DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
opção pela alteração da carga horária de 120 (cento e vinte)
horas mensais para 144 (cento e quarenta e quatro) horas
mensais. Art. 2º - Os servidores constantes no Anexo Único
desta Portaria serão reenquadrados por Ato do Secretário
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, nas Matrizes
Hierárquicas Salariais referentes à carga horária de 144 (cento
e quarenta e quatro) horas mensais, dos PCCS instituídos
pelas Leis nº 9.265/2007 e nº 9.310/2007. Art. 3º - A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 30 de janeiro
de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 100/2020-SMS
NOME
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE
PROCESSO
Delania Albuquerque
Cavalcante
24642-01
Enfermeira
HDEBO
P698636/2019
Filadélfia
Passos
Rodrigues Martins
18057-01
Médico
HMDZAN P698748/2019
Marcos
Vénícios
Norjosa Gonzaga
41284-02
Médico
IJF
P698803/2019
Rita
Maria
de
Oliveira Forte
50247-01
Enfermeira
HDGMJW P698619/2019
Selma
Maria
Holanda Linhares
23036-01
Farmacêutico
HDEAM
P698756/2019
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 102/2020 - PROCESSOS:
P705133/2019, P730919/2019 E P077995/2020 - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o
Ato n° 0020/2017 - GABPREF, a 02/01/2017, publicado no
Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM nº 15.926, de
02/01/2017, no pleno exercício das suas atribuições instituídas
pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art.
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado
com Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de
28/06/2019, e ainda, conforme o artigo 186 e seguintes, da Lei
Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza), no DOM nº 9.526, de
02/01/1991. Resolve: Art. 1º – Designar os servidores públicos
municipais, MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula
20.113–03, como presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA
BARROS, matrícula 45.767–01, secretária e Jarí CÉLIO DE
CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, membro, todos
com exercício funcional nesta Secretaria Municipal da Saúde –
SMS, para comporem comissão, com fins de apuração sumá-
ria, por intermédio de sindicância administrativa, dos fatos
narrados
na
origem
dos
Processos:
P705133/2019,
P730919/2019 e P077995/ 2020, postos. Art. 2° - A sindicância
administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluí-
da no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um
servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, 19 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 103/2020
Institui a Comissão de Inventário
dos Bens Patrimoniais do Hospital
Distrital Gonzaga Mota do José
Walter - HDGMJW.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as manifestações e os
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo
SPU nº P076627/2020. CONSIDERANDO a indicação dos
servidores apresentadas no Ofício nº 129/2020 (fls. 02) oriundo
da Direção Administrativa Financeira da Unidade Hospitalar
requerente (HDGMJW). CONSIDERANDO os normativos que
regulamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências (Decreto
Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº
15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de
janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019). RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário dos Bens Patri-
moniais Móveis do Hospital Distrital Gonzaga Mota do José
Walter – HDGMJW, composta pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Maria de Fátima Pacheco de
Alencar
18101-01
Presidente
Berenice Mota Costa
22750-01
MEMBRO
Maria do Carmo Freire Araújo
13854-01
MEMBRO
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização de
ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens
móveis patrimoniais da competência de 2020, com o objetivo
de detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, veri-
ficando a exatidão dos registros de controle patrimonial, medi-
ante a realização de levantamentos físicos, bem como a ade-
quação entre os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao
final do inventário, a comissão emitirá relatórios através dos
sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anota-
das ao longo do processo, informando a situação geral quanto
ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos nor-
mativos pertinentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os
materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou
antieconômicos, a fim de que a informação seja encaminhada à
SEPOG para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No
caso do desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade
municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminha-
da à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial; §
3º - Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o cons-
tante no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo admi-
nistrativo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura e suas disposições destinam-
se ao levantamento do inventário dos bens de uso permanente
do Hospital Distrital Gonzaga Mota do José Walter – HDGMJW
para o ano/competência de 2020. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS N° 104/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de
abril de 2012, publicada no DOM em 04 de abril de 2012, que
trata da possibilidade de Suplementação de Carga Horária dos
servidores. CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do
artigo 2º da Lei 9.889/2012, que dispõe acerca da suplementa-
ção de carga horária dos servidores que detém uma carga
horária de 144 horas/mês, será permitida uma suplementação
de até 144 horas/mês, permanecendo exclusivamente em
regime de plantão. RESOLVE: Art. 1° - REDUZIR para 48 ho-
ras/mês a Suplementação de Carga Horária, concedida através
da Portaria nº 278/2012 à servidora NADJA VANESSA DE
OLIVEIRA ROCHA, médica, inscrita sob a matrícula n° 55624-
01, a qual deverá continuar sendo cumprida perante Hospital
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