DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a verificação de mora do acionista, a Sociedade adotará, a seu critério, qualquer das providências previstas em Lei, sujeitando-se o remisso à multa de 2%
sobre o valor do débito em atraso, aos juros de 1% ao mês e atualização monetária. Parágrafo 3º: A transferência das ações de emissão da Sociedade opera-
se por termo lavrado no Livro de Transferência de Ações Nominativas, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.
Se a transferência for decorrente de decisão judicial, a transmissão se fará mediante averbação no Livro de Registro de Ações Nominativas, à vista de
documento hábil, que ficará em poder da Sociedade. Artigo 7º: Cada ação ordinária dará direito a 01 voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo
8º. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 30 dias da data do respectivo edital, sendo proporcional ao número de ações possuídas. Capítulo
III – Da Administração: Artigo 9º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de até 3 membros, sendo 1 Diretor Geral, 1 Diretor
Financeiro e 1 Diretor de Abastecimento, para um mandato de 3 anos, permitida a reeleição. Artigo 10º. Os membros da Diretoria, eleitos em Assembleia
Geral, tomarão posse obedecidas as formalidades legais. Artigo 11º. A Diretoria reunir-se-á sempre que for convocada pelo Diretor Geral, ou por qualquer
dos seus membros. Parágrafo Único: As deliberações poderão ocorrer com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Artigo 12º. Em suas
ausências temporárias, o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Financeiro ou pelo Diretor de Abastecimento e vice-versa. Artigo 13º. Se ocorrer
vacância definitiva de uma vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, caso julgue necessário, a preencherá elegendo um Diretor, cujo mandato findar-se-á
juntamente com os mandatos dos demais membros remanescentes. Artigo 14º. A Diretoria fica investida de plenos poderes de direção das atividades sociais
e de execução dos atos de administração no interesse da Sociedade. Artigo 15º. Compete (a) ao Diretor Geral, isoladamente; ou (b) ao Diretor Financeiro
agindo em conjunto com o Diretor de Abastecimento; ou (c) ao Diretor Financeiro ou ao Diretor de Abastecimento, em conjunto com um procurador
nomeado de acordo com o artigo 16º deste Estatuto Social; ou (d) a 2 procuradores, em conjunto, nomeados de acordo com o artigo 16º deste Estatuto Social,
o uso da firma da Sociedade e a representação desta, ativa ou passivamente, perante terceiros, no Brasil ou exterior, perante repartições públicas federais,
estaduais e municipais, autarquias e sociedades de economia mista; em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, contrair obrigações, abrir e operar contas
bancárias, transigir, ceder e renunciar direitos, podendo, enfim, praticar todos os atos normais de administração necessários à consecução dos fins sociais e
ao regular funcionamento da Sociedade. Artigo 16º. A nomeação de procurador para agir em nome da Sociedade será efetivada por meio de instrumento de
mandato, outorgado nos termos do Artigo 15º, contendo expressa e detalhadamente todos os poderes que serão atribuídos ao procurador, observadas as
limitações contidas neste Estatuto Social e o prazo de vigência, que não poderá ser superior a 01 ano, excetuando-se desta restrição e desse prazo de validade,
a procuração “ad judicia”. Artigo 17º. É vedado aos Diretores prestarem, individual ou conjuntamente, em nome da Sociedade, avais, fianças e quaisquer
atos de favor estranhos ao interesse social, bem como representarem a Sociedade de forma diversa da estabelecida neste Estatuto Social, sob pena de os atos
assim praticados serem nulos e de não produzirem nenhum efeito com relação à Sociedade. Capítulo IV – Do Conselho Fiscal: Artigo 18º. A Sociedade
terá um Conselho Fiscal cujo funcionamento não será permanente, podendo ser instalado pela Assembleia Geral nas hipóteses e pelos períodos fixados em
lei. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal será composto de no mínimo 03 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos e empossados pela
Assembleia Geral que o instalar, fixando-lhes a respectiva remuneração, respeitado o limite legal. Artigo 19º. As atribuições legais do Conselho Fiscal são
indelegáveis a outro órgão da Sociedade. Parágrafo Único: Durante o período de funcionamento do Conselho Fiscal, ao menos um de seus membros em
exercício deverá comparecer às Assembleias Gerais para responder a pedidos de informações dos acionistas. Capítulo V – Das Assembleias Gerais: Artigo
20º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sociedade e tem os poderes e atribuições conferidos por lei. Parágrafo Único: A Assembleia Geral será
instalada pelo Diretor Geral e terá seus trabalhos dirigidos por mesa composta por Presidente e Secretário escolhidos pelos acionistas presentes. Artigo 21º.
