
nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSI-
DERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento 
do débito em alusão na dotação orçamentária Programa 
08.243.0195.2081, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
100100000001, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERAN-
DO a C.I nº 10/2020 – GEFIN do Processo Administrativo nº 
P949381/2019. RESOLVE: Reconhecer a dívida corresponden-
te ao montante de R$ 24.678,09 (Vinte e quatro mil, seiscentos 
e setenta e oito reais e nove centavos) em favor da locadora 
Liebmann Participações S/A, referente ao mês de dezembro de 
2019, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação 
orçamentária consignada ao Programa 08.243.0195.2081. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, 
Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de feve-
reiro de 2020. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – 
FUNCI. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 18/2020 – FUNCI - FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da 
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em 
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública 
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos 
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida 
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da 
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela 
FUNCI em favor locadora Liebmann Participações S/A, corres-
pondente ao repasse de valores referentes ao mês de novem-
bro de 2019. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil 
para o empenho dos valores devidos no exercício de 2019, 
nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSI-
DERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento 
do débito em alusão na dotação orçamentária Programa 
08.243.0195.2081, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
100100000001, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERAN-
DO a C.I nº 09/2020 – GEFIN do Processo Administrativo nº 
P949369/2019. RESOLVE: Reconhecer a dívida corresponden-
te ao montante de R$ 24.678,09 (Vinte e quatro mil, seiscentos 
e setenta e oito reais e nove centavos) em favor da locadora 
Liebmann Participações S/A, referente ao mês de novembro de 
2019, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação 
orçamentária consignada ao Programa 08.243.0195.2081. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, 
Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.  
 
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2020. 
 
Glória Maria Marinho Galvão  
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI. 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO 
LEGISLATIVO DO ANO DE 2019 DA 18ª LEGISLA-
TURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
                                              
Presidência 
do 
Sr.             
Raimundo Filho. Secreta-
riada 
pelo 
Sr. 
Idalmir                   
Feitosa. 
 
 
                        Aos onze dias do mês de setembro do 
ano de dois mil e dezenove, às nove horas e quarenta 
minutos, reúne-se em sua sede própria na Rua 
Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câ-
mara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores 
Vereadores: Adail Júnior, Antônio Henrique, Benigno 
Júnior, Bá, Carlos Dutra, Casimiro Neto, Cláudia       
Gomes, Didi Mangueira, Dr. Eron, Dr. Porto, Emanuel 
Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo Costa, Evaldo Lima,  
Frota Cavalcante, Gardel Rolim, Iraguassú Filho,       
Joaquim Rocha, Jorge Pinheiro, José Freire, Larissa 
Gaspar, Libania, Odécio Carneiro, Paulo Martins,  
Plácido Filho, Professor Eloi, Ronivaldo Maia, Sargen-
to Reginauro e Zier Férrer, ao todo trinta e um. Ausen-
tes os Senhores Vereadores: Carlos Mesquita,           
Dummar Ribeiro, Guilherme Sampaio, Julierme Sena, 
Mairton Félix, Marcelo Lemos, Marília do Posto,             
Michel Lins, Márcio Cruz, Márcio Martins, Priscila Cos-
ta e Renan Colares, ao todo doze. Havendo número 
legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presiden-
te declara aberta a presente Sessão. O Sr. Idalmir 
Feitosa passa a Secretaria a Sra. Bá. PEQUENO EX-
PEDIENTE – Fazem uso da Tribuna os Vereadores 
Dr. Eron, Jorge Pinheiro, Benigno Júnior e Evaldo 
Lima. O Sr. Presidente autoriza a inclusão extra Pauta 
do Projeto de Lei Nº 0174/19, do Sr. Evaldo Lima. 
Dando continuidade ao Pequeno Expediente, fazem 
uso da Tribuna os Senhores Ronivaldo Maia e Adail 
Júnior. O Sr. Esio Feitosa, Pela Ordem, solicita à Me-
sa Diretora que seja justificada a ausência do Sr. Mi-
chel Lins. “ATENDA-SE”. EXPEDIENTE - O Sr. Secre-
tário lê: Projeto de Lei Nº 0368/18, do Sr. Iraguassu 
Teixeira, que: “Dispõe sobre o Programa Horta Comu-
nitária de incentivo à agricultura urbana, mediante o 
aproveitamento de terrenos dominiais do Município e 
terrenos de particulares ociosos”.“À COMISSÃO DE 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTI-
CIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. 
Projeto de Lei Nº 0254/19, do Sr. Benigno Júnior, que: 
“Propõe a denominação de Fernando da Silva Maciel 
a uma Escola Municipal de Tempo Integral (ETI) a ser 
construída no Município de Fortaleza”. “À COMISSÃO 
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO 
PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PA-
RECER”. Projeto de Lei Nº 0255/19, do Sr. Benigno 
Júnior, que: “Propõe a denominação de Mendo Leonel 
Chaves a um equipamento público municipal a ser 
construído na área da Regional IV, no Município de 
Fortaleza”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUS-
TIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFE-
RECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 
0276/19, do Sr. Benigno Júnior, que: “Denomina Ve-
reador Narcílio Andrade a Escola de Tempo Integral a 
ser construída na Regional IV”. “À COMISSÃO DE 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTI-
CIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. 

                            

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