DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
gozou períodos de 12 (doze) meses de licença Especial. CON-
SIDERANDO o que consta no art. 2° do Decreto n° 13.960, de
12/01/2017 (DOM de 13/01/2017), com redação dada pelo
Decreto n° 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que
dispõe que a suspensão do gozo da Licença Especial não se
aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou
menos de completar os requisitos para aposentadoria compul-
sória ou voluntária. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor FRANCISCO JOSÉ PEREIRA BATISTA, titular da
matricula n° 022452-01, ocupante do cargo de GARI, durante o
período de 02/03/2020 a 30/05/2020, referente ao 1° (primeiro)
período aquisitivo (julho/1996 a julho/2006). Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA – SCSP, em 26 de fevereiro de
2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 14/2020 – SEUMA, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, §
2º da Lei Complementar n° 158, de 19 de dezembro de 2013.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº 1447/2020; bem
como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir
no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º
- Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguin-
tes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrícula nº
14056, na qualidade de Presidente e REGINA LÚCIA NEPO-
MUCENO COSTA E SILVA, Matrícula nº 6403, na qualidade de
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º - A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 20 de fevereiro de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
23/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MEGTRON INDÚSTRIA DE MAQUINAS
LTDA, REPRESENTADA POR GRAZIANO GOMES LEAL, EM
20 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para a ativi-
dades de fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos
para instalações industriais e comerciais, localizado na Rua
Padre Sá Leitão, nº 153, Henrique Jorge, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Proces-
so Administrativo nº 422/2020 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei; 2.2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de
fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para insta-
lações industriais e comerciais (código 29.29.71) como Projeto
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da
localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA;
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
MEGTRON INDÚSTRIA DE MAQUINAS LTDA: Graziano
Gomes Leal. TESTEMUNHAS: Franciscno José da Silva Filho
e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AR00037583/2019 EM NOME DE
AMUARAMA TURISMO LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA.
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente torna público que na data de 14 de fevereiro de 2020,
o Alvará de Funcionamento nº AR00037583/2019 em nome de
AMUARAMA
TURISMO
LTDA,
inscrito
no
CNPJ
Nº
05.382.924/0001-13, uma vez que foram verificadas divergên-
cias na documentação anexada para a emissão do referido
Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação
para sanar as pendências, o requerente não atendeu a notifi-
cação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação
no Processo nº 1308/2020 - SEUMA, conforme determina a
Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar
nº 270/2019.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEUMA Nº 01,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre as diretrizes e os
procedimentos para orientar a
Implantação
e
Compartilha-
mento de Rede de Telecomu-
nicação Subterrânea em Infra-
estrutura Pública.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza, artigo 41, inciso III, da Lei Complementar Municipal
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e, artigo 17, inciso XI, do
Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003. CON-
SIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.116 de 20 de
Abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação
e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
CONSIDERANDO a Resolução nº 683, de 05 de outubro de
2017 da Agência Nacional de Telecomunicações, que aprova o
Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Supor-
te à Prestação de Serviço de Telecomunicações; CONSIDE-
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