DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.6. ETAPA 5: Vinculação orçamen-
tária e financeira. 10.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamen-
tária e financeira, de acordo com a legislação vigente (art. 58 do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018). 10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico. 
10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá 
parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, 
inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 
59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8. ETAPA 7: Formalização 
do instrumento. 10.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento 
jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria para forma-
lização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018. 10.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á 
com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada 
como a de início da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018). 10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento. 10.9.1. Compete à 
área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providenciar a publi-
cação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive termo 
aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art. 
30 da Lei Complementar n°119/2012 (art. 62, caput, do Decreto Estadual n° 
32.810, de 2018). 11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR 
PREVISTO 11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas 
relativas ao presente Edital são provenientes do Programa: 123 – Proteção 
Social Básica, com as seguintes funcionais programáticas: LOTE 01 47100
001.08.243.123.10946.03.33504100.1.10.00.0.40 LOTE 02 47100001.08.2
43.123.10946.03.33504100.1.10.00.0.40 LOTE 03 47100001.08.243.123.1
0946.03.33504100.1.10.00.0.40 LOTE 04 47100001.08.243.123.10946.03.
33504100.1.10.00.0.40 LOTE 05 47100001.08.243.123.10946.03.3350410
0.1.10.00.0.40 LOTE 06 47100001.08.243.123.10946.03.33504100.1.10.00
.0.40 47100001.08.244.123.10950.03.33504100.1.10.00.0.40 47100001.08
.244.123.20473.03.33504100.1.00.00.0.30 47200002.08.244.123.20471.03
.33504100.1.00.00.0.30 LOTE 07 47100001.08.244.123.10947.03.3350410
0.1.10.00.0.40 47200002.08.244.123.20471.03.33504100.1.00.00.0.30 11.2. 
Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital 
são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS autorizado pela Lei Estadual 
nº 16.944, de 17 de julho de 2019, por meio do PROGRAMA: 123 – Proteção 
Social Básica. 11.3. O valor total de recursos disponibilizados para os 7 (sete) 
lotes será de R$ 4.658.382,61 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e oito 
mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos). 11.4. O valor 
de referência para a realização do objeto dos Termos de Colaboração corres-
ponde ao valor dos lotes, conforme o disposto no Anexo II – Referências 
para Proposta. 11.5. As liberações dos recursos obedecerão ao cronograma 
de desembolso, que guardarão consonância com as metas da parceria, obser-
vado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.6. Nas contratações 
e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos 
da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação 
regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 
e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa 
legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não 
a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 
11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de 
seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no 
Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da 
equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal 
próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas 
com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários propor-
cionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias 
referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a 
execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários 
à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da 
parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre 
outros); d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à 
consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que 
necessários à instalação dos referidos equipamento e materiais. 11.8. É vedado 
remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou 
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função 
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual cele-
brante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei 
específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 11.9. Eventuais 
saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive 
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, 
serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, 
rescisão ou extinção da parceria. 11.10. O instrumento de parceria será cele-
brado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado 
o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência 
administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública 
a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais 
não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 12. DA CONTRAPARTIDA 
Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do 
art. 35, §1º da Lei 13.019 de 2014. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. 
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos 
– SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de 
Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, com prazo de 15 (quinze) 
dias para a apresentação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação 
do Edital. 13.1.2. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu 
extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do 
Decreto Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar 
o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite 
para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.protecao@
sps.ce.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado 
no subitem 8.5.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão 
de Seleção. 13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas 
na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados 
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da 
proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo cicap.protecao@sps.
ce.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 
13.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os 
prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos 
prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e 
estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.2.3. Eventual 
modificação no Edital, decorrente de impugnações, de pedidos de esclareci-
mentos e por necessidade da CICAP, ensejará divulgação pela mesma forma 
que se deu o texto original. O prazo inicialmente estabelecido somente será 
alterado, quando afetar a formulação das propostas e/ou o princípio da 
isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS resolverá os casos omissos e as situações não 
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios 
que regem a administração pública. 13.4. A qualquer tempo, o presente Edital 
poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, 
por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação 
de qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável pela fidelidade e legitimi-
dade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer 
fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado 
ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação 
da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e 
a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração 
do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade 
ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo 
à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de 
que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6. A Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS não cobrará 
das OSCs concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público. 
