DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII – CAPACIDADE
INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Espe-
cificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada
na execução dos serviços). VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
AÇÕES META 01 MM/AA MM/AA SOMA (Valor) (Valor) (Total mês)
META 2 MM/AA MM/AA SOMA TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA
DA OSC LOCAL E DATA _____/________/____ ___________________
___________________ REPRESENTANTE DA OSC X – APROVAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL E DATA _____/________/____
_____________________________________ GESTOR / ORDENADOR
DE DESPESA ANEXO VI MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE
TRABALHO / ESTIMATIVA DE CUSTO) MEMÓRIA DE CÁLCULO
– ELEMENTOS DE DESPESA S 1. VANTAGENS E VENCIMENTOS
1.1. FOLHA DE PAGAMENTO 1.1.1 Cargo/Função TURNO QDE Vr.
Unitário por cargo/função VALOR S/BASE ADC.NOT Vr. Função MÊS
PROJETO 1.1. SUBTOTAL 1.2. ENCARGOS SOCIAIS A – INSS(26,80%)
S/ Vr. Folha B – FGTS (8,0% S/ Vr. Folha) C – PIS (1% S/ Vr. Folha) e S/
1/12 de 13º e 1/3Férias D – 13% Salário 01/12 (Folha /12) E – FÉRIAS 1/3
(33,33% s/ Folha/12) F – INSS (1/12 13º e 1/3 férias / 26,8%) G – FGTS S/
1/3 de férias (8,0% E) H – FGTS S/13º salário (8,0% D) I – VT (Vr. VT X
NVTX NP) – 6% Desc. Emp. (p/ mês) J – VR (Vr. VR X no VR p/mês X no
funcionários) 1.2. SUBTOTAL 1.3 TOTAL 2. PREVISÃO DE RESCISÃO
MÊS PROJETO 2.1. Férias Vencidas 1/12 2.2. Multa rescisória 1/12 2.3.
Atestado médico – ADM 2.4. Atestado médico – DEM 3. DESPESAS MÊS
PROJETO 3.1. Diárias e Ajuda de Custo 3.2. Serviços de Terceiros de Pessoa
Jurídica 3.3. Serviços de Terceiros de Pessoa Física 3.4. Material de Consumo
3.5. Despesas Administrativas SUBTOTAL VALOR TOTAL PROJETO
MÊS PROJETO MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO /
ESTIMATIVA DE CUSTO) ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE
DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE
DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL * A OSC
deverá especificar cada item de despesa. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL
DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O (A) ...............................
.., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas
previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações
contidas: Nos incisos IV a VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº 32.810/2018
abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização
da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade
das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade
estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue
esta competência. § 1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade
cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento
das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de
Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da admi-
nistração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o
termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas
pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada
a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente
imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apre-
ciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspen-
sivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período
que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedi-
mento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária,
determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da parti-
cipação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou
contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de
inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a adminis-
tração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na alínea “c”. VII – não tenha tido contas de parceria
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de impro-
bidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do
art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Na alínea b do inciso II do
art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 abaixo indicada: Art.
51. A celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder
Executivo Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, organizações da
sociedade civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos
financeiros para consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos de cola-
boração, termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender às
regras estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro
de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamen-
tação em âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do atendimento
das seguintes condições: [...] II - pessoas jurídicas de direito privado, orga-
nizações da sociedade civil ou pessoas físicas; [...] b) não ter sofrido, nos
últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou
má utilização dos recursos públicos. Local-UF, ____ de ______________
de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABO-
RAÇÃO Nº /2020 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS – SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM
NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortale-
za-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria
do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora do RG nº 591383 SSPS-CE e
inscrita no CPF sob o n.º 324.556.233-00, doravante denominada ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA, e a XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º
XXXXX, com sede na XXXXXXXXX, Fortaleza-CE, doravante denominada
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu
Presidente, XXXXX, portador do RG nº XXXXX e inscrito no CPF sob o
n.º XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e
consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual
n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° XX/
XXXX, através do Processo Administrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante
as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto
XXXXXXX, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devi-
damente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru-
mento independendo de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública,
por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade
Civil recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contra-
partida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força
da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Cola-
boração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua vali-
dade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse
ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo
inicialmente previsto. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente
pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo
correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput
e § 1º do Art. 25 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, configurando
atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso;
5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de
apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração,
assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração
Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o
cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e
assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais perti-
nentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização
da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e
adimplência, na forma da lei; 6.1.3. Certificar-se de que a organização da
sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos
recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Esta-
dual; 6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colabo-
ração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o
fim de evitar a descontinuidade dos serviços; 6.1.5. Acompanhar, supervi-
sionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da
sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através
de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, desig-
nados pela Secretaria; 6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade
civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do
objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a
necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.7. Constituir
comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da
execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato
específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014;
6.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresen-
tadas pela organização da sociedade civil; 6.1.9. Permitir livre acesso dos
agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos docu-
mentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto. 6.2. Compete à Organização da Sociedade
Civil: 6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as
condições estabelecidas no Plano de Trabalho; 6.2.2. Comprovar a boa e
regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº045 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
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