DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cópia de documento hábil, a exemplo de: conta de consumo ou contrato de 
locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às 
exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar 
de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 
13.019, de 2014); 9.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração 
a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não 
esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, 
da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar contas de 
parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, 
de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do 
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros 
e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto 
em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas 
pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os 
integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, 
inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) tenha tido as contas 
rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se 
for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela 
rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre 
recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 
2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com 
suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria 
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 
da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 
da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); 
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, 
de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a 
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave 
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por 
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos 
I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, 
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. A fase de celebração observará as 
seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3 
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação 
dos requisitos da celebração 08/05 a 25/05/2020 02 Apresentação e aprovação 
de plano de trabalho 08/05 a 25/05/2020 03 Vistoria de funcionamento 08/05 
a 25/05/2020 04 Elaboração do instrumento 26/05 a 01/06/2020 05 Vinculação 
orçamentária e financeira 26/05 a 01/06/2020 06 Emissão do parecer jurídico 
26/05 a 01/06/2020 07 Formalização do instrumento 26/05 a 01/06/2020 08 
Publicidade do instrumento 26/05 a 01/06/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação 
e verificação dos requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame 
formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC 
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre 
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na 
legislação. Para a celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada 
para, conforme a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a 
adimplência do convenente, devendo ser verificadas a certidão de regularidade 
cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, 
caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua 
proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a 
contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adim-
plência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no 
mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da 
condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será consi-
derada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser cele-
brado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida 
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da 
documentação exigida para a celebração do termo de Colaboração que será 
verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado 
da OSC solicitando a Celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do 
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências 
previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição 
e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV 
– Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) repre-
sentante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V 
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, 
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro 
ativo; VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, 
conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário 
de Abertura da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal 
com dados da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela 
abertura (acompanhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Compro-
vantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto 
de natureza semelhante de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica 
e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos 
de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, orga-
nismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; 
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) 
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, reali-
zadas pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes 
da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, 
entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no 
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria 
ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de 
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas 
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; 
ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX 
– Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata 
de Eleição e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV 
– Relação dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove 
que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo 
ou contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com 
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer 
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as 
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII 
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de 
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da 
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, 
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração 
do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei 
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; 
10.2.4. As OSC´s ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no 
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do 
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de 
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para 
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados 
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do 
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da 
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista 
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a 
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações 
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9. 
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos 
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a 
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP 
da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim 
Távora – Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de plano 
de trabalho. Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo de 15 
(quinze) dias a contar da sua convocação, do plano de trabalho, contendo 
memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada 
deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no 
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em 
especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho 
e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão de Seleção examinará 
o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela 
OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada; 10.3.3. 
Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu plano de trabalho, 
que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da 
OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado 
o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; c) a 
descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma 
de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens; 
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados 
para a aferição do cumprimento das metas; f) a previsão de receitas e esti-
mativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os 
encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos neces-
sários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante 
cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho; i) valor da 
contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim 
da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas; 
10.3.4. A estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 deverá 
ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo 
o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, 
com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, conforme art. 49, §2° do 
Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 10.3.5. A cotação de preços prevista no 
item 10.3.3 deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de 
documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a especificação do 
bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item 
e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, conforme art. 49, 
§3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.6. O documento do forne-
cedor de que trata o item anterior deverá ser assinado pelo responsável ou 
representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando 
dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico, nos termos 
do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.7. Quando a OSC 
não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de 
despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas de 
que trata o item “f” do item 10.3.3 poderá ser comprovada pela apresentação 
de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apre-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº045  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020

                            

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