DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2020
CONVENENTES: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRO-
NOMIA DO ESTADO DO CEARÁ (Crea-CE), autarquia federal, inscrito
no CNPJ sob o Nº 07.135.601/0001-50, com Sede à Rua Castro e Silva,
nº 81, Centro, Fortaleza/CE, denominado CREA-CE ou CONCEDENTE,
representado neste ato por seu Presidente EMANUEL MAIA MOTA,
inscrito no CPF nº 618.921.573-49, residente e domiciliado nesta capital
e A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), autarquia
estadual com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
doravante denominada SOP ou CONVENENTE, neste ato representada por
seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro,
devidamente inscrito sob CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta
capital. OBJETO: Parágrafo único – O presente Instrumento tem por objeto
formalizar a mútua cooperação entre as partes referente ao pagamento
de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais a quem
são atribuídas a fiscalização e a elaboração de projetos, execução de obra ou
prestação de serviço para programa de interesse social na área urbana ou rural
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme artigo 5° da Resolução Nº 530 do
Confea, de 28 de novembro de 2011, Resolução Nº 1.067 do Confea, de 25
de setembro de 2015, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Nº 16.880, de
22 de maio de 2019 e o Decreto Nº 33.093 de 31 de maio de 2019 FORO:
Fortaleza-CE VIGÊNCIA: Parágrafo único – O presente Convênio terá
vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo para os próximos exercícios financeiros,
cujo Termo passará a fazer parte integrante deste Convênio, ficando assegurado
o direito de quaisquer das partes renunciá-lo, durante o período de vigência,
desde que comunicada à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Parágrafo Único – O valor de cada ART
objeto deste convênio será correspondente ao definido pela faixa 7 (sete),
da Tabela B, conforme artigo 5º da Resolução do Confea 1.067/2015 e suas
atualizações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Parágrafo 1° – As despesas
decorrentes da execução, no presente exercício, do objeto deste Convênio
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: • 43200007.04.122.5
00.21868.03.339039.10000.0 Parágrafo 2° – As despesas representativas
de serviços não executados no presente exercício serão de apropriação no
exercício seguinte, respeitando-se o limite do saldo do Convênio não execu-
tado. DATA DA ASSINATURA: 29/01/2020 SIGNATÁRIOS : Francisco
Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP e Eng.º Civil Emanuel Maia
Mota - Presidente do CREA/CE
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº002/2020
PERMITENTE: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, com
sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob
nº 07.954.563/0001-68, doravante denominado SOP, neste ato representado
por seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO,
brasileiro, casado, portador da célula de identidade nº. 10364-D – CREA/
CE , residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na
Avenida Alberto Craveiro,n° 2775 CEP: 60.861-211. PERMISSIONÁRIA::
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com endereço em
Fortaleza, na AV. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n°, CEP:60.822-325,
neste ato representado pelo Secretário dos Recursos Hídricos Francisco José
Coelho Teixeira. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a outorga
para a PERMISSIONÁRIA de Renovação de Autorização para implan-
tação do Cinturão das Águas do Ceará, o qual percorrerá ao longo da faixa
de domínio na CE-386 KM 111+360 Coord. E=454.525;N=9.206.833 no
Município de Crato -Ce, conforme Projeto aprovado pelo SOP/CE. JUSTI-
FICATIVA: Faz-se necessária para viabilizar a implantação do Cinturão das
Águas do Ceará, que beneficiará a sociedade local. FORO: Fortaleza-CE.
