DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
informação; VIII - apoiar as ações estratégicas para a implanta-
ção dos processos/procedimentos mínimos especificados na
Política de Segurança da Informação da SEFIN; IX – analisar,
revisar, propor políticas, normas e procedimentos de segurança
da informação para a SEFIN, em conformidade com a legisla-
ção de regência; X – informar ao Comitê Executivo, quando
solicitado, as ações, atividades, iniciativas ou projetos, bem
como seus resultados; XI – emitir pareceres e manifestar-se
sobre qualquer assunto relativo às políticas, normas e procedi-
mentos de segurança da informação, quando solicitadas pelo
Secretário Municipal das Finanças ou Secretário Executivo; XII
– solicitar apuração quando da suspeita de ocorrência de que-
bras de Segurança da Informação; XIII – auxiliar a Comissão
de Ética prevista na Portaria nº 44/2017 – SEFIN, publicada no
Diário Oficial do Município, em 5 de setembro de 2017, relati-
vamente a consultas, denúncias e representações formuladas
contra o servidor público por infringência às normas e procedi-
mentos de segurança da informação; XIV – propor o conheci-
mento das práticas mais modernas e adequadas, bem como
compartilhar informações sobre novas tecnologias, produtos,
ameaças, vulnerabilidades, gerenciamento de risco, políticas
de segurança e outras atividades relativas à segurança da
informação com entes públicos municipais; XV - atender, na
disciplina da proteção de dados pessoais, aos seguintes fun-
damentos: a) o respeito à privacidade; b) a autodeterminação
informativa; c) a liberdade de expressão, de informação, de
comunicação e de opinião; d) a inviolabilidade da intimidade,
da honra e da imagem; e) o desenvolvimento econômico e
tecnológico e a inovação; f) a livre iniciativa, livre concorrência
e defesa do consumidor e; g) aos direitos humanos, o livre
desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício
da cidadania pelas pessoas naturais. XVI - diligenciar sobre
assuntos correlatos que lhe sejam cometidos pelo Secretário
da Pasta.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - A Comissão Técnica de Segurança da
Informação (CTSI) da SEFIN é composta por servidores da
SEFIN, designados por Portaria do Secretário Municipal das
Finanças, representando as seguintes Coordenadorias e
Assessorias: a) Coordenadoria da Administração Tributária
(CATRI); b) Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM); c)
Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI); d) Coorde-
nadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação
(COGETI); e) Coordenadoria de Planejamento (COPLAN); f)
Assessoria de Governança (ASGOV); e g) Assessoria de Co-
municação (ASCOM). § 1º - Os trabalhos e as reuniões da
CTSI serão conduzidos pelo Coordenador da Assessoria de
Governança, e em seus impedimentos, avocados pelo Secretá-
rio Executivo Municipal das Finanças. § 2º - A permanência do
servidor designado como membro da Comissão será por prazo
indeterminado, salvo decisão contrária do Secretário ou por
solicitação do Coordenador da área em que exerce suas atribu-
ições, que deverá propor a sua substituição, visando assegurar
a continuidade dos trabalhos do colegiado. Art. 5º - A CTSI
contará com um gestor de segurança da informação, responsá-
vel pelo seu assessoramento técnico, a ser indicado pelo Coor-
denador da Comissão Técnica de Segurança da Informação
com base nos seguintes critérios: I – experiência profissional na
área de Gestão; II – grau de escolaridade - nível superior, e
com experiência na condução de processos operacionais; III –
certificações relevantes e compatíveis com as atribuições cons-
tantes na Política de Segurança da Informação. Art. 6º - A CTSI
contará com o apoio administrativo de uma secretaria executi-
va, inclusive quanto a elaboração das atas das reuniões. Art. 7º
- A CTSI poderá requisitar para assessorá-la em suas reuniões
estratégicas ou para acompanhar a implementação de ações
aprovadas pelo colegiado, qualquer servidor ou colaborador,
bem como realizar consultas à Assessoria Jurídica da SEFIN,
