DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV – Preceptor de Campo é o profissional do serviço que ficará
responsável pelo aluno nos processos de atividade de cooperação técnica,
Intercâmbio e atividade de extensão.
V – Preceptor ou tutor de residência em saúde – profissional com
capacitação técnica que será responsável por acompanhamento e avaliação
dos residentes em atividades teóricas ou de prática em serviço.
Art. 8º A concessão de estágio se dará somente após celebração de
instrumento hábil (Convênio, Acordo de cooperação, contratos e congêneres)
com a Instituição de Ensino (IE) visando a realização de modalidade de
práticas de ensino na rede SESA.
Art. 9º As vagas oferecidas pelas unidades da administração
direta serão limitadas à capacidade instalada de cada unidade e destinadas
prioritariamente às instituições públicas de ensino.
Parágrafo Único – As vagas não ocupadas pelas instituições públicas
poderão ser destinadas às instituições privadas, respeitando o princípio
democrático de pactuações entre as unidades de saúde e as IE.
Art. 10 As vagas oferecidas pela administração consorcial e contrato
de gestão estarão limitadas a capacidade instalada e definidas suas regras aos
convênios específicos.
Art. 11 Compete aos Centro de Estudos, Aperfeiçoamento e Pesquisa/
CEAP ou instância equivalente nas unidades que não tenham centro de estudos,
pela administração direta, à administração consorcial e ao ISGH:
I – Receber as demandas de estágios, cooperação técnica ou projetos
de extensão de pesquisa e de intercâmbio para unidades demandados pelas
IES conveniadas;
II – Articular internamente com os serviços ou equivalentes da
respectiva unidade ou órgão, para identificar em cada período letivo, vagas
para os alunos e residentes dos cursos da área da saúde promovidos pelas
Instituições de Ensino – IE(s) conveniadas e programas de residência em
saúde, nas suas unidades da Rede SESA/ESP/CE, de acordo com a capacidade
física instalada e/ou de acordo com o instrumento específico;
III – Demandar aos serviços ou equivalentes da respectiva unidade ou
órgãos a identificação dos supervisores de estágio (Preceptores) para colaborar
no acompanhamento das atividades, no que se refere, à apresentação da
unidade, descrição do processo de trabalho dos setores onde será desenvolvido
o Plano de Atividades do Estágio (PAE) e à avaliação do processo de ensino-
aprendizagem;
IV – Identificar a capacidade instalada da unidade, para distribuição
dos estudantes nos cenários de práticas, estabelecendo e garantindo que o
número de vagas oferecidas não ultrapassará tal capacidade.
V – Encaminhar para as IE(s) uma lista com os supervisores de estágio
e demais profissionais envolvidos com a realização dos estágios, visando a
certificação dos mesmos.
VI – Articular com os serviços, equivalentes e órgãos das unidades
para identificar, semestral ou anualmente, as vagas disponíveis para práticas
contempladas no caput deste artigo
VII – Definir a necessidade de preceptores, por nível de complexidade
dos setores da unidade, de acordo com as normas previstas pela Lei de Estágio.
VIII – Disponibilizar bases de dados referentes às atividades de
ensino-aprendizagem realizadas na unidade.
Art. 12 Compete à Instituição de Ensino (IE) e demais interessados:
I – Solicitar, conforme fluxo do SIS – RPES, vagas para as
modalidades de práticas de ensino na Rede SESA.
Para as modalidades de estágio:
II – Apresentar semestralmente ao Centro de Estudo, Aperfeiçoamento
e Pesquisas – CEAP ou Instância equivalente nas unidades, o planejamento do
estágio para o semestre seguinte, incluído, em anexo, o Plano de Atividades
do Estágio (PAE) e os instrumentos de avaliação da aprendizagem;
III – Designar para no máximo 06 (seis) estagiários, o professor-
orientador de estágio responsável pelo acompanhamento dos mesmos.
