DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00
VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá
transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio
próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste
termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxx DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS; Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria
do Esporte e Juventude - SEJUV; Naumi Gomes de Amorim - Município de
Caucaia-CE e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras
Públicas - SOP.
José Izaías de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº002/ 2020 – CEDI-CE, de 18 de fevereiro de 2020.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO
IDOSO DO CEARÁ À LIGA ESPORTIVA
ARTE CULTURA BENEFICENTE -
LEACB.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO –
CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos
Direitos do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro
de 2015. CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação
de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais
acima citadas. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do
Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Vivendo Bem a Melhor Idade” da
Organização da Sociedade Civil – Liga Esportiva Arte Cultura Beneficente
– LEACB, no valor global de R$ 61.710,00 (sessenta e um mil e setecentos
e dez reais) sendo 95% R$ 58.614,50 (Cinquenta e oito mil e seiscentos e
quatorze reais e cinquenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$
3.085,50 (Três mil e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) ao FEICE em
consonância a Resolução nº 001/2018, de 25 de abril de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do
Colegiado em sua 193º Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa
dos Conselhos, Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 28 de janeiro
de 2020.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº003/2020 – CEDI-CE, de 18 de fevereiro de 2020.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
DO IDOSO DO CEARÁ À ASSOCIAÇÃO
DOS IDOSOS DO MUCURIPE OSCAR
VERÇOSA - AIMOV.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO –
CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos
Direitos do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro
de 2015. CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação
de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais
acima citadas. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Vividos do Mucuripe” da
Organização da Sociedade Civil – Associação dos Idosos do Mucuripe Oscar
Verçosa – AIMOV, no valor global de R$ 329.345,80 (Trezentos e vinte e
nove mil e trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) sendo 95%
R$ 312.878,51(Trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e oito reais e
cinquenta e um centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 16.467,29
(Dezesseis mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos)
ao FEICE em consonância a Resolução nº 06/2019, de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do
Colegiado em sua 193º Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa
dos Conselhos, Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 28 de janeiro
de 2020.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº004/2020 – CEDI-CE, de 18 de fevereiro de 2020.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
DO IDOSO DO CEARÁ À ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO CONJUNTO
TANCREDO NEVES – AMCTN.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO –
CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos
Direitos do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro
de 2015. CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação
de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais
acima citadas. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Quixote no Tancredo” da
Organização da Sociedade Civil – Associação dos Moradores do Conjunto
Tancredo Neves – AMCTN, no valor global de R$ 26.666,67 (Vinte e seis
mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) sendo 95%
R$ 25.333,34 (Vinte e cinco mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e
quatro centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 1.333,33 (um mil e
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) ao FEICE em consonância
a Resolução nº 03/2018, de 02 de abril de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do
Colegiado em sua 193º Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa
dos Conselhos, Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 28 de janeiro
de 2020.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº005/2020 – CEDI-CE, de 18 de fevereiro de 2020.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
DO IDOSO DO CEARÁ À ASSOCIAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
– APDMCE.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO –
CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos
Direitos do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro
de 2015. CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação
de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais
acima citadas. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do
Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Quintais de Arte, Cultura e Lazer
para a Pessoa Idosa” da Organização da Sociedade Civil – Associação para
o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDMCE, no
valor global de R$ 26.666,67 (Vinte e seis mil e seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e sete centavos) sendo 95% R$ 25.333,34 (Vinte e cinco
mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) destinado ao
Projeto em tela e 5% R$ 1.333,33 (um mil e trezentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos) ao FEICE em consonância a Resolução nº 10/2019,
de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do
Colegiado em sua 193º Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa
dos Conselhos, Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 28 de janeiro
de 2020.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº006/2020 – CEDI-CE, de 18 de fevereiro de 2020.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
DO IDOSO DO CEARÁ À ASSOCIAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
– APDMCE.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO –
CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos
Direitos do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro
de 2015. CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação
de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais
acima citadas. RESOLVE:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº044 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
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