DOE 03/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Ypióca Industrial de Bebidas S.A.
CNPJ/MF nº 15.209.980/0001-04 – NIRE 23.300.033.345
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11 de abril de 2018
Data, Local e Hora: 11/04/2018, às 10h00, na sede social. Convocação e Presença: Dispensada, face a presença de acionistas representando a totalidade 
do capital social. Mesa: Juan Gregorio Gutierrez Macallister, Presidente; José Eduardo Andreosi, Secretário Ad hoc. Deliberações da Ordem do Dia, 
aprovadas por unanimidade de votos: 1. Aprovar e ratificar a eleição das Sras. (i) Patricia Helena Barbelli, RG nº 23.909.042-1-SSP/SP e CPF/MF nº 
126.605.008-60; e (ii) Daniela Castany De Fiori Vila, RG nº 26.824.568-X-SSP/SP e CPF/MF nº 274.470.618-32, para comporem a Diretoria da Sociedade, 
na qual tomaram posse desde 22/01/2018 e 05/02/2018, respectivamente, nos cargos de Diretoras sem designação específica da Sociedade. 1.1. Os mandatos 
das Sras. Patricia Helena Barbelli e Daniela Castany De Fiori Vila como Diretoras sem designação específica terão validade até 31/10/2019, data de 
término do mandato da atual Diretoria, nos termos da AGE realizada em 31/10/2016, registrada perante a JUCEC sob nº 20162941331, em 13/01/2017 (a 
“AGE de Eleição”). 2. Ato contínuo, aprovar a renúncia, nesta data, do Sr. Alvaro Garcia Junior, RG nº 21.574.323-SSP/SP e CPF/MF nº 269.575.598-
82, do seu cargo de Diretor sem designação específica da Sociedade, nos termos do Termo de Renúncia apresentado nesta data à Sociedade e constante 
como Anexo III à presente ata, a ser lavrado também no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. 3. Fica consignado que os demais Diretores da Sociedade 
permanecerão em seus respectivos cargos até 31/10/2019, data de término do mandato da atual Diretoria, nos termos da AGE de Eleição (conforme acima 
definida). 4. Por fim, as acionistas consolidam o Estatuto Social da Sociedade, nos termos do Anexo IV à presente ata. Encerramento: Nada mais havendo 
a tratar, foi encerrada a Assembleia. (Ass.) Mesa: Juan Gregorio Gutierrez Macallister, Presidente; José Eduardo Andreosi, Secretário Ad hoc. Fortaleza, 
11/04/2018. JUCEC nº 5142634 em 15/05/2018 e protocolo 180647598 em 26/04/2018. Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária Geral.
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Ypióca Industrial de Bebidas S.A.
CNPJ/MF nº 15.209.980/0001-04 – NIRE 23.300.033.345
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 06 de junho de 2018
Data, Local e Hora: 06/06/2018, às 11 horas, na sede social. Convocação e Presença: Dispensada, face a presença de acionistas representando a totalidade 
do capital social. Mesa: Juan Gregorio Gutierrez Macallister, Presidente; José Eduardo Andreosi, Secretário Ad Hoc. Deliberações da Ordem do Dia, 
aprovadas por unanimidade de votos: 1. A abertura de uma terceira filial da Sociedade Rodovia Anel Viário, nº 4.902, Galpão 1, Módulos 03 a 05, 
Maracanaú-CE, que terá a finalidade de depósito fechado para armazenamento das mercadorias da Sociedade e com capital social destacado da matriz de 
R$1.000,00. 2. Alterar o Artigo 2º, do Estatuto Social da Cia., que passará a viger com a seguinte nova redação: “Art.2º. A sociedade tem sede e foro jurídico 
na Avenida Washington Soares, nº 1280, Fortaleza-CE. § Único. A sociedade possui 03 filiais, a saber: Filial 1. Estabelecida na Fazenda Santa Eliza, s/n, 
Paraipaba-CE, com capital social destacado da matriz de R$1.000,00, tendo por objetivo as seguintes atividades: (i) Industrialização, comercialização e 
exportação de aguardente de cana, mel de cana, sucos de frutas, batidas de frutas, vinhos, refrescos, refrigerantes, rapadura, doces, vinagres e açúcar “in 
natura”; e (ii) Industrialização, comercialização e exportação de álcool neutro, hidratado e anidro. Filial 2. Estabelecida na BR 116, km 22, Itaitinga-CE, 
tendo por objetivo ser depósito fechado para armazenamento das mercadorias da Sociedade e com capital social destacado da matriz de R$1.000,00. Filial 
3. Estabelecida na Rodovia Anel Viário, nº 4.902, Galpão 1, Módulos 03 a 05, Maracanaú-CE, tendo por objetivo ser depósito fechado para armazenamento 
das mercadorias da Sociedade e com capital social destacado da matriz de R$1.000,00.” 3. A versão consolidada do Estatuto Social, nos termos do Anexo I 
à presente ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia. (Ass.) Mesa: Juan Gregorio Gutierrez Macallister, Presidente; José 
Eduardo Andreosi, Secretário Ad hoc. Fortaleza, 06/06/2018. JUCEC nº 5160070 em 09/07/2018 e protocolo 180926519 em 25/06/2018. Lenira Cardoso 
de Alencar Seraine – Secretária Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixelô - Aviso de Julgamento de Habilitação –  Tomada de Preços nº 2020.01.29.1. A CPL da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de Preços n° 2020.01.29.1, sendo o seguinte: Empresas 
Habilitadas – Caldas Empreendimentos e Construções EIRELI - ME, FV Construções EIRELI - ME, Arthur Nunes de Freitas - ME, M. A. dos Santos 
Cordeiro EIRELI - ME, Contecnica Cariri - Organização Empresarial Eireli, Tela Serviços e Eventos LTDA - ME, G7 Construcoes, Servicos e Transporte 
EIRELI - ME, S & T Construçoes e Loc. de Mão de Obra EIRELI - ME, J. Campos Empreendimentos EIRELI - ME, Sedna Engenharia LTDA, FR Locaçoes 
e Serviços EIRELI - ME, Bruno José Saraiva Silva - ME, A. I. L. Construtora LTDA - ME, Lider Construcoes e Engenharia - EIRELI - ME, Gledsom 
Construções LTDA, Flay Engenharia Empreendimentos  e Serv. EIRELI - ME, J A Comercio e Locação e Servico - ME, J de Fonte Rangel EIRELI - ME, 
T. C. S. da Silva Construções EIRELI - ME, Matos & Almeida Ltda-Me e IPN Construções e Serviços Eireli, por cumprimento integral às exigências 
editalícias. Empresa Inabilitada – Allamo Edgar Fernandes Rolim - ME, por descumprimento ao item 3.2.21 do Edital. Fora destacado que as empresas 
A.I.L. Construtora LTDA – ME, apresentou restrição na comprovação da regularidade fiscal, apresentando junto a sua documentação Certidão Negativa de 
Débitos Federais com validade vencida, sendo a ela concedido o prazo legal para regularização da documentação, no caso de vir a se sagrar vencedora do 
certame, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, 
Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 02 de março de 2020. Luiz Moses de Abreu Neto – Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação.