ademais de especialistas e representantes de outras Secretari-
as e Entidades Municipais. Parágrafo Único. Somente os re-
presentantes de cada área designados em Portaria têm direito
a voto.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Das Atribuições dos Membros da CTSI
Art. 8º - São atribuições dos membros da Comis-
são Técnica de Segurança da Informação: I – comparecer às
reuniões, manifestando-se e/ou proferindo voto a respeito das
matérias em discussão; II – apresentar proposições sobre as-
suntos ligados à finalidade e funcionamento da CTSI; III – re-
querer votação de matéria, em regime de urgência; IV – propor
medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos da CTSI; V – apre-
ciar as decisões da Coordenação da CTSI tomadas ad referen-
dum em questões de urgência; VI – propor a convocação de
reuniões extraordinárias; VII – propor a criação de Grupos
Técnicos de Trabalho; VIII – indicar servidores, empregados ou
representantes de organizações públicas ou privadas que pos-
sam contribuir para esclarecimento das matérias em discussão
na CTSI; IX – pedir vista do assunto objeto de deliberação; X –
atuar ativamente na gestão da segurança da informação em
sua unidade administrativa, por meio da difusão das diretrizes
da Política de Segurança da Informação e suas normas com-
plementares; XI – contribuir para a implementação das boas
práticas de segurança da informação e da comunicação; XII –
fomentar os debates da CTSI com questões relevantes da
segurança da informação no âmbito de sua unidade administra-
tiva; XIII – cumprir e fazer cumprir as decisões da CTSI, bem
como fomentar e atuar na conscientização e cultura de segu-
rança da informação no âmbito de sua unidade; XIV - encami-
nhar matérias e minuta de documentos para análise e posterior
encaminhamento à apreciação e deliberação da CTSI; XV –
estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias
que lhe forem confiadas pela Coordenação da CTSI; e XVI -
propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta
da reunião.
Seção II
Das Atribuições do Coordenador da CTSI
Art. 9º - São atribuições do Coordenador da
Comissão Técnica de Segurança da Informação: I – presidir as
reuniões da CTSI e dirigir os respectivos trabalhos; II – repre-
sentar a CTSI junto às unidades orgânicas da SEFIN, e fora
dela; III – indicar relatores para matérias que necessitem apro-
vação; IV - dar encaminhamento das decisões da Comissão; V
– cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da CTSI; VI –
decidir em caso de empate, nas deliberações da CTSI, median-
te o voto de qualidade; VIII - decidir as questões de ordem
relativas à aplicação do Regimento Interno; IX – criar grupos,
convocar servidores e demais colaboradores que detenham
expertise para aprofundar debates e discussões sobre assun-
tos técnicos ou operacionais afetos às ações da CTSI e indicar
os (as) coordenadores (as) dentre os membros da Comissão; X
– indicar representantes para participar de treinamentos, cur-
sos, e fóruns de debates com outras instituições públicas ou
privadas que desenvolvam projetos de pesquisas ou estudos
sobre segurança da informação e informática; XI – fixar os dias
das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias; e XII –
exercer outras atribuições correlatas para o fiel cumprimento
deste Regimento Interno.
Seção III
Das atribuições do Gestor de Segurança da Informação
Art. 10 - São atribuições do Gestor de Segurança
da Informação: I – assessorar a CTSI; II – propor Normas
Técnicas relativas à Segurança da Informação; III – subsidiar
os membros da CTSI com informações, estudos e dados técni-
cos referentes à matéria a ser apreciada; IV – monitorar e re-
portar o nível de segurança dos ativos de informação à CTSI,
para adoção de providencias cabíveis quando este não for
considerado aceitável; V – auxiliar na disseminação da cultura
de segurança da informação na SEFIN, com a colaboração dos
seus gestores; VI – acompanhar a execução de auditorias nos
sistemas de informação e demais ativos de tecnologia no âmbi-
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