DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ypióca Industrial de Bebidas S.A.
CNPJ/MF nº 15.209.980/0001-04 – NIRE 23.300.033.345
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22 de julho de 2019
Data, Local e Hora: Aos 22/07/2019, às 9 horas, na sede social da (“Sociedade”), na Cidade de Fortaleza-CE, na Avenida Washington Soares, nº 1.280,
Messejana. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das
Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Sociedade, nos termos das assinaturas
constantes do Livro de Registro de Presença de Acionistas da Sociedade. Publicação: Dispensada a publicação do aviso de disponibilidade de documentos,
nos termos do artigo 133, parágrafo 4º, da Lei das Sociedades por Ações. Mesa: Escolhido por unanimidade, assumiu a Presidência dos trabalhos o Sr. Juan
Gregorio Gutierrez Macallister, que convidou a mim, o Sr. Davi Carvalho de Sousa, para Secretário Ad hoc. Ordem do Dia: Deliberar sobre (1) a
alteração de endereço de filial da Sociedade; (2) a destituição de Diretores da Sociedade; (3) a limitação do número de diretores da Sociedade e a alteração
da denominação dos cargos dos diretores da Sociedade; e (4) a consolidação do Estatuto Social da Sociedade. Deliberações: Declarada aberta a sessão, o
Sr. Presidente iniciou os trabalhos e, depois de discutidos os assuntos previstos na ordem do dia, foram tomadas as deliberações descritas abaixo, por
unanimidade de votos das acionistas, sem quaisquer ressalvas, reservas ou oposição por parte de qualquer das acionistas da Sociedade: 1. Aprovar a alteração
do endereço da Filial 3 da Sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.209.980/0006-19 e na JUCEC sob o NIRE 2390064163-0, atualmente localizada no
Município de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Anel Viário, nº 4.902, Galpão 1, Módulos 03 a 05, Bairro Boa Esperança, CEP 61.935-180, para o
seguinte novo endereço: Município de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Anel Viário, nº 4.902, Galpão 1, Módulo 03, Bairro da Boa Esperança, CEP
61.935-180. 2. Em razão da deliberação acima, o artigo 2º, parágrafo único, do Estatuto Social da Sociedade passará a vigorar com a seguinte nova redação:
“Artigo 2º. A Sociedade tem sede e foro jurídico na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Washington Soares, nº 1280, Messejana, CEP 60810-
350. Parágrafo Único: A Sociedade possui 03 filiais, a saber: Filial 1 – Estabelecida no Município de Paraipaba, Estado do Ceará, na Fazenda Santa Eliza,
s/n, Zona Rural, CEP 62685-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.209.980/0002-95, inscrita perante a Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob
NIRE 2390048228-1, com capital social destacado da matriz de R$1.000,00, tendo por objetivo as seguintes atividades: Industrialização, comercialização e
exportação de aguardente de cana, mel de cana, sucos de frutas, batidas de frutas, vinhos, refrescos, refrigerantes, rapadura, doces, vinagres e açúcar “in
natura”; e Industrialização, comercialização e exportação de álcool neutro, hidratado e anidro. Filial 2 – Estabelecida no Município de Itaitinga, Estado do
Ceará, na Rodovia BR 116, 15.000, Km 22, Bairro Jibóia, CEP 61.880-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.209.980/0005-38, inscrita perante a Junta
Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob NIRE 2390060345-2, com capital social destacado da matriz de R$1.000,00 e tendo por objetivo as seguintes
atividades: Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar; Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas; Serviços combinados de escritório e apoio
administrativo; e Serviços administrativos combinados para terceiros. Filial 3 – Estabelecida no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Anel
Viário, nº 4.902, Galpão 1, Módulo 03, Bairro Boa Esperança, CEP 61.935-180, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.209.980/0006-19, inscrita perante a Junta
Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob NIRE 2390064163-0, com capital social destacado da matriz de R$1.000,00 e tendo por objetivo ser depósito
fechado para armazenamento das mercadorias da Sociedade.” 3. Aprovar e ratificar a destituição, com efeito a partir da presente data, dos seguintes diretores
da Sociedade: (i) o Sr. Alexandre Pereira de Miranda Junior, portador do RG nº 18.588.441-6-SSP/SP e do CPF/MF nº 032.507.578-61, do seu cargo de
Diretor sem designação específica da Sociedade; (ii) a Sra. Tatiana Sereno, portadora do RG nº 29.998.367-8-SSP/SP e do CPF/MF nº 271.813.308-29, do
