DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
to da SEFIN; VII – liderar e fornecer dados informações relati-
vas ao status dos projetos de segurança da informação; VIII -  
executar o programa do Sistema de Gestão de Segurança da 
Informação (SGSI); IX – zelar pela proteção de dados pessoais 
no âmbito da SEFIN, atuando em projetos que visem coleta, 
uso, tratamento e transferências de dados pessoais, dentro da 
Secretaria, por meio de outros Órgãos e Entidades integrantes 
da Administração Pública Municipal de Fortaleza, ou da iniciati-
va privada, viabilizado por meio de termos de contrato, convê-
nios, termo de cooperação ou qualquer outro instrumento con-
gênere; e X - diligenciar sobre assuntos correlatos que lhe 
sejam cometidos pelo Secretário da Pasta ou pelo Coordena-
dor da CTSI.  
Seção IV 
Das Atribuições da Secretaria Executiva 
 
Art. 11 - Cabe à Secretaria Executiva prestar 
apoio administrativo à CTSI, além de: I – elaborar e encaminhar 
as atas de reuniões para aprovação e assinatura dos membros 
da Comissão; II – providenciar a publicização do conteúdo das 
atas na intranet, sob a forma de extrato; III – encaminhar a 
convocação para as reuniões aos membros da CTSI por meio 
eletrônico; e IV – auxiliar o Coordenador da CTSI quando solici-
tado.  
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO 
 
 
Art. 12 - A CTSI reunir-se-á ordinariamente a 
cada 30 (trinta) dias, com o objetivo de acompanhar o anda-
mento das ações relativas à segurança, e extraordinariamente, 
por determinação da sua Coordenação para tratar de assuntos 
pontuais. Art. 13 - A CTSI poderá se reunir extraordinariamen-
te, mediante convocação de Coordenador da Assessoria de 
Governança, ou da maioria absoluta de seus membros. Art. 14 
-  As reuniões da CTSI serão instaladas com a participação de, 
no mínimo, dois terços de seus membros. § 1º - As reuniões 
terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva, com a 
colaboração direta do Gestor de Segurança da Informação, e 
em consonância com as matérias encaminhadas pelos mem-
bros do CTSI. § 2º - As pautas das reuniões juntamente com 
documentos técnicos referentes aos assuntos a serem tratados 
na reunião, quando for o caso, serão encaminhadas aos mem-
bros da Comissão, preferencialmente por meio eletrônico, com 
antecedência mínima de 02 (dois) dias da data de sua realiza-
ção. Art. 15 - As decisões da CTSI serão tomadas por maioria 
simples dos membros presentes à reunião cabendo à Coorde-
nação o voto de qualidade, em caso de empate. § 1º - A vota-
ção será nominal e aberta, e todos os membros da CTSI têm 
direito a voz e voto. § 2º - As decisões serão lavradas em atas, 
que serão redigidas com clareza, tornando-se objeto de apro-
vação formal, para fins de publicação na intranet, quando for o 
caso. Art. 16 - Os trabalhos durante as reuniões terão a seguin-
te sequência: I - instalação: a) verificação de presença e de 
existência de quórum para instalação; e b) leitura da confirma-
ção de encaminhamento da pauta aos membros ou prepostos, 
se reunião ordinária, ou da convocação, no caso de reunião 
extraordinária. II - expediente: a) leitura, aprovação e assinatu-
ra da ata da reunião anterior; b) apresentação e discussão das 
matérias; c) considerações dos membros; d) quando for o caso, 
elaboração de minuta de documento para apreciação e apro-
vação da CTSI; e) definição da data da próxima reunião ordiná-
ria; e f) encerramento. § 1º - Por iniciativa do Coordenador da 
CTSI ou deliberação do colegiado poderão ser convidadas a 
participar das reuniões servidores e colaboradores da SEFIN, 
de outros Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal, ademais de representantes de organizações públicas ou 
privadas que possam contribuir para o esclarecimento das 
matérias a serem apreciadas. § 2º - A Secretaria Executiva 
providenciará a publicação do resumo das atas e decisões na 
Intranet no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data 
de assinatura.  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 17 - A participação na CTSI e nos grupos de 
trabalho não enseja remuneração de qualquer natureza. Art. 18 
- O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante 
deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da CTSI, 
e anuência do Secretário Municipal das Finanças. Art. 19 - Este 
Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortale-
za - Ce, aos 20 de fevereiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0435/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P 016131/2020. RESOLVE exonerar, a pedido, nos 
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o servidor JOSÉ AIRTON 
LOPES FILHO, matrícula nº 66594-01, ocupante do cargo de 
Médico do PSF, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, Qua-
dro Permanente – Parte I – Composta de Cargos do Poder 
Executivo, a partir de 16.01.2020. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de 
fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0468/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P211063/2018. 
RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em Servi-
ço, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 
98, inciso VII, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 – 
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, e do artigo 
36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, 
alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no 
DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário 
base do servidor PEDRO SÉRGIO SALES DE SOUSA, ocu-
pante do cargo de Professor, matrícula n° 84.839-01, admitido 
em 23/04/2010, com registro de lotação na Secretaria Municipal 
da Educação e exercício funcional na Coordenadoria do Distrito 
de Educação 1, a partir de 27 de novembro de 2013. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de fevereiro de 2020. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0470/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P211063/2018. RESOLVE cessar a concessão da Gratificação 
de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), da 
Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 
de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário do servidor 
PEDRO SÉRGIO SALES DE SOUSA, ocupante do cargo de 
Professor, matrícula n° 84.839-01, admitido em 23/04/2010, 
com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação e 
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação 
1, a partir de 26 de novembro de 2013. GABINETE DO SE-

                            

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