DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
opção pela alteração da carga horária de 120 (cento e vinte) 
horas mensais para 144 (cento e quarenta e quatro) horas 
mensais. Art. 2º - Os servidores constantes no Anexo Único 
desta Portaria serão reenquadrados por Ato do Secretário 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, nas Matrizes 
Hierárquicas Salariais referentes à carga horária de 144 (cento 
e quarenta e quatro) horas mensais, dos PCCS instituídos 
pelas Leis nº 9.265/2007 e nº 9.310/2007. Art. 3º - A presente 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 30 de janeiro 
de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 100/2020-SMS 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
UNIDADE 
PROCESSO 
Delania Albuquerque 
Cavalcante 
24642-01 
Enfermeira 
HDEBO 
P698636/2019 
Filadélfia 
Passos 
Rodrigues Martins 
18057-01 
Médico 
HMDZAN P698748/2019 
Marcos 
Vénícios 
Norjosa Gonzaga 
41284-02 
Médico 
IJF 
P698803/2019 
Rita 
Maria 
de 
Oliveira Forte 
50247-01 
Enfermeira 
HDGMJW P698619/2019 
Selma 
Maria 
Holanda Linhares 
23036-01 
Farmacêutico 
HDEAM 
P698756/2019 
*** *** *** 
 
PORTARIA SMS Nº 102/2020 - PROCESSOS: 
P705133/2019, P730919/2019 E P077995/2020 - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o 
Ato n° 0020/2017 - GABPREF, a 02/01/2017, publicado no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM nº 15.926, de 
02/01/2017, no pleno exercício das suas atribuições instituídas 
pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado 
com Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 
28/06/2019, e ainda, conforme o artigo 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza), no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991. Resolve: Art. 1º – Designar os servidores públicos 
municipais, MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 
20.113–03, como presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA              
BARROS, matrícula 45.767–01, secretária e Jarí CÉLIO DE 
CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, membro, todos 
com exercício funcional nesta Secretaria Municipal da Saúde – 
SMS, para comporem comissão, com fins de apuração sumá-
ria, por intermédio de sindicância administrativa, dos fatos 
narrados 
na 
origem 
dos 
Processos: 
P705133/2019, 
P730919/2019 e P077995/ 2020, postos. Art. 2° - A sindicância 
administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluí-
da no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um 
servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, 19 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva  
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA SMS Nº 103/2020 
 
Institui a Comissão de Inventário 
dos Bens Patrimoniais do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota do José 
Walter - HDGMJW. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as manifestações e os 
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo 
SPU nº P076627/2020. CONSIDERANDO a indicação dos 
servidores apresentadas no Ofício nº 129/2020 (fls. 02) oriundo 
da Direção Administrativa Financeira da Unidade Hospitalar 
requerente (HDGMJW). CONSIDERANDO os normativos que 
regulamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em 
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências (Decreto 
Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 
15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de 
janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019). RESOLVE: 
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário dos Bens Patri-
moniais Móveis do Hospital Distrital Gonzaga Mota do José 
Walter – HDGMJW, composta pelos seguintes membros: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
Maria de Fátima Pacheco de 
Alencar 
18101-01 
Presidente 
Berenice Mota Costa 
22750-01 
MEMBRO 
Maria do Carmo Freire Araújo 
13854-01 
MEMBRO 
 
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização de 
ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens 
móveis patrimoniais da competência de 2020, com o objetivo 
de detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, veri-
ficando a exatidão dos registros de controle patrimonial, medi-
ante a realização de levantamentos físicos, bem como a ade-
quação entre os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao 
final do inventário, a comissão emitirá relatórios através dos 
sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anota-
das ao longo do processo, informando a situação geral quanto 
ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos nor-
mativos pertinentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os 
materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou 
antieconômicos, a fim de que a informação seja encaminhada à 
SEPOG para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No 
caso do desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade 
municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminha-
da à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial; § 
3º - Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o cons-
tante no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo admi-
nistrativo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos 
servidores acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura e suas disposições destinam-
se ao levantamento do inventário dos bens de uso permanente 
do Hospital Distrital Gonzaga Mota do José Walter – HDGMJW 
para o ano/competência de 2020. Registre-se, publique-se                  
e cumpra-se. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020. Joana              
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SMS N° 104/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de 
abril de 2012, publicada no DOM em 04 de abril de 2012, que 
trata da possibilidade de Suplementação de Carga Horária dos 
servidores. CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do 
artigo 2º da Lei 9.889/2012, que dispõe acerca da suplementa-
ção de carga horária dos servidores que detém uma carga 
horária de 144 horas/mês, será permitida uma suplementação 
de até 144 horas/mês, permanecendo exclusivamente em 
regime de plantão. RESOLVE: Art. 1° - REDUZIR para 48 ho-
ras/mês a Suplementação de Carga Horária, concedida através 
da Portaria nº 278/2012 à servidora NADJA VANESSA DE 
OLIVEIRA ROCHA, médica, inscrita sob a matrícula n° 55624-
01, a qual deverá continuar sendo cumprida perante Hospital 

                            

Fechar