DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no DOE de 06/02/2019, página 71, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04002061/2019. 
Horizonte, 26 de abril de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08921800/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO 
DA SILVA, matrícula nº 22200175934017, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 73 e 74, Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08921800/2019. 
Cascavel, 01 de outubro de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05169571/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FRANCILENE 
DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 22200175162316, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/05/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/04/2019, página 102, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05169571/2019. Pindoretama,20 de maio de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05169199/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FRANCILENE 
DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 22200175162111, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/05/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/04/2019, página 102, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05169199/2019. Pindoretama,20 de maio de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04010404/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
WLADIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ALDENI DA SILVA ROCHA, 
matrícula nº 22200175616716, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 02/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 28/02/2019, página 36, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04010404/2019. Choro-
zinho, 02 de maio de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03390467/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através 
da EEM WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO 
WILLAME DA SILVA, matrícula nº 22200175979215, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/04/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 78, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
03390467/2019. Horizonte, 10 de abril de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº9/2020 - PROCESSO Nº00230045/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE AMONTADA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06582449000191, representado por seu/
sua Prefeito(a) VALDIR HERBSTER FILHO, portador(a) do RG Nº7402 
OAB/CE e CPF/MF Nº034.187.583-04, residente na FRANCISCO 
CADORNO TELES, 239, CENTRO, AMONTADA, CEP: 62.540-000 
resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender 
o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação 
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do 
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 
2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo 
de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de 
estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela 
escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 
384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, 
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de 
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para 
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com 
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de 
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, 
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto 
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do 
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, 
da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) 
com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que 
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o finan-
ciamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido do 
Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada 
e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 199.098,90 (cento e 
noventa e nove mil e noventa e oito reais e noventa centavos), a ser deposi-
tado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em 
caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção 
do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano 
letivo o valor de R$ 1.000.901,10 (um milhão novecentos e um reais e dez 
centavos), que será depositado em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março 
a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica 
indicada pelo município signatário: conta corrente nº 1296-0, Caixa Econô-
mica Federal, op. 006, agência 0748-0, no Credor de nº 1840, sendo observadas 
as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 
22100022.12.362.023.22665.06.334041.10000.1 • 22100022.12.362.023.22
665.06.334041.25100.1 • 22100022.12.362.023.22665.06.334041.20700.1 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO 
CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma 
continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2020, o 
transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino 
do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/
ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas 
as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor 
escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar à Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à 
execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os residentes 
em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser 
resguardada e o seu transporte garantido; III – Atender obrigatoriamente ao 
preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE 
para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; 
IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente 
em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 
2020, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter 
os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica 
Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto 
não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº044  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020

                            

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