13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer 
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de 
inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remu-
neração, apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8. A vigência do presente 
Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homo-
logação do resultado definitivo. 13.9. Constituem anexos do presente Edital, 
dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concor-
dância; Anexo II – Referências para Proposta; Anexo III – Declaração de 
Capacidade Instalada; Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo 
V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Memória de Cálculo; Anexo 
VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral 
de Organização da Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta do Termo de 
Colaboração. Fortaleza – CE, 12 de fevereiro de 2020. Sandro Camilo 
Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna ANEXO I 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [iden-
tificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda 
com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2020 
e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela 
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante 
o processo de seleção. Local – UF, ____ de ______________ de 2020. ......
..................................................................................... (Nome e Cargo do 
Representante Legal da OSC ANEXO II REFERÊNCIAS PARA A 
PROPOSTA MODALIDADES DE ATENDIMENTO CONTEMPLADAS 
NESTE EDITAL: 1) Desenvolvimento de ações complementares aos serviços 
da Política da Assistência Social, voltadas para crianças e adolescentes de 
06 a 17 anos de idade em situação de vulnerabilidade social – LOTES de 01 
ao 05 2) Desenvolvimento de ações complementares aos serviços da Política 
da Assistência Social, voltadas para crianças, adolescentes, jovens, adultos 
e idosos em situação de vulnerabilidade social – LOTE 06 3) Desenvolvimento 
de ações complementares aos serviços da Política da Assistência Social, 
voltadas para pessoas oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade 
social – LOTE 07 ORIENTAÇÕES PARA O DETALHAMENTO DAS 
PROPOSTAS 1)Desenvolvimento de ações complementares aos serviços da 
Política da Assistência Social, voltadas para crianças e adolescentes de 06 a 
17 anos de idade, em situação de vulnerabilidade social – LOTES de 01 ao 
05 Tabela 01 – Demonstrativo dos LOTE 01 ao 05 LOTES EQUIPAMENTO 
SOCIAL ENDEREÇO META CUSTO/ MÊS R$ CUSTO 07 MESES R$ 01 
ABC Cajueiro Torto Rua Floresta, nº 180-A Messejana (Santa Fé) - Fortaleza 
– Ce 250 41.200,00 288.400,00 02 ABC Palmeiras Rua Castelo de Castro, 
2.000 – Conjunto Palmeiras – Fortaleza – Ce 250 41.200,00 288.400,00 Circo 
Palmeiras Rua Castelo de Castro, 2.000 – Conjunto Palmeiras – Fortaleza 
– Ce 200 41.200,00 288.400,00 03 ABC Bom Jardim Rua 03 Corações, 762 
– Bom Jardim, Fortaleza – Ce 250 41.200,00 288.400,00 Circo Bom Jardim 
Rua Oscar Araripe, s/n – Bom Jardim Fortaleza – Ce 200 41.200,00 288.400,00 
04 ABC Serrinha Rua Cônego Lima Sucupira, 1487 – Serrinha – Fortaleza 
– Ce 250 41.200,00 288.400,00 05 ABC Mondubim Rua Nossa Senhora da 
Conceição, 151-Mondubim, Fortaleza – Ce 250 41.200,00 288.400,00 TOTAL 
1.650 - 2.018.800,00 1.1. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES Atendimento a 
criança a partir de 6 anos e adolescentes até 17 anos e 11 meses, através de 
ações com foco no desenvolvimento humano, no protagonismo, na descoberta 
de talentos e potencialidades e na relação com a família e comunidade, por 
meio de atividades diversificadas nas áreas de cidadania, direitos humanos, 
nutrição, cultura, esporte, lazer, arte circense, inclusão digital e outras, que 
venham a complementar os serviços da Política da Assistência Social. 1.2. 
158
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº044  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020

                            

Fechar