seu cargo de Diretora sem designação específica da Sociedade; (iii) a Sra. Patricia Helena Barbelli, portadora do RG nº 23.909.042-1-SSP/SP, e do CPF/
MF nº 126.605.008-60, do seu cargo de Diretora sem designação específica da Sociedade; e (iv) a Sra. Daniela Castany de Fiori Villá, portadora do RG nº
26.824.568-X-SSP/SP e do CPF/MF nº 274.470.618-32, do seu cargo de Diretora sem designação específica da Sociedade. 4. Ainda, aprovar a limitação do
número de diretores da Sociedade e a alteração da denominação dos cargos dos diretores da Sociedade, de forma que a Sociedade passe a possuir no máximo
03 diretores, sendo um Diretor Geral, um Diretor Financeiro e um Diretor de Abastecimento. 5. Ato contínuo, em razão da deliberação acima, aprovar a
alteração dos cargos dos diretores remanescentes da Sociedade, conforme indicado a seguir: (i) o Sr. Juan Gregorio Gutierrez Macallister terá a
denominação de seu cargo alterada de Diretor Presidente para Diretor Geral; (ii) o Sr. Wellington Pasiani Paupério terá a denominação de seu cargo
alterada de Diretor sem designação específica para Diretor de Abastecimento; e (iii) o Sr. Andre Damasio Muller terá a denominação de seu cargo alterada
de Diretor sem designação específica para Diretor Financeiro. 6. Fica consignado que os diretores remanescentes da Sociedade permanecerão em seus
respectivos cargos até 31/10/2019, data de término do mandato da atual Diretoria, nos termos da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31/10/2016,
registrada perante a Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob nº 20162941331, em 13/01/2017. 7. Em razão das deliberações constantes no item 3
acima, aprovar a alteração do artigo 6º do Estatuto Social da Sociedade, dos artigos 9º ao 15º, do Estatuto Social da Sociedade, bem como do artigo 20º do
Estatuto Social da Sociedade, que passarão a vigorar com a seguintes novas redações: “Artigo 6º. As ações revestirão sempre a forma nominativa, sendo
permitida a emissão de títulos múltiplos ou cautelas de ações, que serão assinadas conjuntamente pelo Diretor Geral, pelo Diretor Financeiro e pelo Diretor
de Abastecimento. Artigo 9º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de até 3 membros, sendo 1 Diretor Geral, 1 Diretor Financeiro e 1
Diretor de Abastecimento, para um mandato de 3 anos, permitida a reeleição. Artigo 10º. Os membros da Diretoria, eleitos em Assembleia Geral, tomarão
posse obedecidas as formalidades legais. Artigo 11º. A Diretoria reunir-se-á sempre que for convocada pelo Diretor Geral, ou por qualquer dos seus
membros. Parágrafo Único: As deliberações poderão ocorrer com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Artigo 12º. Em suas ausências
temporárias, o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Financeiro ou pelo Diretor de Abastecimento e vice-versa. Artigo 13º. Se ocorrer vacância
definitiva de uma vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, caso julgue necessário, a preencherá elegendo um Diretor, cujo mandato findar-se-á juntamente
com os mandatos dos demais membros remanescentes. Artigo 14º. A Diretoria fica investida de plenos poderes de direção das atividades sociais e de
execução dos atos de administração no interesse da Sociedade. Artigo 15º. Compete (a) ao Diretor Geral, isoladamente; ou (b) ao Diretor Financeiro agindo
em conjunto com o Diretor de Abastecimento; ou (c) ao Diretor Financeiro ou ao Diretor de Abastecimento, em conjunto com um procurador nomeado de
acordo com o artigo 16º deste Estatuto Social; ou (d) a 2 procuradores, em conjunto, nomeados de acordo com o artigo 16º deste Estatuto Social, o uso da
firma da Sociedade e a representação desta, ativa ou passivamente, perante terceiros, no Brasil ou exterior, perante repartições públicas federais, estaduais e
municipais, autarquias e sociedades de economia mista; em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, contrair obrigações, abrir e operar contas bancárias,
transigir, ceder e renunciar direitos, podendo, enfim, praticar todos os atos normais de administração necessários à consecução dos fins sociais e ao regular
funcionamento da Sociedade. Artigo 20º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sociedade e tem os poderes e atribuições conferidos por lei. Parágrafo
Único: A Assembleia Geral será instalada pelo Diretor Geral e terá seus trabalhos dirigidos por mesa composta por Presidente e Secretário escolhidos pelos
