DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e se 
propõe a desenvolver ações que possibilitem a melhoria da qualidade da 
produção artesanal do Estado, bem como a ampliação dos canais de comer-
cialização do artesanato, como fatores condicionantes para a melhoria de 
renda dos artesãos cearenses. Nesse sentido, as ações a serem executadas se 
constituem como alternativas de geração de ocupação e renda, contribuindo 
para a sua valorização e de fixação do homem no seu local de origem esti-
mulando o desenvolvimento local sustentável. Para tanto, o conjunto de ações 
a serem desenvolvidas em regime de gestão compartilhada entre o poder 
publico e a sociedade civil se propõe a promover transformações estruturantes 
no segmento com o incentivo e apoio ao trabalho, a melhoria contínua da 
qualidade do produto artesanal, o incentivo a comercialização dos produtos 
artesanais, ampliação de mercado e fortalecimento das entidades e grupos 
produtivos, ampliando a capacidade de gestão, competitividade e autonomia, 
contribuindo para a auto-sustentabilidade do setor artesanal e consequente 
melhoria no nível de renda e qualidade de vida do artesão. O Público alvo 
são artesãos cadastrados e entidades artesanais credenciadas no Programa de 
Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceara, com renda familiar per 
capta até meio salário mínimo pertencente às camadas socialmente vulnerá-
veis. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de 
Chamamento Público 05/2020. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, 
assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” 
ou “c”, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei 
nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem 
fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conse-
lheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, 
sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de 
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos 
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da 
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades 
cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as inte-
gradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; 
as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de 
trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de traba-
lhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão 
rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse 
público e de cunho social; c) as organizações religiosas que se dediquem a 
atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das 
destinadas a fins exclusivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, 
a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema 
de Convênios e Congêneres e-Parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-
-parcerias.cge.ce.gov.br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo 
I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com 
as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se respon-
sabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento 
da entrega da proposta; c) apresentar proposta contendo informações que 
atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos 
na Tabela 2, as orientações contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II 
– Referências para Proposta; 6.3. A Assessoria de Controle Interno da SPS 
emitirá declaração sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-Parcerias. 
A Comissão encaminhará ao Controle Interno a relação das OSC´s concor-
rentes ao Edital de Chamamento Público e o mesmo fornecerá as declarações, 
que ficarão disponíveis às mesmas na fase recursal. 6.4. Poderão ser selecio-
nadas mais de uma proposta para cada Lote, observada a ordem de classifi-
cação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Termos de 
Colaboração; 6.5. Para cada lote será celebrado apenas 01 (um) Termo de 
Colaboração. 6.6. Não é permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO 
DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a 
processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, a ser constituída, 
na forma de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previa-
mente à etapa de avaliação das propostas. 7.2. Deverá se declarar impedido 
membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) 
anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, 
dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chama-
mento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de 
interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de 
Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o 
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por 
membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessi-
dade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a 
Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista 
que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá 
realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das 
informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes ou para 
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA 
SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSCs 
para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes nos 
lotes, conforme detalhamento vide anexo II – Referências para Proposta. 8.2. 
A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento 
Público 27/02 a 30/03/2020 2 Envio das propostas pelas OSCs. 31/03 a 
15/04/2020 Horário: 8h às 16h30 3 Etapa competitiva de avaliação das 
propostas pela Comissão de Seleção 16/04 e 17/04/2020 4 Divulgação do 
resultado preliminar 17/04/2020 5 Interposição de recursos contra o resultado 
preliminar 22/04 a 27/04/2020 6 Divulgação das interposições dos recursos 
27/04/2020 7 Interposição de contrarrazões 28/04 a 04/05/2020 8 Análise 
dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 05/05 a 08/05/2020 
9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de 
Seleção 08/05/2020 10 Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção 08/05/20 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto 
Estadual n° 32.810/2018) 08/05 a 01/06/2020 8.3. Conforme exposto adiante, 
a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria 
(arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento 
para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior 
à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) 
OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da 
Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento 
Público. 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico 
oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Insti-
tucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) 
dias contados da data de publicação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das 
propostas pelas OSCs. 8.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de 
15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As 
propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo 
os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão 
ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de 
contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 05/2020”, 
pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1. A 
identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Desti-
natário: Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos 
– CICAP Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público 05/2020 
“Proposta – Edital de Chamamento Público nº 05/2020” LOTE ______ (*) 
*Identificar o LOTE – vide anexo II – Referências para Proposta Remetente: 
Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso) Contato: (nome do repre-
sentante legal e telefone) 8.5.4. A proposta, em uma única via impressa e 
encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencial-
mente, sem rasuras e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC 
proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, 
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou 
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela 
administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC poderá apresentar apenas 
uma proposta para o lote pretendido. Caso venha a apresentar mais de uma 
proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada 
para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Observado o disposto no item 
8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes 
informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a 
atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a 
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e 
prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das 
metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das 
propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de caráter elimina-
tório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresen-
tadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta 
serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência 
técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de Seleção terá o 
prazo estabelecido na Tabela 01 para conclusão do julgamento das propostas 
e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal 
prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05 
(cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam 
aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o 
contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação indivi-
dualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento 
apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações 
sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados e impactos 
a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e 
prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a serem executadas 
em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição de nota 
“zero” em qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta. 6,0 
Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0 Indi-
cadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados 1,0 
Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da 
proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação 
da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da política, do plano, do 
programa ou da ação em que se insere a parceria. A proposta apresenta 
objetivos adequados e coerentes com o programa de Desenvolvimento do 
Artesanato. 1,0 OBS.:A atribuição de nota “zero” em qualquer um desses 
critérios implica eliminação da proposta, por força do caput do artigo 27 da 
Lei nº 13.019, de 2014. 1,0 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da 
realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou 
projeto proposto Apresenta proposta contextualizada com dados de pesquisas 
recentes 1,0 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um desses crité-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº045  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020

                            

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