DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cópia de documento hábil, a exemplo de: conta de consumo ou contrato de
locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às
exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar
de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº
13.019, de 2014); 9.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração
a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não
esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I,
da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar contas de
parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019,
de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros
e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto
em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas
pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os
integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput,
inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) tenha tido as contas
rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se
for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela
rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de
2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com
suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73
da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73
da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019,
de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos
I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput,
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. A fase de celebração observará as
seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação
dos requisitos da celebração 08/05 a 25/05/2020 02 Apresentação e aprovação
de plano de trabalho 08/05 a 25/05/2020 03 Vistoria de funcionamento 08/05
a 25/05/2020 04 Elaboração do instrumento 26/05 a 01/06/2020 05 Vinculação
orçamentária e financeira 26/05 a 01/06/2020 06 Emissão do parecer jurídico
26/05 a 01/06/2020 07 Formalização do instrumento 26/05 a 01/06/2020 08
Publicidade do instrumento 26/05 a 01/06/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação
e verificação dos requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame
formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na
legislação. Para a celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada
para, conforme a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a
adimplência do convenente, devendo ser verificadas a certidão de regularidade
cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45,
caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua
proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adim-
plência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no
mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da
condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será consi-
derada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser cele-
brado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da
documentação exigida para a celebração do termo de Colaboração que será
verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado
da OSC solicitando a Celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências
previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição
e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV
– Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) repre-
sentante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro
ativo; VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE,
conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário
de Abertura da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal
com dados da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela
abertura (acompanhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Compro-
vantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto
de natureza semelhante de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica
e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos
de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, orga-
nismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c)
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, reali-
zadas pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes
da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados,
entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria
ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX
– Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata
de Eleição e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV
– Relação dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove
que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo
ou contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria,
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração
do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade;
10.2.4. As OSC´s ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9.
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP
da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim
Távora – Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de plano
de trabalho. Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da sua convocação, do plano de trabalho, contendo
memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada
deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em
especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho
e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão de Seleção examinará
o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela
OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada; 10.3.3.
Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu plano de trabalho,
que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da
OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado
o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; c) a
descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma
de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens;
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados
para a aferição do cumprimento das metas; f) a previsão de receitas e esti-
mativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os
encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos neces-
sários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante
cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho; i) valor da
contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim
da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas;
10.3.4. A estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 deverá
ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo
o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores,
com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, conforme art. 49, §2° do
Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 10.3.5. A cotação de preços prevista no
item 10.3.3 deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de
documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a especificação do
bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item
e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, conforme art. 49,
§3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.6. O documento do forne-
cedor de que trata o item anterior deverá ser assinado pelo responsável ou
representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando
dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico, nos termos
do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.7. Quando a OSC
não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de
despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas de
que trata o item “f” do item 10.3.3 poderá ser comprovada pela apresentação
de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apre-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº045 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
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