DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
opinar sobre questões não contempladas pela Política de Se-
gurança da Informação ou pelas normas a ela relacionadas,
bem como sugerir as alterações necessárias; IV - opinar sobre
as iniciativas relacionadas à segurança da informação, relativas
às seguintes matérias, dentre outras: a) acesso aos recursos
de rede, inclusive internet; b) uso adequado de correio eletrôni-
co (e-mail), estações de trabalho e dispositivos móveis forneci-
dos pela SEFIN; c) uso e instalações de softwares; d) monito-
ramento e avaliação dos recursos de Tecnologia da Informação
(TI); e) plano de continuidade do negócio de TI; f) tratamento e
resposta a incidentes em redes computacionais; e g) incremen-
to da segurança da informação. V - apoiar e orientar a tomada
de decisão institucional, propondo investimentos que visem à
eficiência, eficácia e efetividade das atividades de segurança
da informação; VI - promover a adequada publicidade e trans-
parência das ações de segurança da informação; VII - definir e
gerir processos de segurança da informação; VIII - apoiar as
ações estratégicas para a implantação dos processos/proce-
dimentos mínimos especificados na Política de Segurança da
Informação da SEFIN; e IX - diligenciar sobre assuntos correla-
tos que lhe sejam cometidos pelo Secretário da Pasta. Art. 2º A
Comissão Técnica de Segurança da Informação – CTSI, sob a
condução do Coordenador(a) da Assessoria de Governança,
será constituída pelos servidores abaixo designados, das se-
guintes unidades orgânicas: a) Coordenadoria da Administra-
ção Tributária (CATRI) – RAPHAEL FARIAS CAVALCANTE; b)
Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM) - REBECA DE
PAULA SANTOS MESQUITA; c) Coordenadoria Administrativo-
Financeira (COAFI) - FRANCIANA FERREIRA ROLIM DIAS; d)
Assessoria de Governança (ASGOV) - KÁTIA MARIA
MAGALHÃES SIQUEIRA BORGES; e) Coordenadoria de Ges-
tão Estratégica de Tecnologia da Informação (COGETI) –
ALEXSANDRO ARAÚJO DA SILVA; f) Coordenadoria de
Planejamento (COPLAM) - CHAYANNE MATOS DE SOUZA; e
g) Assessoria de Comunicação (ASCOM) – FELIPE PONTES
EUGÊNIO. Parágrafo Único. A CTSI poderá requisitar para
assessorá-la em suas reuniões estratégicas ou para acompa-
nhar a implementação de ações aprovadas pelo colegia-
do, qualquer servidor ou colaborador, bem como realizar con-
sultas à Assessoria Jurídica da SEFIN, ademais de especialis-
tas e representantes de outras Secretarias e Entidades Munici-
pais. Art. 3º - O detalhamento das competências da CTSI, o
modo de exercício de suas atribuições, e a periodicidade das
reuniões serão estabelecidos em Regimento a ser aprovado
por ato do Secretário Municipal das Finanças, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Re-vogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 053/2018 – SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-Ce, aos 19 de fevereiro de
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 20/2020 – SEFIN
Aprova o Regimento Interno da
Comissão Técnica de Segu-
rança da Informação – CTSI,
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal das Finanças – SEFIN, e
revoga a Portaria nº 07/2019 -
SEFIN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo
art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016,
que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO, o disposto
no art. 3º da Portaria nº 19/2020 - SEFIN, que institui a Comis-
são Técnica de Segurança da Informação – CTSI, no âmbito da
Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. CONSIDERANDO,
a necessidade de estabelecer as normas de organização, fun-
cionamento, e procedimentos operacionais da Comissão Téc-
nica de Segurança da Informação, de acordo com as diretrizes
e princípios estabelecidos no Decreto nº 13.655, de 7 de abril
de 2015. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegu-
rar o tratamento de dados pessoais no âmbito da SEFIN, pau-
tado em princípios éticos, com o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade, mitigando riscos, e
viabilizando o desenvolvimento e a implementação de novas
tecnologias em um ambiente de segurança jurídica, na forma
da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada
pela Lei nº 13.853, de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD). RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Regi-
mento Interno da Comissão Técnica de Segurança da Informa-
ção - CTSI, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, na
forma que integra o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 07/2019-SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-Ce, aos 20 de fevereiro de
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 20/2020 -
SEFIN.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO TÉCNICA DE
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – CTSI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A Comissão Técnica de Segurança da
Informação (CTSI), instituída pela Portaria nº 19/2020 - SEFIN,
é instância colegiado de natureza consultiva, propositiva e de
caráter permanente, responsável pela coordenação, implanta-
ção, divulgação e operacionalização das diretrizes e da Política
de Segurança da Informação. Art. 2º - A Segurança da Infor-
mação abrange o conjunto de práticas, procedimentos e con-
troles tendentes a garantir a proteção dos bens públicos, dos
servidores fazendários municipais e demais colaboradores, e
ainda, a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a
autenticidade das informações produzidas ou custodiadas pela
Secretaria Municipal das Finanças. Art. 3º - À Comissão Técni-
ca de Segurança da Informação (CTSI) compete: I – recomen-
dar a elaboração e alteração de normas complementares, bem
como a adoção de procedimentos internos relacionados ao
tema, que garantam a disponibilidade, a integridade, a autenti-
cidade e o sigilo de dados, e ainda: a) concessão de credencial
de segurança para pessoas; b) qualificação técnica para o
credenciamento de órgãos e entidades; e, c) designação das
áreas responsáveis pelos elementos de controle e operaciona-
lização. II - propor a realização de campanhas de conscientiza-
ção dos usuários (servidores, colaboradores e estagiários),
quanto à Política de Segurança da Informação na SEFIN; III -
dirimir dúvidas e opinar sobre questões não contempladas pela
Política de Segurança da Informação ou pelas normas a ela
relacionadas, bem como sugerir as alterações necessárias; IV -
opinar sobre as iniciativas e projetos relacionadas à segurança
da informação, relativas às seguintes matérias: a) acesso aos
recursos de rede, inclusive internet; b) uso adequado de correio
eletrônico (e-mail), estações de trabalho e dispositivos móveis
fornecidos pela SEFIN; c) uso e instalações de softwares; d)
monitoramento e avaliação dos recursos de Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC); e) plano de continuidade do
negócio de TIC; f) tratamento e resposta a incidentes em redes
computacionais; g) incremento da segurança da informação; e
h) desenvolvimento de sistemas de negócios. V - apoiar e ori-
entar a tomada de decisão institucional, propondo investimen-
tos que visem à eficiência, eficácia e efetividade das atividades
de segurança da informação; VI - promover a adequada publi-
cidade, divulgação e transparência das ações de segurança da
informação; VII - definir e gerir processos de segurança da
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