DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Capacitação para Conselhos
Municipais do Direito da Pessoa Idosa” da Organização da Sociedade Civil
– Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará
– APDMCE, no valor global de R$ 29.376,60 (Vinte e nove mil e trezentos
e setenta e seis reais e sessenta centavos) sendo 95% R$ 27.907,77 (Vinte
e sete mil e novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) destinado ao
Projeto em tela e 5% R$ 1.468,83 (um mil e quatrocentos e sessenta e oito
reais e trinta e oitenta e três centavos) ao FEICE em consonância a Resolução
nº 09/2019, de 05 de novembro de 2019.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do
Colegiado em sua 193º Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa
dos Conselhos, Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 28 de janeiro
de 2020.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº007/2020 – CEDI-CE, de 18 de fevereiro de 2020.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO
IDOSO DO CEARÁ AO INSTITUTO PARA
O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
E SOCIAL – IDEAR.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO –
CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos
Direitos do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro
de 2015. CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação
de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais
acima citadas. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do
Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Chá Tecnológico e Social Itinerante”
da Organização da Sociedade Civil – Instituto para o Desenvolvimento
Tecnológico e Social – IDEAR, no valor global de R$ 798.620,05 (Setecentos
e noventa e oito mil e seiscentos e vinte reais e cinco centavos) sendo 95% R$
758.689,05 (Setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais
e cinco centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 39.931,00 (Trinta e
nove, novecentos e trinta e um reais) ao FEICE em consonância a Resolução
nº 10/2019, de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do
Colegiado em sua 193º Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa
dos Conselhos, Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 28 de janeiro
de 2020.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº008/2020 – CEDI-CE, de 18 de fevereiro de 2020.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO
IDOSO DO CEARÁ AO OBSERVATÓRIO
D A L O N G E V I D A D E H U M A N A E
ENVELHECIMENTO– OLHE.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO –
CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos
Direitos do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro
de 2015. CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação
de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais
acima citadas. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do
Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Capacita Conselhos – Capacitação
e educação continuada dos membros dos Conselhos de Idosos no Estado do
Ceará” da Organização da Sociedade Civil – Observatório da Longevidade
Humana e Envelhecimento – OLHE, no valor global de R$ 224.610,00
(Duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e dez reais) sendo 95% R$
213.379,50 (Duzentos e treze mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta
centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 11.230,50 (Onze mil e
duzentos e trinta reais e cinquenta centavos) ao FEICE em consonância a
Resolução nº 11/2019, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do
Colegiado em sua 193º Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa
dos Conselhos, Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 28 de janeiro
de 2020.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº009/ 2020 – CEDI-CE, de 18 de fevereiro de 2020.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO
IDOSO DO CEARÁ AO OBSERVATÓRIO
D A L O N G E V I D A D E H U M A N A E
ENVELHECIMENTO– OLHE.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO –
CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos
Direitos do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro
de 2015. CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação
de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais
acima citadas. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do
Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Conecta Conselhos – Sistema Digital
de Conexão de documentos, estímulo à elaboração de projetos e incentivos
a potenciais destinadores nas atividades do CEDI-CE” da Organização da
Sociedade Civil – Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento
– OLHE, no valor global de R$ 223.890,00 (Duzentos e vinte e três mil e
oitocentos e noventa reais) sendo 95% R$ 212.695,50 (Duzentos e doze mil,
seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) destinado ao Projeto
em tela e 5% R$ 11.194,50 (Onze mil e cento e noventa e quatro reais e
cinquenta centavos) ao FEICE em consonância a Resolução nº 11/2019, de
27 de dezembro de 2019.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do
Colegiado em sua 193º Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa
dos Conselhos, Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 28 de janeiro
de 2020.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº022/2020
PROCESSO Nº01637025/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e COOTRAPS - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES
AUTÔNOMOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita
no CNPJ sob o nº. 02.149.861/0001-61, com sede na Av. da Liberdade, nº
361, Bairro: Autran Nunes, CEP: 60.125-101, Município: Fortaleza/CE,
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por CÉLIO
NONATO RODRIGUES DE LIMA, resolvem firmar o Termo de Cooperação
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº.
10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares
que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições
necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações perti-
nentes e no processo administrativo Nº01637025/2020. OBJETO: O Termo
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um.
VIGÊNCIA: O termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se
pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as
partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conve-
niados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Fevereiro de 2020; Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS
e CÉLIO NONATO RODRIGUES DE LIMA - COOTRAPS - COOPERA-
165
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº044 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
Fechar