DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CEGÁS
II
DAF
Diretoria Administrativa e Financeira
ASDIR-DAF
Assessoria da Diretoria Administrativa e Financeira 
GERAD
Gerência Administrativa
GCONT
Gerência de Contabilidade
GEFIN
Gerência Financeira
GEREH
Gerência de Recursos Humanos
GERTI
Gerência da Tecnologia da Informação
CORET
 Coordenadoria de Regulação e Tarifas
III
DTC
Diretoria Técnica e Comercial
ASDIR-DTC
Assessoria da Diretoria Técnica e Comercial
GECOM
Gerência Comercial
COGCL
Coordenadoria de Grandes Clientes
GEOPM
Gerência de Operação e Manutenção
COPMA I
Coordenadoria de O & M - I
COPMA II
Coordenadoria de O & M - II
GENGE
Gerência de Engenharia
CPROJ
Coordenadoria de Projetos
COBRA
Coordenadoria de Obras
Art. 3º - Alterar a denominação dos Empregos em Comissão da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, que conforme quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Assessor da Diretoria
CEGÁS - II
3
Gerente
CEGÁS - II
13
Coordenador
CEGÁS - III
10
Secretária Geral
CEGÁS - III
1
Secretária Diretoria
CEGÁS - IV
1
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data da aprovação. 
COMPANHIA DE GÁS CEARÁ – CEGÁS, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2020.
Antonio Carlos Dias Coelho
PRESIDENTE E CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo
VICE-PRESIDENTE E CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Domingos José de Oliveira 
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Silvio Gentil Campos Júnior
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Maria Lúcia Pereira
CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
Stênio da Silva Moreira
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2020
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 
“Vale-Transporte Eletrônico - VTE” urbano, tipo “A” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 
7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, 
caput, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c art. 26 do mesmo diploma legal, Lei Federal 7.418/1985, Decreto Federal 95.247/1987, Decreto 
Municipal 9.142/93, Lei Estadual 11.601/1989 e Decreto Estadual n° 23.673/1995, bem como ato administrativo devidamente justificado no processo de 
inexigibilidade de licitação nº 07708917/2019 - SEMACE, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 05/02/2020 FORO: As partes elegem 
o foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato, renunciando 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assi-
natura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito 
estado de funcionamento. VALOR GLOBAL: R$ 35.769,60 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.33903900.2.70.00.1.20 e CLASSIFICAÇÃO: 15102. DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 
2020 SIGNATÁRIOS: Carlos Alberto Mendes Júnior - Superintendente da SEMACE - CONTRATANTE e Paulo César Barroso Vieira - Superintendente 
do Vale-Transporte SINDIÔNIBUS - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00746980/2020/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio 
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANTONIA MARILIA 
DOS SANTOS OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30358317, lotado(a) na 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ARTES VISUAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL 
DA BAHIA, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, 
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão 
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº045  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020

                            

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