DATA DA ASSINATURA: 06/01/2020 SIGNATÁRIOS: Francisco José
Coelho Teixeira - Secretário de Recursos Hídricos e Francisco Quintino Vieira
Neto - Superintendente da SOP SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, em Fortaleza , 12 de fevereiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº004/2020
PERMITENTE: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, com
sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob
nº 07.954.563/0001-68, doravante denominado SOP, neste ato representado
por seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO,
brasileiro, casado, portador da célula de identidade nº. 10364-D – CREA/
CE , residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na
Avenida Alberto Craveiro,n° 2775 CEP: 60.861-211 PERMISSIONÁRIA::
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH , com endereço em
Fortaleza, na AV. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n°, CEP:60.822-325,
neste ato representado pelo Secretário dos Recursos Hídricos Francisco José
Coelho Teixeira OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a outorga para
a PERMISSIONÁRIA de Renovação de Autorização para implantação do
Cinturão das Águas do Ceará, o qual percorrerá ao longo da faixa de domínio
na CE-060 KM 82+700 Coord. E=465.776;N=9.189.194 no Município de
Barbalha -Ce, conforme Projeto aprovado pelo SOP/CE JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária para viabilizar a implantação do Cinturão das Águas na
CE-060, no município de Barbalha-CE FORO: Fortaleza-CE DATA DA
ASSINATURA: 06/01/2020 SIGNATÁRIOS: Francisco José Coelho Teixeira
- Secretário de Recursos Hídricos e Francisco Quintino Vieira Neto - Supe-
rintendente da SOP SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
em Fortaleza , 12 de fevereiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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PROCESSO Nº11184277/2019
Ao 27º de Janeiro de 2020, reconhecemos a dívida discriminada em razão
da prestação de serviços contratados por este Órgão. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL (Art. 113 da Lei 9.809/73) CONTRATO Nº 001/2015– CORAL
- CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA I – Despesas de
exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham, processado
à época. CREDOR NOME: CORAL - CONSTRUTORA RODOVALHO
ALENCAR LTDA ENDEREÇO: Av. Senador Virgílio Távora, 1701 Sl.
408 - FORTALEZA/CE VALOR BRUTO: R$ 550.359,48(QUINHENTOS
E CINQUENTA MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E
QUARENTA E OITO CENTAVOS) N.º PROCESSO: 11184277/2019 REF.:
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO
OPERACIONAL DE CRATO Lei nº: 9.809/73 FELIPE SOUZA PINHEIRO
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP SUPERIN-
TENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190230
ORIGINARIA DA CAGECE
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública
a REVOGAÇÃO do procedimento licitatório instaurado na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº20190230, cujo objeto é Registro de Preço
para futuras e eventuais aquisições de TUBOS PRFV. Considerando as
razões expostas na justificativa técnica devido ao processo anterior a este
o PE20190133 que estava como fracassado no Comprasnet, mas em fase
recursal na PGE, e como a UNMTE tinha urgência no material, foi iniciado
um novo processo o PE20190230. Sendo que após MANDADO DE SEGU-
RANÇA (processo nº 0632453-93.2019.8.06.000) impetrada pela licitante
Petrofisa, onde a D. Desembargadora Maria Edna Martins concedeu liminar
requerida “(...) para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo
que declarou a impetrante como inabilitada de participar da licitação em voga,
bem como da autoridade coatora estabeleça uma nova data para a fase de
habilitação, ocasião em que será aferida se a impetrante, de fato, preenche os
requisitos concernentes a apresentação de atestados de capacidade técnica e
falência, devidamente autenticados”. E tempos depois, com o novo processo,
o PE20190230 já em andamento, o Pregoeiro voltou atrás e reclassificou a
Petrofisa para análise da proposta, a qual foi aprovada. Como o processo, o
PE20190133, já está em fase de elaboração de Ata de Registro de Preços,
não havendo mais necessidade da aquisição solicitada nesse novo processo,
para, em tempo, REVOGAR, nos termos do art.62 da Lei 13.303/2016, o
mencionado certame, por ser a medida que, no contexto, melhor protege o
interesse público, resguarda os princípios que regem o processo licitatório e
assegura a melhor contratação para a Companhia. COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ -CAGECE, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 29/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ –
CAGECE CONTRATADA: IMPERATRIZ TELE SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Serviço de Central de Atendimento, com teleatendimento recep-
tivo e ativo, humano e eletrônico, com fila universal, abrangendo todos os
recursos necessários à sua implantação, operacionalização e conexão de dados
ligada com a CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrô-
nico nº 20190029 - Processo nº 0713.000434/2019-84-Cagece - Contrato nº
29/2020-DJU-Cagece FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 4.699.886,52 (quatro milhões, seiscentos e noventa e
nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) pagos em
serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos
próprios da CAGECE. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2020
SIGNATÁRIOS: José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia respondendo
pela Diretoria da Presidência da Cagece; Claudia Elizangela Caixeta Lima,
Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece e Jackson
Dalfovo, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº044 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
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