DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa
contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades compe-
tentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 8.6.6. O
proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao
item (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração,
financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos
alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação
documental de tais experiências dar-se-á na fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as provi-
dências indicadas no subitem anterior. 8.6.7.Serão desclassificadas as OSC’s,
sem análise da proposta, que não cumprirem com as exigências do item 6.2,
letras (a, b, d, e), deste edital. 8.6.8. Serão eliminadas aquelas propostas: a)
cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) dos membros da
Comissão de Seleção for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota
“zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C)
ou (D), ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o
projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e
os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a
execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; d) com valor incompatível com
o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econômica e financeira
da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz do orçamento
disponível, ou, e) redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção)
ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSC’s
distintas. 8.6.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2,
assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros
da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 8.6.10. No caso de
empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na
maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a situação de igualdade, o
desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente,
nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será
considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em
último caso, a questão será decidida por sorteio. 8.7. Etapa 4: Divulgação do
resultado preliminar. 8.7.1. A administração pública divulgará o resultado
preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na
internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Creden-
ciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso.
8.8. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá
fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado
que o proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não
será conhecido recurso interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão
apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no
seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora –
Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos
dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada
de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das
dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de
recursos e interposições de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará
ciência deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial (www.
sps.ce.gov.br), conforme Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se
desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS
dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados
apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecido contrarrazões fora do
prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão
de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção
os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção
poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final
do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida
conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de ante-
riores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão
parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão.
8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de
seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da
análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homo-
logação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. Após o
julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem inter-
posição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recursais
proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela
Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial (www.sps.ce.gov.br) no link
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos –
CICAP. 8.11.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da
parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.2. Após o recebimento
e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada
(não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o
prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar
prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo
de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para
análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração
do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades
e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput,
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei
nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que
prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza
que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso
III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organiza-
ções religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019,
de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam,
expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput,
inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação
do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e)
possuir experiência prévia na execução, com efetividade, do objeto da parceria
ou de natureza similar, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a ser comprovada
no momento da apresentação do plano de trabalho; f) possuir instalações e
outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e
o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração
do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capa-
cidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, caput, inciso IV do
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade técnica e opera-
cional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V,
alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h)regularidade cadastral e adim-
plência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade Cadastral emitida
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma dos artigos 16 e 45
do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar certidão de existência
jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado
e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº
13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente
atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV
– Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes
da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); iden-
tidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada
um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de
2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da
Lei nº 13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado
pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019,
de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipó-
tese da OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”,
e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); 9.2. Ficará impedida de celebrar o
Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída
ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional
(art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever
de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso
II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro
de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria
natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados
membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas
públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d)
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco)
anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados
os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão
pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº
13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade,
com suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73
da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73
da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019,
de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos
I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput,
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. A fase de celebração observará as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº044 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
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