DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna ANEXO I 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [iden-
tificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda 
com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 05/2020 
e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela 
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante 
o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________ de 2020. (Nome 
e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II REFERÊNCIAS PARA 
PROPOSTA A) FOMENTO E FORTALECIMENTO DO SEGMENTO 
ARTESANAL Quadro 1 – Demonstrativo do LOTE 01 LOTE META 
PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR (R$) 01 Meta 01: Assessorar e apoiar 
às ações do artesanato atingindo as 14 regiões do estado. Junho a Dezembro 
/2020 1.959.000,00 Meta 02: Cadastrar e renovar o cadastro de artesãos no 
Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado e no Programa de 
Artesanato Brasileiro – PAB atingindo 1.500 artesãos. Meta 03: Realizar 30 
capacitações compreendendo as modalidades de iniciação, aperfeiçoamento, 
consultoria e assessoramento técnico, para o aperfeiçoamento da produção 
artesanal com desenvolvimento de novas coleções de produtos e de gestão 
de negócios. Meta 04: Realizar 04 eventos e Participar de 10 eventos como 
feiras e exposições de caráter estadual, nacional e internacional. Meta 05: 
Certificar 1.000 produtos artesanais com a emissão do SELO CEART. Meta 
06: Mapear tipologias artesanais em 2 localidades do Estado. PÚBLICO 
ALVO: Artesãos cadastrados, grupos produtivos e entidades artesanais creden-
ciadas no Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará, 
com renda familiar per capta até meio salário mínimo pertencente às camadas 
socialmente vulneráveis. 1. APRESENTAÇÃO A Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, através da Central 
do Artesanato do Ceará, tem implantado projetos e desenvolvido ações com 
objetivo de melhorar a qualidade da produção artesanal, preservando os 
aspectos culturais tradicionais viabilizando a geração de emprego e renda 
para famílias. A CEART, gerenciada através da Coordenadoria de Desen-
volvimento do Artesanato – CDA, atua no apoio ao artesão e na preservação 
da tradição e da arte popular valorizando a identidade cultural cearense. A 
coordenadoria cria e fomenta ações de desenvolvimento e promoção do 
artesanato, como o cadastramento de artesãos e entidades artesanais, com a 
emissão da identidade artesanal, curadoria de produtos artesanais, capacitação 
para aperfeiçoamento da produção artesanal e apoio à comercialização. A 
Missão da CEART é consolidar a Política Pública do Artesanato no Estado 
do Ceará promovendo o desenvolvimento do setor, a valorização do artesão 
e o incentivo a produção artesanal e sua comercialização. O Programa de 
Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará instituiu em 2015 o Selo 
CEART que é um sistema de certificação do artesanato e da obra de arte 
popular cearenses. A criação do modelo de certificação para o artesanato no 
estado do Ceará foi fundamentada na premissa de que seu caráter é educativo 
e pedagógico, voltado para a melhoria contínua, e estruturado num sistema 
que permite aos artesãos desenvolver processos de reconhecimento e melho-
ramento das dinâmicas de criação e confecção dos produtos artesanais e das 
obras de arte popular. O Selo CEART estabelece parâmetros para que artesãos 
possam melhorar continuamente os processos de criação e confecção de 
produtos artesanais e das obras de arte popular. Tem o objetivo de gerar 
melhores resultados para aos artesãos e mais benefícios aos consumidores. 
