DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
to da SEFIN; VII – liderar e fornecer dados informações relati-
vas ao status dos projetos de segurança da informação; VIII -
executar o programa do Sistema de Gestão de Segurança da
Informação (SGSI); IX – zelar pela proteção de dados pessoais
no âmbito da SEFIN, atuando em projetos que visem coleta,
uso, tratamento e transferências de dados pessoais, dentro da
Secretaria, por meio de outros Órgãos e Entidades integrantes
da Administração Pública Municipal de Fortaleza, ou da iniciati-
va privada, viabilizado por meio de termos de contrato, convê-
nios, termo de cooperação ou qualquer outro instrumento con-
gênere; e X - diligenciar sobre assuntos correlatos que lhe
sejam cometidos pelo Secretário da Pasta ou pelo Coordena-
dor da CTSI.
Seção IV
Das Atribuições da Secretaria Executiva
Art. 11 - Cabe à Secretaria Executiva prestar
apoio administrativo à CTSI, além de: I – elaborar e encaminhar
as atas de reuniões para aprovação e assinatura dos membros
da Comissão; II – providenciar a publicização do conteúdo das
atas na intranet, sob a forma de extrato; III – encaminhar a
convocação para as reuniões aos membros da CTSI por meio
eletrônico; e IV – auxiliar o Coordenador da CTSI quando solici-
tado.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12 - A CTSI reunir-se-á ordinariamente a
cada 30 (trinta) dias, com o objetivo de acompanhar o anda-
mento das ações relativas à segurança, e extraordinariamente,
por determinação da sua Coordenação para tratar de assuntos
pontuais. Art. 13 - A CTSI poderá se reunir extraordinariamen-
te, mediante convocação de Coordenador da Assessoria de
Governança, ou da maioria absoluta de seus membros. Art. 14
- As reuniões da CTSI serão instaladas com a participação de,
no mínimo, dois terços de seus membros. § 1º - As reuniões
terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva, com a
colaboração direta do Gestor de Segurança da Informação, e
em consonância com as matérias encaminhadas pelos mem-
bros do CTSI. § 2º - As pautas das reuniões juntamente com
documentos técnicos referentes aos assuntos a serem tratados
na reunião, quando for o caso, serão encaminhadas aos mem-
bros da Comissão, preferencialmente por meio eletrônico, com
antecedência mínima de 02 (dois) dias da data de sua realiza-
ção. Art. 15 - As decisões da CTSI serão tomadas por maioria
simples dos membros presentes à reunião cabendo à Coorde-
nação o voto de qualidade, em caso de empate. § 1º - A vota-
ção será nominal e aberta, e todos os membros da CTSI têm
direito a voz e voto. § 2º - As decisões serão lavradas em atas,
que serão redigidas com clareza, tornando-se objeto de apro-
vação formal, para fins de publicação na intranet, quando for o
caso. Art. 16 - Os trabalhos durante as reuniões terão a seguin-
te sequência: I - instalação: a) verificação de presença e de
existência de quórum para instalação; e b) leitura da confirma-
ção de encaminhamento da pauta aos membros ou prepostos,
se reunião ordinária, ou da convocação, no caso de reunião
extraordinária. II - expediente: a) leitura, aprovação e assinatu-
ra da ata da reunião anterior; b) apresentação e discussão das
matérias; c) considerações dos membros; d) quando for o caso,
elaboração de minuta de documento para apreciação e apro-
vação da CTSI; e) definição da data da próxima reunião ordiná-
ria; e f) encerramento. § 1º - Por iniciativa do Coordenador da
CTSI ou deliberação do colegiado poderão ser convidadas a
participar das reuniões servidores e colaboradores da SEFIN,
de outros Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal, ademais de representantes de organizações públicas ou
privadas que possam contribuir para o esclarecimento das
matérias a serem apreciadas. § 2º - A Secretaria Executiva
providenciará a publicação do resumo das atas e decisões na
Intranet no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
de assinatura.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - A participação na CTSI e nos grupos de
trabalho não enseja remuneração de qualquer natureza. Art. 18
- O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante
deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da CTSI,
e anuência do Secretário Municipal das Finanças. Art. 19 - Este
Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortale-
za - Ce, aos 20 de fevereiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0435/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P 016131/2020. RESOLVE exonerar, a pedido, nos
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o servidor JOSÉ AIRTON
LOPES FILHO, matrícula nº 66594-01, ocupante do cargo de
Médico do PSF, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, Qua-
dro Permanente – Parte I – Composta de Cargos do Poder
Executivo, a partir de 16.01.2020. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de
fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 0468/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P211063/2018.
RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em Servi-
ço, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do art.
98, inciso VII, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 –
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, e do artigo
36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007,
alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no
DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário
base do servidor PEDRO SÉRGIO SALES DE SOUSA, ocu-
pante do cargo de Professor, matrícula n° 84.839-01, admitido
em 23/04/2010, com registro de lotação na Secretaria Municipal
da Educação e exercício funcional na Coordenadoria do Distrito
de Educação 1, a partir de 27 de novembro de 2013. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de fevereiro de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0470/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P211063/2018. RESOLVE cessar a concessão da Gratificação
de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), da
Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04
de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário do servidor
PEDRO SÉRGIO SALES DE SOUSA, ocupante do cargo de
Professor, matrícula n° 84.839-01, admitido em 23/04/2010,
com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação e
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação
1, a partir de 26 de novembro de 2013. GABINETE DO SE-
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