Ressaltando que as ações e os procedimentos previstos no PAE somente
poderão ser realizados na presença do professor, conforme Lei Nº 11.788/2008;
IV – Distribuir os estagiários por turno a fim de impedir a superlotação
e transtornos às atividades da unidade de saúde;
V – Realizar formação pedagógica dos profissionais que atuam como
preceptores da Rede SESA semestralmente de acordo com a programação
pactuada;
VI – Apresentar relatório semestral de execução do Estágio por
curso a ESP/CE;
VII – Certificar os profissionais da Rede SESA que atuarão como
supervisores/preceptores de estágio, enviando semestralmente ao Centro de
Estudos ou órgão equivalente da unidade os respectivos certificados;
VIII – Efetuar, em favor dos estagiários, seguro contra acidentes
pessoais, conforme instituído no parágrafo único, do artigo 92, Capítulo III
da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
IX – Participar de reuniões, fóruns, seminários, grupos de trabalho ou
outros eventos organizados pela ESP/CE, que visam contribuir à integração
ensino/serviço e ao aperfeiçoamento das modalidades de práticas de ensino.
X – Disponibilizar contrapartidas de acordo com as definições dos
convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres firmados.
XI – Para as modalidades de atividades de extensão, cooperação
técnica e intercâmbio:
a) Apresentar semestralmente as propostas de atividades de:
cooperação técnica, extensão e intercâmbio.
b) Participar de reuniões, fóruns, seminários, grupos de trabalho ou
outros eventos organizados pela ESP/CE, que visam contribuir à integração
ensino/serviço e ao aperfeiçoamento das modalidades de práticas de ensino.
c) Disponibilizar contrapartidas de acordo com as definições dos
convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres
firmados.
d) Identificar o professor responsável pelos alunos que participarão
das cooperações técnicas, das atividades de extensão e de intercâmbio, que
venham a ocorrer na Rede SESA/ESP/CE.
XII – Realizar procedimento de avaliação que deverá contemplar
o processo de ensino-aprendizagem das atividades relacionadas às
competências definidas pelas matrizes curriculares dos cursos e a condição
de desenvolvimento nos cenários de prática;
Art. 13 Os Instrumentos realizados anteriormente, deverão ser
resilidos, respeitado o prazo definido na Cláusula rescisória no instrumento
pactuado, com a comunicação formal pela SESA a outra parte, ou em até 30
(trinta) dias, o que ocorrer primeiro, a partir da publicação desta Portaria,
realizando-se novas avenças, de acordo com interesse dos partícipes, com
atendimento dos critérios aqui definidos, respeitados os direitos de terceiros;
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sendo
necessária a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA –
PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº138/2020 AO CONTRATO Nº1453/2019
Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, na sede
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante
Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo
Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190
e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Forta-
leza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 01784427/2020,
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93,
fazer apostilamento ao Contrato nº 1453/2019, celebrado com a TCI BPO
– TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.311.116/0001-30, para nele incluir a seguinte dotação
orçamentária do Orçamento de 2020: 24.200.154.10.122.211.20779.03.33903
9.1.01.00.0.2 – (dotação reduzida: 5812) Ficam mantidas as demais cláusulas
e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento
ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº 003/2020 DOS
ITENS 05, 07, 08, 09 E 10 DA LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº20181622 – SESA/NUPLAC, CUJA
FINALIDADE É O REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-
HOSPITALARES.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado,
estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato repre-
sentada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH
nº: 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, com fulcro no
art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
resolve REVOGAR a homologação dos itens 05, 07, 08, 09 e 10 da empresa
MOLNLYCKE HEALTH CARE, do Pregão Eletrônico nº 1622/2018, Ata
de Registro de Preços nº 1184/2019, Processo VIPROC nº 00675411/2020,
considerando que houve equívoco do Núcleo de Parecer Técnico em aceitar a
proposta da referida empresa. A Célula de Execução de Compras, para evitar
o desabastecimento, entende necessária a revogação.
Pelo que firma a presente revogação dos itens 05, 07, 08, 09 e 10, devendo
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0237/2020-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE EXCLUIR o militar ALOIZIO XAVIER FILHO, ocupante da
graduação de Cabo PM, matricula n° 103.350-1-9, lotado na Coordenadoria
de Inteligência - COIN, da Portaria n° 0483/2011-GS, datada de 02 de março
de 2011 e publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de abril de 2011, que
atribuiu a Gratificação por exercício na atividade de inteligência – GEAI,
a partir de 05 de fevereiro de 2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº044 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
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