DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.6. ETAPA 5: Vinculação orçamen-
tária e financeira. 10.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamen-
tária e financeira, de acordo com a legislação vigente (art. 58 do Decreto
Estadual n° 32.810, de 2018). 10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico.
10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá
parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente,
inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art.
59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8. ETAPA 7: Formalização
do instrumento. 10.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento
jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria para forma-
lização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018. 10.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á
com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada
como a de início da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810,
de 2018). 10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento. 10.9.1. Compete à
área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providenciar a publi-
cação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive termo
aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art.
30 da Lei Complementar n°119/2012 (art. 62, caput, do Decreto Estadual n°
32.810, de 2018). 11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR
PREVISTO 11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas
relativas ao presente Edital são provenientes do Programa: 123 – Proteção
Social Básica, com as seguintes funcionais programáticas: LOTE 01 47100
001.08.243.123.10946.03.33504100.1.10.00.0.40 LOTE 02 47100001.08.2
43.123.10946.03.33504100.1.10.00.0.40 LOTE 03 47100001.08.243.123.1
0946.03.33504100.1.10.00.0.40 LOTE 04 47100001.08.243.123.10946.03.
33504100.1.10.00.0.40 LOTE 05 47100001.08.243.123.10946.03.3350410
0.1.10.00.0.40 LOTE 06 47100001.08.243.123.10946.03.33504100.1.10.00
.0.40 47100001.08.244.123.10950.03.33504100.1.10.00.0.40 47100001.08
.244.123.20473.03.33504100.1.00.00.0.30 47200002.08.244.123.20471.03
.33504100.1.00.00.0.30 LOTE 07 47100001.08.244.123.10947.03.3350410
0.1.10.00.0.40 47200002.08.244.123.20471.03.33504100.1.00.00.0.30 11.2.
Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital
são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS autorizado pela Lei Estadual
nº 16.944, de 17 de julho de 2019, por meio do PROGRAMA: 123 – Proteção
Social Básica. 11.3. O valor total de recursos disponibilizados para os 7 (sete)
lotes será de R$ 4.658.382,61 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e oito
mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos). 11.4. O valor
de referência para a realização do objeto dos Termos de Colaboração corres-
ponde ao valor dos lotes, conforme o disposto no Anexo II – Referências
para Proposta. 11.5. As liberações dos recursos obedecerão ao cronograma
de desembolso, que guardarão consonância com as metas da parceria, obser-
vado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.6. Nas contratações
e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos
da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação
regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45
e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa
legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não
a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de
seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no
Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da
equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal
próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas
com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários propor-
cionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias
referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a
execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários
à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da
parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre
outros); d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à
consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que
necessários à instalação dos referidos equipamento e materiais. 11.8. É vedado
remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual cele-
brante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 11.9. Eventuais
saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria. 11.10. O instrumento de parceria será cele-
brado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado
o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência
administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública
a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais
não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 12. DA CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do
art. 35, §1º da Lei 13.019 de 2014. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1.
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos
– SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de
Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, com prazo de 15 (quinze)
dias para a apresentação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação
do Edital. 13.1.2. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu
extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do
Decreto Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar
o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite
para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.protecao@
sps.ce.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado
no subitem 8.5.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão
de Seleção. 13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas
na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da
proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo cicap.protecao@sps.
ce.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
13.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos
prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e
estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.2.3. Eventual
modificação no Edital, decorrente de impugnações, de pedidos de esclareci-
mentos e por necessidade da CICAP, ensejará divulgação pela mesma forma
que se deu o texto original. O prazo inicialmente estabelecido somente será
alterado, quando afetar a formulação das propostas e/ou o princípio da
isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS resolverá os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios
que regem a administração pública. 13.4. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte,
por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação
de qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável pela fidelidade e legitimi-
dade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer
fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação
da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e
a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração
do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade
ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo
à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de
que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6. A Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS não cobrará
das OSCs concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.
13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de
inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remu-
neração, apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8. A vigência do presente
Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homo-
logação do resultado definitivo. 13.9. Constituem anexos do presente Edital,
dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concor-
dância; Anexo II – Referências para Proposta; Anexo III – Declaração de
Capacidade Instalada; Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo
V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Memória de Cálculo; Anexo
VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral
de Organização da Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta do Termo de
Colaboração. Fortaleza – CE, 12 de fevereiro de 2020. Sandro Camilo
Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [iden-
tificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda
com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2020
e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante
o processo de seleção. Local – UF, ____ de ______________ de 2020. ......
..................................................................................... (Nome e Cargo do
Representante Legal da OSC ANEXO II REFERÊNCIAS PARA A
PROPOSTA MODALIDADES DE ATENDIMENTO CONTEMPLADAS
NESTE EDITAL: 1) Desenvolvimento de ações complementares aos serviços
da Política da Assistência Social, voltadas para crianças e adolescentes de
06 a 17 anos de idade em situação de vulnerabilidade social – LOTES de 01
ao 05 2) Desenvolvimento de ações complementares aos serviços da Política
da Assistência Social, voltadas para crianças, adolescentes, jovens, adultos
e idosos em situação de vulnerabilidade social – LOTE 06 3) Desenvolvimento
de ações complementares aos serviços da Política da Assistência Social,
voltadas para pessoas oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade
social – LOTE 07 ORIENTAÇÕES PARA O DETALHAMENTO DAS
PROPOSTAS 1)Desenvolvimento de ações complementares aos serviços da
Política da Assistência Social, voltadas para crianças e adolescentes de 06 a
17 anos de idade, em situação de vulnerabilidade social – LOTES de 01 ao
05 Tabela 01 – Demonstrativo dos LOTE 01 ao 05 LOTES EQUIPAMENTO
SOCIAL ENDEREÇO META CUSTO/ MÊS R$ CUSTO 07 MESES R$ 01
ABC Cajueiro Torto Rua Floresta, nº 180-A Messejana (Santa Fé) - Fortaleza
– Ce 250 41.200,00 288.400,00 02 ABC Palmeiras Rua Castelo de Castro,
2.000 – Conjunto Palmeiras – Fortaleza – Ce 250 41.200,00 288.400,00 Circo
Palmeiras Rua Castelo de Castro, 2.000 – Conjunto Palmeiras – Fortaleza
– Ce 200 41.200,00 288.400,00 03 ABC Bom Jardim Rua 03 Corações, 762
– Bom Jardim, Fortaleza – Ce 250 41.200,00 288.400,00 Circo Bom Jardim
Rua Oscar Araripe, s/n – Bom Jardim Fortaleza – Ce 200 41.200,00 288.400,00
04 ABC Serrinha Rua Cônego Lima Sucupira, 1487 – Serrinha – Fortaleza
– Ce 250 41.200,00 288.400,00 05 ABC Mondubim Rua Nossa Senhora da
Conceição, 151-Mondubim, Fortaleza – Ce 250 41.200,00 288.400,00 TOTAL
1.650 - 2.018.800,00 1.1. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES Atendimento a
criança a partir de 6 anos e adolescentes até 17 anos e 11 meses, através de
ações com foco no desenvolvimento humano, no protagonismo, na descoberta
de talentos e potencialidades e na relação com a família e comunidade, por
meio de atividades diversificadas nas áreas de cidadania, direitos humanos,
nutrição, cultura, esporte, lazer, arte circense, inclusão digital e outras, que
venham a complementar os serviços da Política da Assistência Social. 1.2.
158
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº044 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
Fechar