acionistas presentes.” 8. Por fim, as acionistas consolidam o Estatuto Social da Sociedade, nos termos do Anexo I à presente ata. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos dessa assembleia, lavrando-se a presente ata, a qual lida, aprovada e achada em conformidade com o ocorrido
pela unanimidade das acionistas, vai assinada pelo presidente e pela secretária Ad hoc. Assinaturas: Mesa: Presidente – Juan Gregorio Gutierrez
Macallister. Secretário Ad hoc – Davi Carvalho de Sousa. Acionistas presentes: Selviac Nederland B.V. e Diageo Holdings Netherlands B.V., ambas
representadas pelo Sr. Juan Gregorio Gutierrez Macallister. Fortaleza, 22/07/2019. Anexo I – Estatuto Social. Capítulo I – Denominação, Sede,
Duração, Objeto Social: Artigo 1º. A Ypióca Industrial de Bebidas S.A. é uma sociedade anônima, que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas
disposições legais e regulamentares que lhe forem cabíveis. Artigo 2º. A Sociedade tem sede e foro jurídico na Cidade de Fortaleza-CE, na Avenida
Washington Soares, nº 1280, Messejana, CEP 60810-350. Parágrafo Único: A Sociedade possui 03 filiais, a saber: Filial 1 – Estabelecida no Município de
Paraipaba, Estado do Ceará, na Fazenda Santa Eliza, s/n, Zona Rural, CEP 62685-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.209.980/0002-95, inscrita perante a
Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob NIRE 2390048228-1, com capital social destacado da matriz de R$1.000,00, tendo por objetivo as
seguintes atividades: • Industrialização, comercialização e exportação de aguardente de cana, mel de cana, sucos de frutas, batidas de frutas, vinhos,
refrescos, refrigerantes, rapadura, doces, vinagres e açúcar “in natura”; e • Industrialização, comercialização e exportação de álcool neutro, hidratado e
anidro. Filial 2 – Estabelecida no Município de Itaitinga, Estado do Ceará, na Rodovia BR 116, 15.000, Km 22, Bairro Jibóia, CEP 61.880-000, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 15.209.980/0005-38, inscrita perante a Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob NIRE 2390060345-2, com capital social
destacado da matriz de R$1.000,00 e tendo por objetivo as seguintes atividades: • Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar; • Fabricação de outras
aguardentes e bebidas destiladas; • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; e • Serviços administrativos combinados para terceiros. Filial
3 – Estabelecida no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Anel Viário, nº 4.902, Galpão 1, Módulo 03, Bairro Boa Esperança, CEP 61.935-
180, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.209.980/0006-19, inscrita perante a Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob NIRE 2390064163-0, com
capital social destacado da matriz de R$1.000,00 e tendo por objetivo ser depósito fechado para armazenamento das mercadorias da Sociedade. Artigo 3º.
O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 12/03/2012. Artigo 4º. A Sociedade tem por objetivo as seguintes
atividades: a) Industrialização, engarrafamento, envasamento, comércio atacadista e exportação de bebidas, compreendendo aguardentes de cana, aguardentes
composta com frutas, bebidas alcoólicas mistas, cachaça, vodca, uísque, batidas de frutas, mel de cana, sucos de frutas, vinhos, refrescos, refrigerantes,
rapadura, doces, vinagres e açúcar “in natura”; b) Armazenamento de produtos acabados, matéria prima, embalagens, vasilhames, papelão e outros materiais;
c) Transporte de cargas próprias e de terceiros; e d) Importação de insumos, matérias-primas e bebidas em geral. Capítulo II – Do Capital Social: Artigo
5º. O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, bens e direitos, é de R$478.719.768,00, representado por 478.719.768
ações, todas ordinárias, nominativas e com valor nominal de R$ 1,00 cada. Artigo 6º. As ações revestirão sempre a forma nominativa, sendo permitida a
emissão de títulos múltiplos ou cautelas de ações, que serão assinadas conjuntamente pelo Diretor Geral, pelo Diretor Financeiro e pelo Diretor de
Abastecimento. Parágrafo 1º: A ação é indivisível em relação à Sociedade, que não reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade e a propriedade
das ações será comprovada pela devida inscrição do nome do titular no Livro de Registro de Ações Nominativas da Sociedade. Parágrafo 2º: Caso ocorra
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº044 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
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