DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
informação; VIII - apoiar as ações estratégicas para a implanta-
ção dos processos/procedimentos mínimos especificados na 
Política de Segurança da Informação da SEFIN; IX – analisar, 
revisar, propor políticas, normas e procedimentos de segurança 
da informação para a SEFIN, em conformidade com a legisla-
ção de regência; X – informar ao Comitê Executivo, quando 
solicitado, as ações, atividades, iniciativas ou projetos, bem 
como seus resultados; XI – emitir pareceres e manifestar-se 
sobre qualquer assunto relativo às políticas, normas e procedi-
mentos de segurança da informação, quando solicitadas pelo 
Secretário Municipal das Finanças ou Secretário Executivo; XII 
– solicitar apuração quando da suspeita de ocorrência de que-
bras de Segurança da Informação; XIII – auxiliar a Comissão 
de Ética prevista na Portaria nº 44/2017 – SEFIN, publicada no 
Diário Oficial do Município, em 5 de setembro de 2017, relati-
vamente a consultas, denúncias e representações formuladas 
contra o servidor público por infringência às normas e procedi-
mentos de segurança da informação; XIV – propor o conheci-
mento das práticas mais modernas e adequadas, bem como 
compartilhar informações sobre novas tecnologias, produtos, 
ameaças, vulnerabilidades, gerenciamento de risco, políticas 
de segurança e outras atividades relativas à segurança da 
informação com entes públicos municipais; XV -  atender, na 
disciplina da proteção de dados pessoais, aos seguintes fun-
damentos: a) o respeito à privacidade; b) a autodeterminação 
informativa; c) a liberdade de expressão, de informação, de 
comunicação e de opinião; d) a inviolabilidade da intimidade, 
da honra e da imagem; e) o desenvolvimento econômico e 
tecnológico e a inovação; f) a livre iniciativa, livre concorrência 
e defesa do consumidor e; g) aos direitos humanos, o livre 
desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício 
da cidadania pelas pessoas naturais. XVI - diligenciar sobre 
assuntos correlatos que lhe sejam cometidos pelo Secretário 
da Pasta. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
 
 
Art. 4º - A Comissão Técnica de Segurança da 
Informação (CTSI) da SEFIN é composta por servidores da 
SEFIN, designados por Portaria do Secretário Municipal das 
Finanças, representando as seguintes Coordenadorias e               
Assessorias: a) Coordenadoria da Administração Tributária 
(CATRI); b) Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM); c) 
Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI); d) Coorde-
nadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação 
(COGETI); e) Coordenadoria de Planejamento (COPLAN); f) 
Assessoria de Governança (ASGOV); e g) Assessoria de Co-
municação (ASCOM). § 1º - Os trabalhos e as reuniões da 
CTSI serão conduzidos pelo Coordenador da Assessoria de 
Governança, e em seus impedimentos, avocados pelo Secretá-
rio Executivo Municipal das Finanças. § 2º - A permanência do 
servidor designado como membro da Comissão será por prazo 
indeterminado, salvo decisão contrária do Secretário ou por 
solicitação do Coordenador da área em que exerce suas atribu-
ições, que deverá propor a sua substituição, visando assegurar 
a continuidade dos trabalhos do colegiado. Art. 5º - A CTSI 
contará com um gestor de segurança da informação, responsá-
vel pelo seu assessoramento técnico, a ser indicado pelo Coor-
denador da Comissão Técnica de Segurança da Informação 
com base nos seguintes critérios: I – experiência profissional na 
área de Gestão; II – grau de escolaridade - nível superior, e 
com experiência na condução de processos operacionais; III – 
certificações relevantes e compatíveis com as atribuições cons-
tantes na Política de Segurança da Informação. Art. 6º - A CTSI 
contará com o apoio administrativo de uma secretaria executi-
va, inclusive quanto a elaboração das atas das reuniões. Art. 7º 
- A CTSI poderá requisitar para assessorá-la em suas reuniões 
estratégicas ou para acompanhar a implementação de ações 
aprovadas pelo colegiado, qualquer servidor ou colaborador, 
bem como realizar consultas à Assessoria Jurídica da SEFIN, 
ademais de especialistas e representantes de outras Secretari-
as e Entidades Municipais. Parágrafo Único. Somente os re-
presentantes de cada área designados em Portaria têm direito 
a voto. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Seção I 
Das Atribuições dos Membros da CTSI 
 