Podem tomar parte na Assembleia Geral as pessoas que comprovarem a condição de acionista, observadas as normas legais. Parágrafo Único: O acionista
pode fazer-se representar na Assembleia Geral por procurador, desde que atendidos os requisitos legais. Artigo 22º. A Assembleia Geral Ordinária reunir-
se-á dentro dos 04 primeiros meses de cada ano; e a Assembleia Geral Extraordinária sempre que assunto de interesse da Sociedade exigir. Capítulo VI – Do
Exercício Social, Do Balanço, Dos Resultados: Artigo 23º. O exercício social da Sociedade terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de
cada ano, findo o qual serão elaboradas as demonstrações financeiras. Parágrafo 1º: Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra
destinação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Parágrafo 2º: Aos lucros líquidos apurados no exercício será dada a seguinte
destinação: (a) 5%, no mínimo, para a Reserva Legal, até esta atingir 20% do Capital Social; (b) dividendo aos acionistas na base mínima de 25%, na forma
da Lei; (c) o saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar. Parágrafo 3º: A Sociedade poderá levantar balanços semestrais ou em períodos
menores, podendo a Diretoria deliberar a distribuição de dividendos a débito da conta de lucro apurado em tais balanços. A Diretoria poderá também
distribuir dividendos intermediários, no decorrer do próprio exercício e até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as respectivas demonstrações
financeiras, à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou da Reserva para Equalização de Dividendos, sob quaisquer das modalidades facultadas
pelo artigo 204 da Lei das S.A. A parte do dividendo obrigatório que tiver sido paga antecipadamente à conta da Reserva para Equalização de Dividendos
será creditada à mesma reserva. Parágrafo 4º: Por deliberação da Diretoria poderão ser pagos juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros
pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no artigo 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95. Capítulo VII – Da Liquidação: Artigo 24º. A
Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o
liquidante e instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações. Capítulo VIII
– Disposição Final: Artigo 25º – Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos por decisão dos acionistas em Assembleia Geral. Fortaleza,
22/07/2019. (ass.) Juan Gregorio Gutierrez Macallister – Presidente; Davi Carvalho de Sousa – Secretário Ad hoc. Junta Comercial do Estado do Ceará.
Certifico registro sob o nº 5310378 em 30/08/2019 e protocolo 191612391 em 28/08/2019. Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária Geral.
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Ypióca Industrial de Bebidas S.A.
CNPJ/MF nº 15.209.980/0001-04 – NIRE nº 23.3.0003334-5
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01 de dezembro de 2017
Data, Local e Hora: Realizada aos 01/12/2017, às 17 horas, na sede social da “Sociedade”, na Avenida Washington Soares, nº 1.280, Messejana, Fortaleza-
CE. Convocação e Presença: Dispensada, face a presença de acionistas representando a totalidade do capital social. Mesa: Sr. Juan Gregorio Gutierrez
Macallister – Presidente; Sra. Paula Paladini Hodas Minghini – Secretária Ad hoc. Ordem do Dia: Deliberar sobre (1) alterações na Diretoria da
Sociedade; e (2) a consolidação do Estatuto Social da Sociedade. Deliberações: As acionistas deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer
restrições: 1. Aprovar a eleição, nesta data, do Sr. Juan Gregorio Gutierrez Macallister, portador da RNE nº V152914-S, e do CPF/MF nº 212.704.348-
02, para compor a Diretoria da Sociedade, na qual ocupará o cargo de Diretor Presidente da Sociedade, nos termos do Termo de Posse e Declaração de
Desimpedimento apresentado, nesta data, à Sociedade e constante como Anexo I à presente ata, a ser lavrado também no Livro de Atas das Reuniões da
Diretoria. 1.1. O mandato do Sr. Juan Gregorio Gutierrez Macallister como Diretor Presidente terá validade até 31/10/2019, data de término do mandato
da atual Diretoria, nos termos da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31/10/2016, registrada perante a Junta Comercial do Estado do Ceará sob nº
20162941331, em 13/01/2017 (a “AGE de Eleição”). 2. Em razão da deliberação acima, aprovar a alteração, nesta data, do cargo exercido na Diretoria da
Sociedade pelo Sr. Marcelo Vieira Silva, portador do RG nº 569.271-68X-SSP/SP e do CPF/MF nº 893.014.987-15, que deixou de ocupar o cargo de Diretor
Presidente e passou a ocupar o cargo de Diretor sem designação específica da Sociedade, nos termos do Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento
apresentado, nesta data, à Sociedade e constante como Anexo II à presente ata, a ser lavrado também no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria, cargo este
que exercerá até 31/12/2017, em razão da sua renúncia nos termos da deliberação abaixo. 3. Ato contínuo, aprovar a renúncia, a partir de 31/12/2017, do
Sr. Marcelo Vieira Silva, acima qualificado, ao cargo de Diretor sem designação específica da Sociedade, nos termos do Termo de Renúncia apresentado
nesta data à Sociedade e constante como Anexo III à presente ata, a ser lavrado também no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. 4. Fica consignado
que os demais Diretores da Sociedade permanecerão em seus respectivos cargos até 31/10/2019, data de término do mandato da atual Diretoria, nos termos
da AGE de Eleição (conforme acima definida). 5. Por fim, as acionistas consolidam o Estatuto Social da Sociedade, nos termos do Anexo IV à presente
ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Fortaleza, 01/12/2017. Assinaturas: Mesa:
Presidente – Juan Gregorio Gutierrez Macallister. Secretária Ad hoc – Paula Paladini Hodas Minghini. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico
registro sob o nº 5049700 em 10/01/2018 e protocolo 173467784 em 28/12/2017. Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 – A
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Iracema-CE torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 13 de Março de 2020, às
07h30min, no Setor de Licitação da Prefeitura, localizada à Rua: Delta Holanda, Nº 19, Centro, Iracema-CE, estará realizando Licitação na Modalidade
Pregão Presencial Nº 014/2020, com o seguinte Objeto: Aquisição de Material de Expediente, didático e festividades para suprir as necessidades das
diversas secretarias municipais, bem como as necessidades das escolas do Município de Iracema-CE, conforme especificações do Termo de Referência
Anexo deste Edital. JUSTIFICATIVA: Reposição de estoque de material de escritório para suprir as necessidades das Secretarias e material didático para
escolas. Estima-se no Valor de R$ 485.509,36. O qual encontra-se na íntegra no Setor da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado e no
site do TCE: https://www.tce.ce.gov.br/. Iracema-CE, 03 de Março de 2020. Francisco das Chagas Cavalcante Fernandes – Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº044 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
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