DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g)
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE,
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2020. ELIANA
NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO LUIS ONOFRE
DO NASCIMENTO FILHO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTE-
MUNHAS: 1. Cintya Kelly B. Oliveira, 2 Maria das Dores Pinheiro Alves.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2016/PROCESSO
Nº05255175/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita
no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
NORTH SEGURANÇA LTDA., com sede na Estrada da Cofeco, 4084,
Precabura, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº
86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sr. URUBATAN ESTEVAM ROMERO, (brasileiro), portador
da Carteira de Identidade nº 516.621 SSP/CE, e do CPF n° 059.652.253-34,
nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as
cláusulas e condições seguintes: Considerando que as modificações trazidas
pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, entre as alterações,
regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na
planilha de composição de custos dos contratos administrativos que possuem
a prestação de serviços com referida jornada de trabalho; Considerando que
essas alterações legais implicam na redução dos custos dos contratos admi-
nistrativos que possuem a prestação de serviços com a jornada de trabalho
12x36 horas em favor da Administração Pública, nos termos do disposto no
Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando o Parecer nº 2003/2018
elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, no qual determina por imposição
legal, a necessidade de adoção de providências para a revisão dos preços em
favor da Administração Pública; Considerando que novos questionamentos
acerca do ressarcimento do erário ensejaram a emissão de novo Parecer n.º
1805/2019, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado concluindo que a
revisão de preços determinada pelo Parecer nº 2003/2018 não se impõe se
houver normas da convenção coletiva de trabalho de 2017 mais favoráveis
ao trabalhador, o que resultou na reanálise da referida revisão pela COSET/
SEPLAG, desconsiderando os meses de Nov/2017 e Dez/2017 do valor a
ser restituído pela contratada, observando a integralidade do ano de 2018
e os meses de Janeiro a Abril de 2019. RESOLVE: ; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo
fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993.;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem a fina-
lidade de alterar a avença, visando a rerratificação dos valores da revisão do
Contrato nº 13/2016, cujo objeto é a Contratação de empresa na prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender
as necessidades de Vigilância Armada, das Escolas Estaduais de Ensino
Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) pertencentes à Secretaria
de Educação, localizadas na Capital e Região Metropolitana do Estado do
Ceará, com atendimento as escolas que integram a SEFOR I, II e III, CREDE
1 (Maracanaú) e 9 (Horizonte), com seus respectivos municípios, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL:
2.1. O valor mensal do contrato após a reanálise da revisão contratual, já
atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018)
é de R$ 826.185,29 (oitocentos e vinte e seis mil, cento e oitenta e cinco
reais e vinte e nove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 9.914.223,48
(nove milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e vinte e três reais e
quarenta oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO
DOS VALORES 3.1 O valor total a ser restituído pela Contratada passou de
R$ 594.662,54 (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e
dois reais e cinquenta e quatro centavos), para R$ 545.592,60 (quinhentos e
quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta centavos),
tendo sido ressarcido pela contratada nas faturas de maio a novembro de 2019
o valor de R$ 515.647,39 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e
sete reais e trinta e nove centavos), restando ainda a ser ressarcido o valor de
R$ 29.945,21 (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte
e um centavos), tudo conforme memória de cálculo contida no despacho
COADM/SEDUC, datado de 16/01/2020, às fls. 381 dos autos e nova reanálise
de Termo Aditivo Contratual – Revisão/Repactuação da COSET/SEPLAG
às fls. 297 e planilha às fls. 298-313. 3.2 O valor devido será restituído ao
Contratante por meio de retenção mensal do valor na fatura de dezembro de
2019, a ser realizada em parcela única de R$ 29.945,21 (vinte e nove mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos). 3.3. O disposto
nesta cláusula não prejudica eventual direito da Contratante à cobrança de
valores não contemplados neste aditivo decorrente da superveniência da Lei
nº 13.467/2017.; X - DA VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da
data da sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas
por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 20 de janeiro de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , URUBATAN
ESTEVAM ROMERO - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.
Larissa Melo Gomes. Fortaleza 28 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2019/PROCESSO
Nº00232943/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONT. Nº 065/2019; II
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, esta-
belecida na Rodovia BR 101 Km 127, Distrito Industrial São José de Mipibu/
RN, inscrita no CNPJ sob o nº 02.464.845/0001-63, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ZITO BEZERRA
FILHO, RG nº 342.726 SSP/RN e inscrito no CPF/MF, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 065/2019, publicado no D.O.E de
26.04.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, e §8º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor
e incluir dotação orçamentária ao contrato, que tem por objeto a aquisição
de Mobiliários Escolares constituídos de conjunto aluno, mesa acessível e
conjunto professor em atendimento as Unidades Educacionais da Rede Esta-
dual do Estado do Ceará, conforme especificações e quantitativos estabelecidos
no Edital do Processo Administrativo nº 23034.002238/2016-53 Pregão
Eletrônico nº 10/2017 - Ata de Registro de Preço nº 006/2018 – Ministério da
Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação identificado
no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento,
independente de transcrição, para atender as Unidades de Ensino da Rede
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº045 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
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