DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da 
mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, 
publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação dispo-
níveis ao público, conforme o art. 49, §5° do Decreto Estadual n°32.810, de 
2018. 10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, 
a aprovação do Plano de Trabalho está condicionada: a) ao atendimento das 
exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste edital; b) à compatibilidade 
com as informações apresentadas na proposta selecionada, quando exigível 
e observados os termos e as condições constantes neste edital; c) à viabilidade 
técnica de execução do objeto; d) à adequação ao mérito da proposta, em 
conformidade com a modalidade de parceria adotada; e) a viabilidade de sua 
execução, mediante análise da compatibilidade entre os valores apresentados 
no plano de trabalha e o valor indicado neste edital; f) da verificação do 
cronograma de desembolso. 10.3.9. Na hipótese do Plano de Trabalho apre-
sentado não atender as condições de aprovação estabelecidas no item anterior, 
a SPS poderá solicitar a realização de ajustes no plano no prazo máximo de 
15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da solicitação, prorrogável 
uma vez por igual período, a critério da Administração Pública, mediante 
justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual n°32.810, de 2018). 10.3.10. 
Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC 
selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de cele-
bração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imedia-
tamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração 
de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 10.3.11. Em confor-
midade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada 
aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de 
celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na 
forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, 
obedecida a ordem de classificação. 10.3.12. O plano de trabalho será apre-
sentado pela OSC selecionada, pessoalmente para a Comissão Institucional 
de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP da SPS no seguinte 
endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza 
– CE. 10.4. ETAPA 3: Vistoria de funcionamento. 10.4.1. Compete à SPS 
realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, 
para verificação do seu regular funcionamento (art. 53 do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018); 10.4.2. A verificação de que trata o item anterior será 
formalizada por meio de Nota de Funcionamento que deverá considerar o 
local e as condições de funcionamento (art. 53, §1° do Decreto Estadual n° 
32.810, de 2018); 10.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente 
sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle Interno do Poder 
Executivo (art. 53, §2° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.5. ETAPA 
4: Elaboração do instrumento. 10.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta 
da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018. 10.6. ETAPA 5: Vinculação orçamentária e financeira. 10.6.1. 
Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo 
com a legislação vigente (art. 58 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 
10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico. 10.7.1. A área responsável pelo 
assessoramento jurídico da SPS emitirá parecer jurídico quanto à compati-
bilidade da parceria à legislação vigente, inclusive as condições da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018. 10.8. ETAPA 7: Formalização do instrumento. 10.8.1. Compete à 
área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS elaborar o termo final 
do instrumento de parceria para formalização pela autoridade competente, 
conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8.2. A forma-
lização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, 
devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da vigência 
(art. 61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.9. ETAPA 8: 
Publicidade do instrumento. 10.9.1. Compete à área responsável pelo asses-
soramento jurídico da SPS providenciar a publicação da íntegra do instrumento 
de parceria formalizado, inclusive termo aditivo, no Portal da Transparência 
do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012 
(art. 62, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 11. DA PROGRA-
MAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO 11.1. Os créditos 
orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital 
são provenientes do PROGRAMA 361 – Desenvolvimento Sustentável e 
Inclusivo do Artesanato, com as seguintes funcionais programáticas: 47100
003.11.334.083.18579.01.335041.11000.0 47100003.11.334.083.18579.02
.335041.11000.0 47100003.11.334.083.18579.03.335041.11000.0 4710000
3.11.334.083.18579.04.335041.11000.0 47100003.11.334.083.18579.05.33
5041.11000.0 47100003.11.334.083.18579.06.335041.11000.0 47100003.1
1.334.083.18579.07.335041.11000.0 47100003.11.334.083.18579.08.3350
41.11000.0 47100003.11.334.083.18579.09.335041.11000.0 47100003.11.
334.083.18579.10.335041.11000.0 47100003.11.334.083.18579.11.335041
.11000.0 47100003.11.334.083.18579.12.335041.11000.0 47100003.11.33
4.083.18579.13.335041.11000.0 47100003.11.334.083.18579.14.335041.1
1000.0 11.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam 
este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS autorizado pela Lei 
Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, por meio do PROGRAMA 361 
– Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato. 11.3. O valor total 
de recursos disponibilizados será de R$ 1.959.000,00 (hum milhão, novecentos 
e cinquenta e nove mil reais). 11.4. O valor de referência para a realização 
do objeto dos Termos de Colaboração corresponde ao valor do lote, conforme 
o disposto no Anexo II – Referências para Proposta. O exato valor a ser 
repassado será definido no Termo de Colaboração correspondente ao Lote, 
observada a proposta apresentada pela OSC selecionada. 11.5. As liberações 
dos recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardarão conso-
nância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 
13.019, de 2014. 11.6. Nas contratações e na realização de despesas e paga-
mentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar 
o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos 
incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É 
recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu 
dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, 
seja para evitar as sanções cabíveis. 11.7. Todos os recursos da parceria 
deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre 
outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 
13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do 
plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência 
da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contri-
buições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, 
décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais 
encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospe-
dagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria 
assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual 
for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, 
assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); 11.8. É vedado 
remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou 
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função 
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual cele-
brante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei 
específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 11.9. Eventuais 
saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive 
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, 
serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, 
rescisão ou extinção da parceria. 11.10. O instrumento de parceria será cele-
brado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado 
o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência 
administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública 
a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais 
não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 12. DA CONTRAPARTIDA 
Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do 
art. 35, §1º da Lei 13.019 de 2014. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. 
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos 
– SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de 
Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, com prazo de 15 (quinze) 
dias para a apresentação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação 
do Edital. 13.1.2. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu 
extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do 
Decreto Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar 
o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite 
para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.inclusao@
sps.ce.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado 
no subitem 8.5.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão 
de Seleção. 13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas 
na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados 
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da 
proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo cicap.inclusao@sps.
ce.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 
13.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os 
prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos 
prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e 
estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.2.3. Eventual 
modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de escla-
recimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, 
alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração 
afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos 
– SPS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente 
Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a admi-
nistração pública. 13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revo-
gado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício 
insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de 
qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade 
das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 
do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado 
ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação 
da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e 
a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração 
do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade 
ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo 
à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de 
que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6. A Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS não cobrará 
das OSCs concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público. 
13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer 
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de 
inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remu-
neração, apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8. A vigência do presente 
Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homo-
logação do resultado definitivo. 13.9. Constituem anexos do presente Edital, 
dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concor-
dância; Anexo II – Referências para Proposta; Anexo III – Declaração de 
Capacidade Instalações; Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; 
Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Memória de Cálculo; 
Anexo VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade 
Cadastral de Organização da Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta do Termo 
de Colaboração. Fortaleza – CE, 27 de fevereiro de 2020. Sandro Camilo 
139
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº045  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020

                            

Fechar