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Ypióca Industrial de Bebidas S.A.
CNPJ/MF nº 15.209.980/0001-04 – NIRE 23.3.0003334-5
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11 de julho de 2017
Data, Local e Hora: 11/07/2017, às 17 hs., na sede social. Convocação e Presença: Dispensada, face a presença de acionistas representando a totalidade 
do capital social. Mesa: Newton Fernandes Galvão Freire – Presidente; Paula Paladini Hodas Minghini – Secretária Ad hoc. Deliberações da Ordem do 
Dia, aprovadas por unanimidade de votos: 1. A renúncia, a partir de 01/08/2017, do Sr. Newton Fernandes Galvão Freire, RG nº 16.140.650-6-SSP/SP, 
CPF/MF sob nº 088.065.888-69, do seu cargo de Diretor Presidente da Sociedade, nos termos do Termo de Renúncia apresentado nesta data à Sociedade e 
constante como Anexo I à presente ata, a ser lavrado também no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. 2. A alteração de cargo, a partir de 01/08/2017, 
do Sr. Marcelo Vieira Silva, RG nº 569.271-68X-SSP/SP, CPF/MF sob nº 893.014.987-15, que deixará de ocupar o cargo de Diretor sem designação 
específica e passará a ocupar o cargo de Diretor Presidente da Sociedade, nos termos do Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento apresentado nesta 
data à Sociedade e constante como Anexo II à presente ata, a ser lavrado também no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. 2.1. Os demais Diretores 
da Sociedade permanecerão em seus respectivos cargos até 31/10/2019, data de término do mandato da atual Diretoria, nos termos da Assembleia Geral 
Extraordinária realizada em 31/10/2016, registrada perante a JUCEC sob nº 20162941331, em 13/01/2017 (a “AGE de Eleição”). 3. Por fim, as acionistas 
consolidam o Estatuto Social da Sociedade, nos termos do Anexo III à presente ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia. 
(Ass.) Mesa: Newton Fernandes Galvão Freire, Presidente; Paula Paladini Hodas Minghini, Secretária Ad hoc. JUCEC nº 5023517 em 18/09/2017 e 
protocolo 172379644 em 02/08/2017. Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE – RESULTADO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
06.003/2020 TP – A Presidente da Comissão Central de Licitação e Pregões da Prefeitura de Maranguape-CE, torna público para cumprimento do Art. 38, 
Inciso V, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas posteriores alterações que a Comissão concluiu o Julgamento da Proposta de Preços Tomada 
de Preços Nº 06.003/2020 TP, cujo OBJETO é a Contratação de empresa para obra de pavimentação asfáltica e sinalização em diversas ruas no Novo 
Maranguape no Município de Maranguape-CE. A empresa P(1) CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, apresentou um 
VALOR GLOBAL de R$ 921.695,11 (Novecentos e Vinte e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais Onze Centavos); P(2) INSTTALE ENGENHARIA 
LTDA, apresentou um VALOR GLOBAL de R$ 969.811,70 (Novecentos e Sessenta  e Nove Mil, Oitocentos e Onze Reais Setenta Centavos) e P(3) 
COPA ENGENHARIA  LTDA, apresentou um VALOR GLOBAL de R$ 987.750,19 (Novecentos e Oitenta e Sete Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais 
Dezenove Centavos). Ato continuo, constatou-se que as planilhas de preços apresentadas estão em conformidade com o edital, portanto sendo consideradas 
CLASSIFICADAS. Em seguida, os Preços foram lidos para a confecção do mapa comparativo de preços e conforme apurado, foi DECLARADA 
VENCEDORA desta Licitação a licitante P(1) CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, apresentou um VALOR 
GLOBAL de R$ 921.695,11 (Novecentos e Vinte e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais Onze Centavos). Assim, após a publicação, fica Aberto o 
Prazo Recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme Art. 109 da Lei N° 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados 
para vistas. Maranguape-CE, em 02 de Março de 2020, às 11h12min. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima – Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº044  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020

                            

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