DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [iden-
tificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda
com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 05/2020
e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante
o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________ de 2020. (Nome
e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II REFERÊNCIAS PARA
PROPOSTA A) FOMENTO E FORTALECIMENTO DO SEGMENTO
ARTESANAL Quadro 1 – Demonstrativo do LOTE 01 LOTE META
PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR (R$) 01 Meta 01: Assessorar e apoiar
às ações do artesanato atingindo as 14 regiões do estado. Junho a Dezembro
/2020 1.959.000,00 Meta 02: Cadastrar e renovar o cadastro de artesãos no
Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado e no Programa de
Artesanato Brasileiro – PAB atingindo 1.500 artesãos. Meta 03: Realizar 30
capacitações compreendendo as modalidades de iniciação, aperfeiçoamento,
consultoria e assessoramento técnico, para o aperfeiçoamento da produção
artesanal com desenvolvimento de novas coleções de produtos e de gestão
de negócios. Meta 04: Realizar 04 eventos e Participar de 10 eventos como
feiras e exposições de caráter estadual, nacional e internacional. Meta 05:
Certificar 1.000 produtos artesanais com a emissão do SELO CEART. Meta
06: Mapear tipologias artesanais em 2 localidades do Estado. PÚBLICO
ALVO: Artesãos cadastrados, grupos produtivos e entidades artesanais creden-
ciadas no Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará,
com renda familiar per capta até meio salário mínimo pertencente às camadas
socialmente vulneráveis. 1. APRESENTAÇÃO A Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, através da Central
do Artesanato do Ceará, tem implantado projetos e desenvolvido ações com
objetivo de melhorar a qualidade da produção artesanal, preservando os
aspectos culturais tradicionais viabilizando a geração de emprego e renda
para famílias. A CEART, gerenciada através da Coordenadoria de Desen-
volvimento do Artesanato – CDA, atua no apoio ao artesão e na preservação
da tradição e da arte popular valorizando a identidade cultural cearense. A
coordenadoria cria e fomenta ações de desenvolvimento e promoção do
artesanato, como o cadastramento de artesãos e entidades artesanais, com a
emissão da identidade artesanal, curadoria de produtos artesanais, capacitação
para aperfeiçoamento da produção artesanal e apoio à comercialização. A
Missão da CEART é consolidar a Política Pública do Artesanato no Estado
do Ceará promovendo o desenvolvimento do setor, a valorização do artesão
e o incentivo a produção artesanal e sua comercialização. O Programa de
Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará instituiu em 2015 o Selo
CEART que é um sistema de certificação do artesanato e da obra de arte
popular cearenses. A criação do modelo de certificação para o artesanato no
estado do Ceará foi fundamentada na premissa de que seu caráter é educativo
e pedagógico, voltado para a melhoria contínua, e estruturado num sistema
que permite aos artesãos desenvolver processos de reconhecimento e melho-
ramento das dinâmicas de criação e confecção dos produtos artesanais e das
obras de arte popular. O Selo CEART estabelece parâmetros para que artesãos
possam melhorar continuamente os processos de criação e confecção de
produtos artesanais e das obras de arte popular. Tem o objetivo de gerar
melhores resultados para aos artesãos e mais benefícios aos consumidores.
