DOE 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII – CAPACIDADE 
INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Espe-
cificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada 
na execução dos serviços). VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
AÇÕES META 01 MM/AA MM/AA SOMA (Valor) (Valor) (Total mês) 
META 2 MM/AA MM/AA SOMA TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA 
DA OSC LOCAL E DATA _____/________/____ ___________________
___________________ REPRESENTANTE DA OSC X – APROVAÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL E DATA _____/________/____ 
_____________________________________ GESTOR / ORDENADOR 
DE DESPESA ANEXO VI MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE 
TRABALHO / ESTIMATIVA DE CUSTO) MEMÓRIA DE CÁLCULO 
– ELEMENTOS DE DESPESA S 1. VANTAGENS E VENCIMENTOS 
1.1. FOLHA DE PAGAMENTO 1.1.1 Cargo/Função TURNO QDE Vr. 
Unitário por cargo/função VALOR S/BASE ADC.NOT Vr. Função MÊS 
PROJETO 1.1. SUBTOTAL 1.2. ENCARGOS SOCIAIS A – INSS(26,80%) 
S/ Vr. Folha B – FGTS (8,0% S/ Vr. Folha) C – PIS (1% S/ Vr. Folha) e S/ 
1/12 de 13º e 1/3Férias D – 13% Salário 01/12 (Folha /12) E – FÉRIAS 1/3 
(33,33% s/ Folha/12) F – INSS (1/12 13º e 1/3 férias / 26,8%) G – FGTS S/ 
1/3 de férias (8,0% E) H – FGTS S/13º salário (8,0% D) I – VT (Vr. VT X 
NVTX NP) – 6% Desc. Emp. (p/ mês) J – VR (Vr. VR X no VR p/mês X no 
funcionários) 1.2. SUBTOTAL 1.3 TOTAL 2. PREVISÃO DE RESCISÃO 
MÊS PROJETO 2.1. Férias Vencidas 1/12 2.2. Multa rescisória 1/12 2.3. 
Atestado médico – ADM 2.4. Atestado médico – DEM 3. DESPESAS MÊS 
PROJETO 3.1. Diárias e Ajuda de Custo 3.2. Serviços de Terceiros de Pessoa 
Jurídica 3.3. Serviços de Terceiros de Pessoa Física 3.4. Material de Consumo 
3.5. Despesas Administrativas SUBTOTAL VALOR TOTAL PROJETO 
MÊS PROJETO MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / 
ESTIMATIVA DE CUSTO) ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE 
DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE 
DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL * A OSC 
deverá especificar cada item de despesa. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE 
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL 
DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O (A) ...............................
.., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante 
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas 
previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações 
contidas: Nos incisos IV a VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº 32.810/2018 
abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização 
da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade 
das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade 
estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue 
esta competência. § 1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade 
cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento 
das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de 
Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da admi-
nistração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o 
termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos 
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas 
pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada 
a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente 
imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apre-
ciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspen-
sivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período 
que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedi-
mento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, 
determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da parti-
cipação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou 
contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de 
inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou 
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a adminis-
tração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base na alínea “c”. VII – não tenha tido contas de parceria 
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) 
anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas 
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave 
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de impro-
bidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do 
art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Na alínea b do inciso II do 
art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 abaixo indicada: Art. 
51. A celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder 
Executivo Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, organizações da 
sociedade civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos 
financeiros para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos de cola-
boração, termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender às 
regras estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro 
de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamen-
tação em âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do atendimento 
das seguintes condições: [...] II - pessoas jurídicas de direito privado, orga-
nizações da sociedade civil ou pessoas físicas; [...] b) não ter sofrido, nos 
últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou 
má utilização dos recursos públicos. Local-UF, ____ de ______________ 
de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII 
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABO-
RAÇÃO Nº /2020 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS – SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM 
NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortale-
za-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora do RG nº 591383 SSPS-CE e 
inscrita no CPF sob o n.º 324.556.233-00, doravante denominada ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA, e a XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º 
XXXXX, com sede na XXXXXXXXX, Fortaleza-CE, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu 
Presidente, XXXXX, portador do RG nº XXXXX e inscrito no CPF sob o 
n.º XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e 
consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° XX/
XXXX, através do Processo Administrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante 
as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto 
XXXXXXX, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devi-
damente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru-
mento independendo de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, 
por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade 
Civil recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX 
(XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) 
classificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contra-
partida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força 
da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Cola-
boração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua vali-
dade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse 
ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo 
inicialmente previsto. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE 
OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no 
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente 
pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo 
correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput 
e § 1º do Art. 25 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, configurando 
atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 
5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de 
apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração, 
assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração 
Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o 
cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e 
assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais perti-
nentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização 
da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e 
adimplência, na forma da lei; 6.1.3. Certificar-se de que a organização da 
sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos 
recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Esta-
dual; 6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colabo-
ração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o 
fim de evitar a descontinuidade dos serviços; 6.1.5. Acompanhar, supervi-
sionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da 
sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através 
de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, desig-
nados pela Secretaria; 6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade 
civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do 
objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a 
necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.7. Constituir 
comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da 
execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato 
específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; 
6.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresen-
tadas pela organização da sociedade civil; 6.1.9. Permitir livre acesso dos 
agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos docu-
mentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de 
execução do respectivo objeto. 6.2. Compete à Organização da Sociedade 
Civil: 6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as 
condições estabelecidas no Plano de Trabalho; 6.2.2. Comprovar a boa e 
regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº045  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020

                            

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