DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no DOE de 06/02/2019, página 71, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04002061/2019.
Horizonte, 26 de abril de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08921800/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO
DA SILVA, matrícula nº 22200175934017, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 73 e 74, Casos fortuitos ou de
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08921800/2019.
Cascavel, 01 de outubro de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05169571/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FRANCILENE
DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 22200175162316, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/05/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/04/2019, página 102, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05169571/2019. Pindoretama,20 de maio de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05169199/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FRANCILENE
DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 22200175162111, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/05/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/04/2019, página 102, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05169199/2019. Pindoretama,20 de maio de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04010404/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
WLADIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ALDENI DA SILVA ROCHA,
matrícula nº 22200175616716, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 02/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 28/02/2019, página 36, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04010404/2019. Choro-
zinho, 02 de maio de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03390467/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEM WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
WILLAME DA SILVA, matrícula nº 22200175979215, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/04/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 78, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
03390467/2019. Horizonte, 10 de abril de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº9/2020 - PROCESSO Nº00230045/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE AMONTADA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06582449000191, representado por seu/
sua Prefeito(a) VALDIR HERBSTER FILHO, portador(a) do RG Nº7402
OAB/CE e CPF/MF Nº034.187.583-04, residente na FRANCISCO
CADORNO TELES, 239, CENTRO, AMONTADA, CEP: 62.540-000
resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender
o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de
2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo
de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de
estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela
escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº
384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V,
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei,
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno,
da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013)
com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de
2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável
deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o finan-
ciamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido do
Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada
e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 199.098,90 (cento e
noventa e nove mil e noventa e oito reais e noventa centavos), a ser deposi-
tado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em
caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção
do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano
letivo o valor de R$ 1.000.901,10 (um milhão novecentos e um reais e dez
centavos), que será depositado em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março
a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica
indicada pelo município signatário: conta corrente nº 1296-0, Caixa Econô-
mica Federal, op. 006, agência 0748-0, no Credor de nº 1840, sendo observadas
as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS •
22100022.12.362.023.22665.06.334041.10000.1 • 22100022.12.362.023.22
665.06.334041.25100.1 • 22100022.12.362.023.22665.06.334041.20700.1
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO
CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma
continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2020, o
transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino
do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/
ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas
as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor
escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar à Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à
execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os residentes
em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser
resguardada e o seu transporte garantido; III – Atender obrigatoriamente ao
preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE
para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado;
IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente
em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de
2020, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter
os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica
Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto
não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº044 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
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