DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para
fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de
agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução
de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; c) as
organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse
público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes
exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congêneres e-par-
cerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.br; b) declarar,
conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concor-
dância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e
seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade
das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção,
a ser apresentada no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta
contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de
julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações contidas no item 8.5.7
do Edital e no Anexo II – Referências para Proposta; d) comprovação de
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Compro-
vante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2018. A
entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; e) declaração do (a)
Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acerca da inserção da entidade
no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social –
CNEAS – Resolução Nº 04/2014. 6.3. A Assessoria de Controle Interno da
SPS emitirá declaração sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-par-
cerias. A Comissão encaminhará ao Controle Interno a relação das OSC’s
concorrentes ao Edital de Chamamento Público e a mesma fornecerá as
declarações, que ficarão disponíveis às OSC’s, na fase recursal. 6.4. Poderão
ser selecionadas mais de uma proposta para cada Lote, observada a ordem
de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Termos
de Colaboração; 6.5. Para os lotes 02 e 03, a OSC deverá apresentar uma
proposta para cada unidade; 6.6. Para cada lote será celebrado apenas 01 (um)
Termo de Colaboração, exceto os lotes 02 e 03, referentes às unidades ABC
e Circo Bom Jardim e ABC e Circo Palmeiras, onde será celebrado 01 (um)
Termo de Colaboração para cada unidade; 6.7. Para cada lote será celebrado
apenas 01 (um) Termo de Colaboração, exceto os lotes 06 e 07 que apresentam
mais de um órgão orçamentário (SPS e FEAS); 6.8. Não é permitida a atuação
em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é
o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chama-
mento Público, constituída através da Portaria nº 008/2020, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 31/01/2020. 7.2. Deverá se declarar
impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos
5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante
do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure
conflito de interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da
Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Confi-
gurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente subs-
tituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído,
sem necessidade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus traba-
lhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de
especialista que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção
poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade
das informações e documentos apresentados pelas OSC’s concorrentes ou
para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser obser-
vados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8.
DA SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das
OSCs para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes nos
lotes abaixo, conforme detalhamento vide anexo II – Referências para
Proposta: LOTE 1 – ABC Cajueiro Torto; LOTE 2 – ABC Palmeiras e Circo
Escola Palmeiras; LOTE 3 – ABC Bom Jardim e Circo Escola Bom Jardim;
LOTE 4 – ABC Serrinha; LOTE 5 – ABC Mondubim; LOTE 6 – Espaço
Viva Gente – EVG; LOTE 7 – Centros Comunitários; 8.2. A fase de seleção
observará as seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA
ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público. 12/02 a
13/03/2020 2 Envio das propostas pelas OSC’s. 16/03 a 31/03/2020 Horário:
8:00 às12:00 e das 13:00 às 16:30 3 Etapa competitiva de avaliação das
propostas pela Comissão de Seleção. 01/04 a 07/04/2020 4 Divulgação do
resultado preliminar 08/04/2020 5 Interposição de recursos contra o resultado
preliminar 13/04 a 20/04/2020 6 Divulgação das interposições dos recursos
20/04/2020 7 Interposição de contrarrazões 22/04 a 27/04/2020 8 Análise
dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 28/04 a 05/05/2020
9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de
Seleção. 06/05/2020 10 Homologação e publicação do resultado definitivo
da Fase de seleção 06/05/2020 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto
Estadual n°32.810/2018) 07/05 a 01/06/2020 8.3. Conforme exposto adiante,
a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria
(arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento
para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior
à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s)
OSC(s) selecionada(s), mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei
nº 13.019, de 2014. 8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento
Público. 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico
oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS na internet(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Insti-
tucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta)
dias contados da data de divulgação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das
propostas pelas OSC’s. 8.5.1.O prazo para apresentação de propostas será de
15 (quinze) dias, contados, a partir da finalização do prazo de divulgação do
Edital; 8.5.2. As propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da
SPS, obedecendo os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As
propostas deverão ser entregues em envelope fechado, com identificação da
OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento
Público nº 001/2020”, pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte
endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza
–CE. 8.5.3. 1.A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes infor-
mações: Destinatário: Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação
de Projetos – CICAP – Proteção Social Básica Comissão de Seleção do Edital
de Chamamento Público 001/2020 “Proposta – Edital de Chamamento Público
nº 001/2020” LOTE ________(*) (*)Identificar o LOTE – vide anexo II –
Referências para Proposta Remetente: Nome da OSC (sem abreviaturas e
por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 8.5.4. A
proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas
rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada
pelo representante legal da OSC proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para
apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não
serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formal-
mente solicitados pela administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC
poderá apresentar apenas uma proposta para o lote pretendido. Caso venha
a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas
a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção; 8.5.7. Obser-
vado o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no
mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da
parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumpri-
mento das metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva
de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de
caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as
propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. A análise e o julgamento
de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total
independência técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de
Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento
das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção,
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até
mais 05 (cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que
atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, obser-
vado o contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação
individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento
apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações
sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados e impactos
a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a serem executadas
em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição de nota
“zero” em qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta. 6,0
Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0 Indi-
cadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados 1,0
Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da
proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação
da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da Política de Assistência
Social e do SUAS no âmbito da Proteção Social Básica A proposta apresenta
objetivos adequados à Política da Assistência Social destacando aspectos
referentes à Proteção Social Básica. 1,0 OBS.:A atribuição de nota “zero”
nesse critério implica eliminação da proposta, por força do caput do artigo
27 da Lei nº 13.019, de 2014. 1,0 (C)DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição
da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade
ou projeto proposto Apresenta proposta contextualizada com dados de
pesquisas recentes 1,0 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um
desses critérios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento
teórico com suas devidas referências. 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA
OPERACIONAL: Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações,
na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza similar destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da
organização. Comprovar no portifólio experiência relacionada ao objeto ou
de natureza similar. 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um
desses critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade
técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019
de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a
meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender
aos critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente
o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica
na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: no caso
da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento com
a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s)
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. 0,0 Até 15% da propor-
cionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30% da proporcionalidade*
1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu advertência (ponto nega-
tivo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo (ponto negativo, caso
não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade dos pontos Pontu-
ação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%) Pontuação Máxima
Global 12,0 *Proporcionalidade: É a proporção percentual entre a quantidade
total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregularidade na execução da(s)
Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade Civil – OSC, dividido
pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência – OBTs efetivadas e/
ou com pendência de documento de liquidação registrada no sistema corpo-
rativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade de informações nas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº044 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
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