O Selo CEART adota 9 (nove) critérios de avaliação dos produtos artesanais
e de análise das obras de arte popular, são eles: Identidade Cultural; Excelência
na Qualidade; Inovação; Adequação Econômica; Adequação Ergonômica;
Logística; Identidade Visual; Responsabilidade Ambiental; Responsabilidade
Social. O Selo CEART é uma certificação voluntária que tem como objetivos
certificar a autenticidade dos produtos artesanais cearenses, estimular a
melhoria dos processos produtivos, criar referência para o mercado e para os
consumidores e reconhecer as obras de arte popular pela sua importância na
caracterização da identidade cultural cearense. A execução de proposta para
o desenvolvimento de ações de fomento e fortalecimento do segmento arte-
sanal a ser realizada através da parceria com OSC, nos termos da legislação
vigente, se constitui numa estratégia adotada pela SPS que objetiva contribuir
na promoção do desenvolvimento do artesanato como atividade econômica,
sustentável e o combate à pobreza, visando à execução de ações de fortale-
cimento e promoção do segmento artesanal cearense no âmbito da Coorde-
nadoria do Desenvolvimento do Artesanato – CDA. As ações a serem
propostas devem levar em conta o objeto proposto para o lote, o qual está
relacionado ao assessoramento técnico e administrativo no campo da política
pública do artesanato. 2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A Coordena-
doria do Desenvolvimento do Artesanato – CDA é composta de seus 06 (seis)
setores que realizam várias atividades, de forma coordenada e planejada. São
eles: Coordenação, Fundart, Comercialização (lojas, eventos e marketing),
Produção, Certificação e Gerenciamento complexo CEART. 2.1. COORDE-
NAÇÃO São atribuições da coordenação: coordenar, supervisionar e imple-
mentar o Programa Estadual do Artesanato; representar o Programa de
Artesanato Brasileiro – PAB no Estado do Ceará; Definir estratégias de apoio
a capacitação, assistência técnica, comercialização de produtos artesanais e
certificação do Selo CEART; acompanhar as ações de cadastramento de
artesãos, entidades artesanais e grupos produtivos no sistema CEART; acom-
panhar e monitorar as ações do Fundo Especial de Desenvolvimento e Comer-
cialização do Artesanato – Fundart. 2.2. FUNDART Fundo Especial de
Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato – Fundart, fundo criado
pela lei 10.606/81 que destina-se ao desenvolvimento da produção e comer-
cialização do artesanato cearense, possibilitando que os produtos adquiridos
pela CEART sejam comprados diretamente do artesão, fomentando o desen-
volvimento do artesanato no estado, sendo o único nesses moldes no país.
2.3. COMERCIALIZAÇÃO O setor de Comercialização é responsável pela
comercialização de peças artesanais nas lojas CEART, feiras e eventos,
beneficiando diretamente os artesãos individuais, grupos produtivos e enti-
dades. Esse setor também adquire as peças de artesanato diretamente do
artesão, grupo produtivo ou entidade. a) Atribuições do setor da comerciali-
zação I. Gerenciar as lojas CEART viabilizando a comercialização dos
produtos artesanais cearenses; II. Fomentar a abertura de novos canais de
comercialização para o artesanato em nível local, nacional e internacional;
III. Promover, apoiar e participar de eventos locais, nacionais e internacionais
para promoção do artesanato; IV. Promover, apoiar e participar de rodadas
de negócios de produtos artesanais cearenses nos mercados nacional e inter-
nacional; V. Estimular a cultura de exportação de produtos do artesanato do
Estado do Ceará. 2.4. PRODUÇÃO Capacita e assessora artesãos individuais,
grupos produtivos e entidades, através de cursos e assessoramento técnico;
cadastra e atualiza dados de artesãos, com a emissão de identidades artesanais;
realiza diagnósticos de demandas por municípios. a) Atribuições do setor da
produção I. Promover o desenvolvimento organizacional dos grupos produ-
tivos e entidades artesanais do estado do Ceará, visando o fortalecimento da
categoria e a melhoria das condições de produção e comercialização dos
artesãos; II. Prestar assessoramento técnico-gerencial aos grupos produtivos
e entidades artesanais; III. Desenvolver e manter atualizado o cadastro dos
artesãos, grupos produtivos e entidades artesanais, garantindo os benefícios
interpostos pela legislação vigente; IV. Realizar diagnóstico das demandas
do artesanato cearense para mapeamento das ações do Programa de Desen-
volvimento do Artesanato, alimentando o planejamento estratégico; V. Realizar
o credenciamento dos artesãos de acordo com os editais; VI. Acompanhar
visita guiada a Grupos, Associações, Colégios Públicos e Particulares, Univer-
sidades, Entidades Nacionais e Internacionais ao Complexo CEART. 2.5.
