DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Por ordem de
execução, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, Art. 3º O Sistema de Registro de
Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
II - quando for conveniente a aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas ou contratação de
serviços remunerados por unidade de medida ou em
regime de tarefa.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que do dia 04 de março de 2020 a 18 de março de 2020 até às
10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas
de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pre-
gão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertu-
ra das Propostas acontecerá no dia 18 de março de 2020, às
10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Dispu-
ta de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 18 de
março de 2020 (Horário de Brasília). O edital na íntegra
encontra-se à disposição dos interessados para consulta na
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Com-
te. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no
e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp,
no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações
do TCE-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores infor-
mações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza –
CE, 03 de março de 2020. Carlos Henrique Rocha Almeida -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Concorrência Pública Internacional nº 002/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução
de serviços técnicos para o Programa de Infraestru-
tura em Educação e Saneamento de Fortaleza –
PROINFRA, em conformidade com as especificações
contidas neste edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA –
CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados, que na data 05 de março de 2020 às
10h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento
licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situ-
ada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar
para o telefone: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza – CE, 03 de
março de 2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO 01
PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2020.
ORIGEM: Fundo Municipal de Juventude.
OBJETO: Chamada publica visando a seleção de organização
social para execução do Projeto Juventude em Foco
– ED. 2020.
Em cumprimento ao item 10.2.1 do Edital, dá-se
publicidade acerca do pedido de esclarecimento. Considerando
o pedido de esclarecimento que solicitou o esclarecimento dos
seguintes pontos pertinentes ao item 5.1 e 5.1.3 do Edital (pá-
gina 7), seguem os questionamentos enviados ao órgão res-
ponsável pela Chamada Pública, cada qual seguido da respos-
ta que lhe cabe.
ESCLARECIMENTOS:
PERGUNTA 1: O participante que deixar de
apresentar qualquer dos documentos mencionados no item 5.1.
do Edital, será automaticamente inabilitado ou perderá apenas
a pontuação referente ao documento não apresentado? RES-
POSTA 1: Todos os documentos solicitados devem ser apre-
sentados pelo proponente, caso não seja apresentado um
documento de habilitação como certidões, plano de trabalho,
orçamento detalhado e folha de pessoal e qualificação como
organização social no município de Fortaleza, na área de Ju-
ventude, o proponente restará inabilitado, as demais documen-
tações serão zeradas. PERGUNTA 2: O item 5.1.3 do Edital
solicita que o participante apresente a documentação compro-
batória da realização de cursos profissionalizantes para a ju-
ventude, ocorre, que o mencionado item não deixa claro quais
os tipos de documentos serão reconhecidos como forma de
comprovação do referido item. RESPOSTA 2: Conforme o
disposto no item 5.1.1 podem ser apresentados como compro-
vação encartes de programação, matérias jornalísticas, atesta-
dos e declarações, que comprovem de forma clara o cumpri-
mento dos quesitos. Fortaleza-CE, 03 de março de 2020.
Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRA-
ORDINÁRIA DE LICITAÇÕES - TRANSFOR/PROREDES.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 19/2020 – SEFIN
Institui a Comissão Técnica de
Segurança
da
Informação
–
CTSI, no âmbito da Secretaria
Municipal das Finanças – SEFIN,
e revoga a Portaria nº 53/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo
art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016,
que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a necessida-
de de conferir conformidade com as boas práticas, normas e
padrões de segurança da informação, bem como estabelecer
responsabilidades internas relacionadas à temática, no âmbito
da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN). CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN
possui elevado nível de informatização e, em razão de seus
misteres, manuseia uma quantidade expressiva de informações
sensíveis e sigilosas. CONSIDERANDO a necessidade de
aplicar a política, a gestão e o processo de segurança da in-
formação, de modo a serem implementados em todos os níveis
da instituição, por meio de uma Comissão Técnica constituída
especialmente para esses fins. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a
Comissão Técnica de Segurança da Informação – CTSI, no
âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, como órgão
colegiado de natureza consultiva, e de caráter permanente.
Parágrafo Único. A CTSI tem por finalidade coordenar, implan-
tar, divulgar e operacionalizar a Política de Segurança da In-
formação, e ainda: I – recomendar a elaboração e alteração de
normas complementares, bem como a adoção de procedimen-
tos internos relacionados ao tema, que garantam a disponibili-
dade, a integridade, a autenticidade e o sigilo de dados; II -
propor a realização de campanhas de conscientização dos
usuários (servidores, colaboradores e estagiários), quanto à
Política de Segurança da Informação; III - dirimir dúvidas e
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