O Selo CEART adota 9 (nove) critérios de avaliação dos produtos artesanais 
e de análise das obras de arte popular, são eles: Identidade Cultural; Excelência 
na Qualidade; Inovação; Adequação Econômica; Adequação Ergonômica; 
Logística; Identidade Visual; Responsabilidade Ambiental; Responsabilidade 
Social. O Selo CEART é uma certificação voluntária que tem como objetivos 
certificar a autenticidade dos produtos artesanais cearenses, estimular a 
melhoria dos processos produtivos, criar referência para o mercado e para os 
consumidores e reconhecer as obras de arte popular pela sua importância na 
caracterização da identidade cultural cearense. A execução de proposta para 
o desenvolvimento de ações de fomento e fortalecimento do segmento arte-
sanal a ser realizada através da parceria com OSC, nos termos da legislação 
vigente, se constitui numa estratégia adotada pela SPS que objetiva contribuir 
na promoção do desenvolvimento do artesanato como atividade econômica, 
sustentável e o combate à pobreza, visando à execução de ações de fortale-
cimento e promoção do segmento artesanal cearense no âmbito da Coorde-
nadoria do Desenvolvimento do Artesanato – CDA. As ações a serem 
propostas devem levar em conta o objeto proposto para o lote, o qual está 
relacionado ao assessoramento técnico e administrativo no campo da política 
pública do artesanato. 2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A Coordena-
doria do Desenvolvimento do Artesanato – CDA é composta de seus 06 (seis) 
setores que realizam várias atividades, de forma coordenada e planejada. São 
eles: Coordenação, Fundart, Comercialização (lojas, eventos e marketing), 
Produção, Certificação e Gerenciamento complexo CEART. 2.1. COORDE-
NAÇÃO São atribuições da coordenação: coordenar, supervisionar e imple-
mentar o Programa Estadual do Artesanato; representar o Programa de 
Artesanato Brasileiro – PAB no Estado do Ceará; Definir estratégias de apoio 
a capacitação, assistência técnica, comercialização de produtos artesanais e 
certificação do Selo CEART; acompanhar as ações de cadastramento de 
artesãos, entidades artesanais e grupos produtivos no sistema CEART; acom-
panhar e monitorar as ações do Fundo Especial de Desenvolvimento e Comer-
cialização do Artesanato – Fundart. 2.2. FUNDART Fundo Especial de 
Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato – Fundart, fundo criado 
pela lei 10.606/81 que destina-se ao desenvolvimento da produção e comer-
cialização do artesanato cearense, possibilitando que os produtos adquiridos 
pela CEART sejam comprados diretamente do artesão, fomentando o desen-
volvimento do artesanato no estado, sendo o único nesses moldes no país. 
2.3. COMERCIALIZAÇÃO O setor de Comercialização é responsável pela 
comercialização de peças artesanais nas lojas CEART, feiras e eventos, 
beneficiando diretamente os artesãos individuais, grupos produtivos e enti-
dades. Esse setor também adquire as peças de artesanato diretamente do 
artesão, grupo produtivo ou entidade. a) Atribuições do setor da comerciali-
zação I. Gerenciar as lojas CEART viabilizando a comercialização dos 
produtos artesanais cearenses; II. Fomentar a abertura de novos canais de 
comercialização para o artesanato em nível local, nacional e internacional; 
III. Promover, apoiar e participar de eventos locais, nacionais e internacionais 
para promoção do artesanato; IV. Promover, apoiar e participar de rodadas 
de negócios de produtos artesanais cearenses nos mercados nacional e inter-
nacional; V. Estimular a cultura de exportação de produtos do artesanato do 
Estado do Ceará. 2.4. PRODUÇÃO Capacita e assessora artesãos individuais, 
grupos produtivos e entidades, através de cursos e assessoramento técnico; 
cadastra e atualiza dados de artesãos, com a emissão de identidades artesanais; 
realiza diagnósticos de demandas por municípios. a) Atribuições do setor da 
produção I. Promover o desenvolvimento organizacional dos grupos produ-
tivos e entidades artesanais do estado do Ceará, visando o fortalecimento da 
categoria e a melhoria das condições de produção e comercialização dos 
artesãos; II. Prestar assessoramento técnico-gerencial aos grupos produtivos 
e entidades artesanais; III. Desenvolver e manter atualizado o cadastro dos 
artesãos, grupos produtivos e entidades artesanais, garantindo os benefícios 
interpostos pela legislação vigente; IV. Realizar diagnóstico das demandas 
do artesanato cearense para mapeamento das ações do Programa de Desen-
volvimento do Artesanato, alimentando o planejamento estratégico; V. Realizar 
o credenciamento dos artesãos de acordo com os editais; VI. Acompanhar 
visita guiada a Grupos, Associações, Colégios Públicos e Particulares, Univer-
sidades, Entidades Nacionais e Internacionais ao Complexo CEART. 2.5. 
