DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COOPERAÇÃO FINANCEIRA tem vigência de 11 de fevereiro de 2020 
a 10 de abril de 2020, podendo ser prorrogado nos casos previstos em lei. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura:Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. 
Assinantes: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e ALICE CRISTINA 
DE ARAÚJO NASCIMENTO - Parceiro  SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TDCO nº 001/2020   *Órgão Titular do Crédito: Código: 27000000 Nome: 
Secretaria da Cultura - SECULT/CE CNPJ: 07.954.555/0001-11  *Objeto: 
Contratação de empresa para a execução das obras de restauração 
dos edifícios que compõem a Esplanada Ferroviária João Felipe, para a 
implantação do Complexo Estação das Artes, no Município de Fortaleza/
CE.  *Empresa contratada: CONSÓRCIO MORAIS VASCONCELOS 
LOMACON MARSOU, inscrita no CNPJ nº 33.980.794/0001-56.  *Valor: 
R$ 68.359.921,63 (sessenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, 
novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos).  *Vigência: 01 de 
julho de 2019 a 30 de julho de 2023.  *Dotação Orçamentária Descentralizada: 
27100010.13.391.423.11439.03.44905100.1.00.02.0.40  *Valor do Crédito 
Descentralizado: R$ 498.144,19 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento 
e quarenta e quatro reais e dezenove centavos)  *Ordenador da despesa do 
crédito descentralizado: Nome: Fabiano dos Santos Matrícula: 300061-1-9 
CPF: 324.429.043-49 Cargo ou Função: Secretário da Cultura   *Órgão 
Gerenciador do Crédito: Código: 4300007 Nome: Superintendências de Obras 
Públicas – SOP/CE CNPJ: 33.866.288/0001-30  O presente Termo de Descen-
tralização de Crédito Orçamentário – TDCO, está em conformidade com o 
Decreto 29.623, de 14 de janeiro de 2009, DOE 03.02.2009.  Atenciosamente,
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TDCO nº 002/2020 *Órgão Titular do Crédito: Código: 27000000 Nome: 
Secretaria da Cultura - SECULT/CE CNPJ: 07.954.555/0001-11  *Objeto: 
Contratação para obra do Edifício do Museu da Imagem e Som - MIS - 
em Fortaleza.  *Empresa contratada: CONSTRUTORA PORTO LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 03.234.418/0001-51.  *Valor: R$ 13.371.359,15 (treze 
milhões, trezentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e 
quinze centavos).  *Vigência: 23 de abril de 2018 a 21 de outubro de 2020. 
*Dotação Orçamentária Descentralizada: 27100010.13.391.423.11516.03.44
905100.1.00.02.0.40.  *Valor do Crédito Descentralizado: R$ 8.847,19 (oito 
mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos)  *Ordenador da 
despesa do crédito descentralizado: Nome: Fabiano dos Santos Matrícula: 
300061-1-9 CPF: 324.429.043-49 Cargo ou Função: Secretário da Cultura 
 
*Órgão Gerenciador do Crédito: Código: 4300007  Nome: Superintendências 
de Obras Públicas – SOP/CE CNPJ: 33.866.288/0001-30  O presente Termo 
de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, está em conformi-
dade com o Decreto 29.623, de 14 de janeiro de 2009, DOE 03.02.2009. 
Atenciosamente, 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE FOMENTO Nº014/2020
PROCESSO Nº01258261/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT 
E ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRO-BRASILERA 
BLOCO AFOXÉ CAMUTUÊ ALAXÉ-AFOXÉ ACABACA, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:O presente 
TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do XIV Edital Ceará 
Ciclo Carnavalesco 2020, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 08 
de novembro de 2019, na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; 
na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019; na Lei Complementar nº 
119, de 28 de dezembro de 2012, com a redação dada pela Lei Complementar 
nº 178/2018; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto 
estadual nº 32.810/2018 e demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE 
FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo nº 01258261/2020. Objeto:Constitui objeto do presente TERMO DE 
FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao PARCEIRO (A) para execução do Projeto “QUEM NÃO PODE COM 
MANDINGA, NÃO CARREGA PATUÁ”, devidamente aprovado no XIV 
Edital Ceará Ciclo Carnavalesco 2020, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 08 de novembro de 2019 e conforme Plano de Trabalho anexo, 
parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do 
valor e Da dotação orçamentária: dá-se o valor global de R$ 11.250,00 (onze 
mil, duzentos e cinquenta reais), sendo R$ 9.000,00 (nove mil reais) oriundos 
dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação 
orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.335041900.2.70.00.1.40, que 
serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária 
específica, e R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) oferecidos 
como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem 
detalhadamente comprovados. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO 
entra em vigor a partir de 05 de fevereiro de 2020 e terá duração até 04 de abril 
de 2020. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 05 de fevereiro 
de 2020. Assinantes: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO - Secretária 
Executiva da Cultura e ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRO-BRASILERA 
BLOCO AFOXÉ CAMUTUÊ ALAXÉ-AFOXÉ ACABACA - Parceiro 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
28 de fevereiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE FOMENTO Nº018/2020
PROCESSO Nº01469262/2020
Espécie:TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E 
INSTITUTO CORRUPIO POVO CARIRI, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal:O presente TERMO DE FOMENTO se 
fundamenta nas disposições do XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 08 de novembro de 2019, na 
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; na Lei Estadual nº 16.944, 
de 17 de julho de 2019; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro 
de 2012, com a redação dada pela Lei Complementar nº 178/2018; na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto estadual nº 32.810/2018 
e demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº 01469262/2020. 
Objeto:Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para 
execução do Projeto “ESCOLA DE SAMBA BARBASAMBA 2020”, devida-
mente aprovado no XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de 08 de novembro de 2019 e conforme Plano 
de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente 
de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária:dá-se o valor global 
de R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 
23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais) oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.1
3.391.421.11495.01.33504100.2.70.00.1.40, que serão creditados na CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica, e R$ 5.950,00 (cinco 
mil, novecentos e cinquenta reais) oferecidos como contrapartida em bens e 
serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados. 
Vigência:O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de 11 
de fevereiro de 2020 e terá duração até 10 de abril de 2020. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. Assinantes: 
Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e INSTITUTO CORRUPIO 
POVO CARIRI - Parceiro  SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 28 de fevereiro de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 104,52 
(cento e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente ao pagamento para 
o período 28/07/2019 a 01/08/2019, relativo à prestação de serviços fornecidos 
pela OI MÓVEL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL à Secretaria da 
Cultura, sem cobertura contratual, por meio da Dotação Orçamentária: 16398-
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20  
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente 
demonstrada no Parecer Jurídico nº 195/2020 e nos demais documentos 
que instruem o Processo nº 10776472/2019,  com amparo jurídico no 
art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabili-
dade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos 
da Lei Federal n° 4.320/64.   CREDOR(A): OI MÓVEL S/A – EM 
RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR: R$ 104,52 (cento e quatro reais 
e cinquenta e dois centavos) Processo nº 10776472/2019 Dotação: 16398-
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2015
I - ESPÉCIE: 13º TERMO ADITIVO EM CARÁTER EXCEPCIONAL 
AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA E A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI 
– EPP, PARA O FIM NELE INDICADO;  II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA;  III - ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 
60.325-901;  IV - CONTRATADA: Empresa,VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 
1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este TERMO no artigo 57, inciso II § 4 da Lei nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo 
nº. 00859172/2020 e Parecer Jurídico nº. 095/2020;  VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a pror-
rogação do prazo em caráter excepcional por mais um período de 12 meses, 
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº045  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020

                            

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