DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento teórico
com suas devidas referências 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERA-
CIONAL: Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações, na
gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade
da organização. Comprovar no portifólio experiência relacionada ao objeto
ou de natureza semelhante 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer
um desses critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade
técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019
de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a
meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender
aos critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente
o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” nestes critérios NÃO
implica na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC:
no caso da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento
com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s)
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. (ponto negativo) 0,0
Até 15% da proporcionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30%
da proporcionalidade* 1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu
advertência (ponto negativo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo
(ponto negativo, caso não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade
dos pontos Pontuação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%)
Pontuação Máxima Global 12,0 *Proporcionalidade: É a proporção percen-
tual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregu-
laridade na execução da(s) Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade
Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência
– OBTs efetivadas e/ou com pendência de documento de liquidação registrada
no sistema corporativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade
de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá
acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de
eventual crime. 8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as
experiências relativas ao item (D), informando as atividades ou projetos
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações que julgar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase
de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das expe-
riências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 8.6.7. Serão
desclassificadas as OSC´s, sem análise da proposta, que não cumprirem com
as exigências do item 6.2. letras a) e b) deste Edital. 8.6.8. Serão eliminadas
aquelas propostas: a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um)
dos membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que
recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens
(A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a
atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor
global proposto; c) que estejam em desacordo com o Edital; d) com valor
incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econô-
mica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz
do orçamento disponível, ou, e) redigidas de forma igual, em parte (em qual-
quer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apre-
sentadas por OSC’s distintas. 8.6.9. As propostas não eliminadas serão
classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida
com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas
por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos
itens. 8.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate
será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a
situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação
obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras não solu-
cionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 8.6.11.
Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais
adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se
em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados
previstos em relação ao valor proposto. 8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado
preliminar. 8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar
do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet
(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento
e Avaliação de Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8.
Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase
recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado
que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não
será conhecido recurso interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão
apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no
seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora –
Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos
dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada
de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das
dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de
recursos e interposições de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará
ciência deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial (www.
sps.ce.gov.br),conforme Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se
desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS
dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados
apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecido contrarrazões fora do
prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão
de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção
os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção
poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final
do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida
conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de ante-
riores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão
parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão.
8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de
seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da
análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homo-
logação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. Após o
julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem inter-
posição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recursais
proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela
Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial (www.sps.ce.gov.br) no link
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos –
CICAP. 8.11.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da
parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.2. Após o recebimento
e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada
(não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o
prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar
prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo
de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para
análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração
do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades
e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput,
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei
nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que
prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza
que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso
III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organiza-
ções religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019,
de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam,
expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput,
inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação
do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e)
possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria
ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a ser compro-
vada no momento da apresentação do plano de trabalho; f) possuir instalações
e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e
o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração
do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capa-
cidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, caput, inciso IV do
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade técnica e opera-
cional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V,
alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h) regularidade cadastral e adim-
plência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade Cadastral emitida
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma dos artigos 16 e 45
do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar certidão de existência
jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado
e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº
13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente
atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV
– Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes
da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); k)
comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de
137
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº045 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
Fechar