Art. 8º - São atribuições dos membros da Comis-
são Técnica de Segurança da Informação: I – comparecer às 
reuniões, manifestando-se e/ou proferindo voto a respeito das 
matérias em discussão; II – apresentar proposições sobre as-
suntos ligados à finalidade e funcionamento da CTSI; III – re-
querer votação de matéria, em regime de urgência; IV – propor 
medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos da CTSI; V – apre-
ciar as decisões da Coordenação da CTSI tomadas ad referen-
dum em questões de urgência; VI – propor a convocação de 
reuniões extraordinárias; VII – propor a criação de Grupos 
Técnicos de Trabalho; VIII – indicar servidores, empregados ou 
representantes de organizações públicas ou privadas que pos-
sam contribuir para esclarecimento das matérias em discussão 
na CTSI; IX – pedir vista do assunto objeto de deliberação; X – 
atuar ativamente na gestão da segurança da informação em 
sua unidade administrativa, por meio da difusão das diretrizes 
da Política de Segurança da Informação e suas normas com-
plementares; XI – contribuir para a implementação das boas 
práticas de segurança da informação e da comunicação; XII – 
fomentar os debates da CTSI com questões relevantes da 
segurança da informação no âmbito de sua unidade administra-
tiva; XIII – cumprir e fazer cumprir as decisões da CTSI, bem 
como fomentar e atuar na conscientização e cultura de segu-
rança da informação no âmbito de sua unidade; XIV - encami-
nhar matérias e minuta de documentos para análise e posterior 
encaminhamento à apreciação e deliberação da CTSI; XV – 
estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias 
que lhe forem confiadas pela Coordenação da CTSI; e XVI - 
propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta 
da reunião.  
Seção II 
Das Atribuições do Coordenador da CTSI 
 
Art. 9º - São atribuições do Coordenador da 
Comissão Técnica de Segurança da Informação: I – presidir as 
reuniões da CTSI e dirigir os respectivos trabalhos; II – repre-
sentar a CTSI junto às unidades orgânicas da SEFIN, e fora 
dela; III – indicar relatores para matérias que necessitem apro-
vação; IV - dar encaminhamento das decisões da Comissão; V 
– cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da CTSI; VI – 
decidir em caso de empate, nas deliberações da CTSI, median-
te o voto de qualidade; VIII -  decidir as questões de ordem 
relativas à aplicação do Regimento Interno; IX – criar grupos, 
convocar servidores e demais colaboradores que detenham 
expertise para aprofundar debates e discussões sobre assun-
tos técnicos ou operacionais afetos às ações da CTSI e indicar 
os (as) coordenadores (as) dentre os membros da Comissão; X 
– indicar representantes para participar de treinamentos, cur-
sos, e fóruns de debates com outras instituições públicas ou 
privadas que desenvolvam projetos de pesquisas ou estudos 
sobre segurança da informação e informática; XI – fixar os dias 
das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias; e XII – 
exercer outras atribuições correlatas para o fiel cumprimento 
deste Regimento Interno. 
Seção III 
Das atribuições do Gestor de Segurança da Informação 
 
Art. 10 - São atribuições do Gestor de Segurança 
da Informação: I – assessorar a CTSI; II – propor Normas  
Técnicas relativas à Segurança da Informação; III – subsidiar 
os membros da CTSI com informações, estudos e dados técni-
cos referentes à matéria a ser apreciada; IV – monitorar e re-
portar o nível de segurança dos ativos de informação à CTSI, 
para adoção de providencias cabíveis quando este não for 
considerado aceitável; V – auxiliar na disseminação da cultura 
de segurança da informação na SEFIN, com a colaboração dos 
seus gestores; VI – acompanhar a execução de auditorias nos 
sistemas de informação e demais ativos de tecnologia no âmbi-

                            

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