CERTIFICAÇÃO O Setor da Certificação emite os SELOS DE QUALIDADE
CEART, certificando a autenticidade dos produtos artesanais cearenses e
reconhecendo as obras de arte popular cearense, beneficiando os artesãos. a)
Atribuições do setor da certificação I. Proceder com a recepção dos novos
produtos entregues pelo artesão acompanhado do questionário de identificação
preenchido no ato de entrega, com informações referentes aos aspectos sociais,
econômicos, organizacionais, de produto e produção artesanal (conforme
Manual de procedimentos); II. Auxiliar o artesão na consecução da precifi-
cação do seu produto, lhe fornecendo os meios técnicos para a apuração do
custo e da margem de contribuição; III. Organizar as capacitações tecnológicas
e de gestão de negócios; IV. Analisar e avaliar o produto desenvolvido pelo
artesão a partir dos critérios estabelecidos no selo CEART, objetivando
certificar o produto artesanal ou a Obra de Arte popular cearense, bem como,
dar a devolutiva dos produtos não certificados. V. Realizar visitas técnicas a
grupos produtivos in loco com a finalidade de averiguar processo produtivo,
sugerindo, caso se aplique as melhorias e aprimoramentos; VI. Realizar o
cadastro dos produtos artesanais certificados com o Selo CEART; VII. Realizar
a seleção de Designers e Instrutores artesãos para exercer de forma colabo-
rativa nas capacitações com grupos de artesãos; XIII. Realizar a avaliação
dos projetos de desenvolvimento de novas coleções de produtos artesanais
apresentados pelos designers; IX. Encaminhar para o Núcleo de Comercia-
lização da CEART os produtos certificados acompanhados de seus respectivos
pareceres; X. Participar de Missões Técnicas, estaduais e nacionais, juntamente
com artesãos para troca de saberes e experiências; XI. Coordenar as oficinas
de artesanato em eventos estaduais; XII. Organizar Exposição de Novos
Produtos desenvolvidos nas capacitações tecnológicas; XIII. Realizar Pales-
tras e Seminários sobre o Programa Estadual de Artesanato e o Sistema de
Certificação – Selo CEART; XIV. Gerenciar e alimentar o banco de produtos
certificados disponibilizando sua base de dados para a área comercial; XV.
Elaborar e atualizar a cartilha de orientação para certificação do Selo CEART;
XVI. Elaborar o material didático para a divulgação e treinamento de novos
colaboradores e outros estados quanto aos processos e procedimentos para a
certificação do Selo CEART; XVII. Encaminhar semestralmente o relatório
de produtos certificados com o Selo CEART, como também, a relação de
artesãos cadastrados a Coordenadoria da CEART. 2.6. GERENCIAMENTO
COMPLEXO CEART O Setor Administrativo trabalha para a revitalização
da Praça Luíza Távora, promovendo melhorias com novas instalações de
iluminação, plantação de gramado, levantamento e devolução de equipamentos
de materiais inservíveis, desocupando salas e castelinhos. a) Atribuições do
setor de gerenciamento do complexo Ceart I. Organizar a participação da
CEART e de artesãos cadastrados em eventos para promoção e comerciali-
zação do artesanato cearense. II. Gerenciar as operações logísticas de envio
e retorno das peças artesanais dos eventos realizados e /ou apoiados; III.
Acompanhar o funcionamento do EDI – Espaço para o Desenvolvimento
Infantil do Programa Mais Infância; IV. Realizar o gerenciamento, solicitação
e controle do estoque de materiais de expediente, limpeza e escritório, bem
como, a entrada e saída de material permanente para o Complexo CEART;
V. Organizar e acompanhar o serviço de capatazia para atender demandas
das lojas CEART e eventos; VI. Gerenciar e promover a ordem e a limpeza
do Complexo CEART; VII. Acompanhar e gerenciar os eventos realizados
na Praça Luíza Távora; VIII. Promover a comunicação constante entre os
frequentadores da Praça Luíza Távora e público em geral, com a finalidade
de levantar as demandas da população e proporcionar os esclarecimentos aos
seus usuários; XIII. Organizar e acompanhar os serviços de limpeza e conser-
vação da Praça Luíza Távora; 3. DA EQUIPE TÉCNICO – OPERACIONAL
Para execução dos serviços a serem realizados no Central de artesanato do
Ceará – CEART será contratada uma equipe composta dos seguintes profis-
sionais: * Assistente técnico (3) Nível técnico/Nível superior * Auxiliar
administrativo (2) Nível médio A OSC deve responsabilizar-se integralmente
pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços,
ficando como única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, exclu-
sivamente no que diz respeito ao recolhimento previdenciário e obrigações
trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou
fora dele, isentando a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS de quaisquer obrigações. A vigência do
140
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº045 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
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