CERTIFICAÇÃO O Setor da Certificação emite os SELOS DE QUALIDADE 
CEART, certificando a autenticidade dos produtos artesanais cearenses e 
reconhecendo as obras de arte popular cearense, beneficiando os artesãos. a) 
Atribuições do setor da certificação I. Proceder com a recepção dos novos 
produtos entregues pelo artesão acompanhado do questionário de identificação 
preenchido no ato de entrega, com informações referentes aos aspectos sociais, 
econômicos, organizacionais, de produto e produção artesanal (conforme 
Manual de procedimentos); II. Auxiliar o artesão na consecução da precifi-
cação do seu produto, lhe fornecendo os meios técnicos para a apuração do 
custo e da margem de contribuição; III. Organizar as capacitações tecnológicas 
e de gestão de negócios; IV. Analisar e avaliar o produto desenvolvido pelo 
artesão a partir dos critérios estabelecidos no selo CEART, objetivando 
certificar o produto artesanal ou a Obra de Arte popular cearense, bem como, 
dar a devolutiva dos produtos não certificados. V. Realizar visitas técnicas a 
grupos produtivos in loco com a finalidade de averiguar processo produtivo, 
sugerindo, caso se aplique as melhorias e aprimoramentos; VI. Realizar o 
cadastro dos produtos artesanais certificados com o Selo CEART; VII. Realizar 
a seleção de Designers e Instrutores artesãos para exercer de forma colabo-
rativa nas capacitações com grupos de artesãos; XIII. Realizar a avaliação 
dos projetos de desenvolvimento de novas coleções de produtos artesanais 
apresentados pelos designers; IX. Encaminhar para o Núcleo de Comercia-
lização da CEART os produtos certificados acompanhados de seus respectivos 
pareceres; X. Participar de Missões Técnicas, estaduais e nacionais, juntamente 
com artesãos para troca de saberes e experiências; XI. Coordenar as oficinas 
de artesanato em eventos estaduais; XII. Organizar Exposição de Novos 
Produtos desenvolvidos nas capacitações tecnológicas; XIII. Realizar Pales-
tras e Seminários sobre o Programa Estadual de Artesanato e o Sistema de 
Certificação – Selo CEART; XIV. Gerenciar e alimentar o banco de produtos 
certificados disponibilizando sua base de dados para a área comercial; XV. 
Elaborar e atualizar a cartilha de orientação para certificação do Selo CEART; 
XVI. Elaborar o material didático para a divulgação e treinamento de novos 
colaboradores e outros estados quanto aos processos e procedimentos para a 
certificação do Selo CEART; XVII. Encaminhar semestralmente o relatório 
de produtos certificados com o Selo CEART, como também, a relação de 
artesãos cadastrados a Coordenadoria da CEART. 2.6. GERENCIAMENTO 
COMPLEXO CEART O Setor Administrativo trabalha para a revitalização 
da Praça Luíza Távora, promovendo melhorias com novas instalações de 
iluminação, plantação de gramado, levantamento e devolução de equipamentos 
de materiais inservíveis, desocupando salas e castelinhos. a) Atribuições do 
setor de gerenciamento do complexo Ceart I. Organizar a participação da 
CEART e de artesãos cadastrados em eventos para promoção e comerciali-
zação do artesanato cearense. II. Gerenciar as operações logísticas de envio 
e retorno das peças artesanais dos eventos realizados e /ou apoiados; III. 
Acompanhar o funcionamento do EDI – Espaço para o Desenvolvimento 
Infantil do Programa Mais Infância; IV. Realizar o gerenciamento, solicitação 
e controle do estoque de materiais de expediente, limpeza e escritório, bem 
como, a entrada e saída de material permanente para o Complexo CEART; 
V. Organizar e acompanhar o serviço de capatazia para atender demandas 
das lojas CEART e eventos; VI. Gerenciar e promover a ordem e a limpeza 
do Complexo CEART; VII. Acompanhar e gerenciar os eventos realizados 
na Praça Luíza Távora; VIII. Promover a comunicação constante entre os 
frequentadores da Praça Luíza Távora e público em geral, com a finalidade 
de levantar as demandas da população e proporcionar os esclarecimentos aos 
seus usuários; XIII. Organizar e acompanhar os serviços de limpeza e conser-
vação da Praça Luíza Távora; 3. DA EQUIPE TÉCNICO – OPERACIONAL 
Para execução dos serviços a serem realizados no Central de artesanato do 
Ceará – CEART será contratada uma equipe composta dos seguintes profis-
sionais: * Assistente técnico (3) Nível técnico/Nível superior * Auxiliar 
administrativo (2) Nível médio A OSC deve responsabilizar-se integralmente 
pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços, 
ficando como única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, exclu-
sivamente no que diz respeito ao recolhimento previdenciário e obrigações 
trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou 
fora dele, isentando a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS de quaisquer obrigações. A vigência do 
140
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº045  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020

                            

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