DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            rios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento teórico 
com suas devidas referências 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERA-
CIONAL: Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações, na 
gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade 
da organização. Comprovar no portifólio experiência relacionada ao objeto 
ou de natureza semelhante 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer 
um desses critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade 
técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019 
de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a 
meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender 
aos critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente 
o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” nestes critérios NÃO 
implica na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: 
no caso da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento 
com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve 
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s) 
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. (ponto negativo) 0,0 
Até 15% da proporcionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30% 
da proporcionalidade* 1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu 
advertência (ponto negativo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo 
(ponto negativo, caso não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade 
dos pontos Pontuação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%) 
Pontuação Máxima Global 12,0 *Proporcionalidade: É a proporção percen-
tual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregu-
laridade na execução da(s) Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade 
Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência 
– OBTs efetivadas e/ou com pendência de documento de liquidação registrada 
no sistema corporativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade 
de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá 
acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de 
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato 
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de 
eventual crime. 8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as 
experiências relativas ao item (D), informando as atividades ou projetos 
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações que julgar 
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase 
de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das expe-
riências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 8.6.7. Serão 
desclassificadas as OSC´s, sem análise da proposta, que não cumprirem com 
as exigências do item 6.2. letras a) e b) deste Edital. 8.6.8. Serão eliminadas 
aquelas propostas: a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) 
dos membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que 
recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens 
(A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes 
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a 
atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a 
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os 
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor 
global proposto; c) que estejam em desacordo com o Edital; d) com valor 
incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econô-
mica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz 
do orçamento disponível, ou, e) redigidas de forma igual, em parte (em qual-
quer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apre-
sentadas por OSC’s distintas. 8.6.9. As propostas não eliminadas serão 
classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida 
com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas 
por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos 
itens. 8.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate 
será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a 
situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação 
obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras não solu-
cionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de 
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 8.6.11. 
Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais 
adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se 
em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados 
previstos em relação ao valor proposto. 8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado 
preliminar. 8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar 
do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet 
(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento 
e Avaliação de Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8. 
Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase 
recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 
8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar 
deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado 
que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não 
será conhecido recurso interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão 
apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no 
seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – 
Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos 
dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada 
de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das 
dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de 
recursos e interposições de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará 
ciência deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial (www.
sps.ce.gov.br),conforme Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se 
desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS 
dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados 
apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecido contrarrazões fora do 
prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão 
de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção 
os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção 
poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final 
do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida 
conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, 
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de ante-
riores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão 
parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão. 
8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do 
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no 
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de 
seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos 
atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da 
análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homo-
logação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. Após o 
julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem inter-
posição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recursais 
proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela 
Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial (www.sps.ce.gov.br) no link 
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – 
CICAP. 8.11.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da 
parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.2. Após o recebimento 
e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada 
(não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o 
prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar 
prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo 
de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para 
análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A 
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração 
do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: 
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades 
e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o 
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, 
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as 
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei 
nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que 
prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo 
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza 
que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social 
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso 
III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organiza-
ções religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, 
de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, 
expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, 
inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação 
do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro 
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e) 
possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria 
ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a ser compro-
vada no momento da apresentação do plano de trabalho; f) possuir instalações 
e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e 
o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração 
do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capa-
cidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, caput, inciso IV do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade técnica e opera-
cional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das 
metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V, 
alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h) regularidade cadastral e adim-
plência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade Cadastral emitida 
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma dos artigos 16 e 45 
do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar certidão de existência 
jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado 
e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão 
simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 
13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente 
atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, 
conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV 
– Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes 
da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); k) 
comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº045  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020

                            

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