DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
RANDO os termos da Lei Municipal Complementar nº 270 de
02 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade e
dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de
normatizar os procedimentos para o compartilhamento de in-
fraestrutura subterrânea com os agentes dos setores de Tele-
comunicações, com a Administração Pública direta ou indireta
e com demais interessados, tendo em vista o impacto ambien-
tal e a expressiva relevância econômica desta prática, no Muni-
cípio de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Estabelecer as diretri-
zes para orientar e padronizar os procedimentos de comparti-
lhamento de infraestrutura subterrânea no Município de Forta-
leza, fixando critérios e parâmetros aplicados ao presente ser-
viço nos termos da legislação. Art. 2º - Para efeito dessa Ins-
trução Normativa são adotadas as seguintes definições: I -
infraestrutura de suporte: meios físicos fixos utilizados para dar
suporte a redes de telecomunicações, entre os quais: armários,
dutos, condutos, estruturas de superfície e caixas subterrâ-
neas; II - detentora: pessoa jurídica da Administração Pública
Municipal que detém, administra ou controla, direta ou indire-
tamente, uma infraestrutura de suporte; III - requerente: presta-
dora que pretende utilizar o compartilhamento de infraestrutura;
IV - rede de telecomunicações: conjunto operacional contínuo
de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão,
comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis
à operação de serviços de telecomunicações; V - compartilha-
mento de infraestrutura: cessão de capacidade excedente da
infraestrutura de suporte, para a prestação de serviços de tele-
comunicações; VI - capacidade excedente: infraestrutura de
suporte instalada e não utilizada, total ou parcialmente, dispo-
nível para compartilhamento. Art. 3º - Quando da implantação
da rede subterrânea de infraestrutura pelo Poder Público deve-
rão ser adotados os seguintes procedimentos: I - Emissão de
Licença Ambiental por Auto declaração – LAD, pela Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; II - Emis-
são de Alvará para Obras Públicas pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura –SEINF. § 1º - Para a expedição da Licença
Ambiental por Autodeclaração será necessária a abertura de
processo físico junto a SEUMA com a apresentação da seguin-
te documentação: a) Requerimento Nº 14 - Licenciamento
Ambiental, devidamente preenchido, contendo: a.1) Isenção ou
Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos;
a.2) RG, CPF do Representante Legal e do Requerente (se
pessoa física) e Número do CNPJ (se pessoa jurídica); b) Pu-
blicação no Diário Oficial do Município – DOM ou grande jornal
de circulação , requerendo a Licença Ambiental por Autodecla-
ração, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; c) Memorial Descritivo, devidamente
rubricado e assinado pelo responsável legal; d) Termo de Res-
ponsabilidade; e) Planta georreferenciada da área de interven-
ção (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000): 01 (uma) via
impressa e em meio digital (formato Shape – SHP ou Google
Earth - KML); e f) Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos
os responsáveis técnicos. § 2º - O procedimento supracitado
também encontra-se disponível no sítio eletrônico do Canal
Urbanismo e Meio Ambiente. § 3º - Não havendo pendências
na documentação exigida pelo Órgão o Licenciador, o prazo
para conclusão do processo administrativo e emissão da licen-
ça será de até 10 (Dez) dias úteis. § 4º - Quando da emissão
da Licença Ambiental por Autodeclaração – LAD para a execu-
ção de obras de infraestrutura para implantação de Rede de
Telecomunicação Subterrânea pelo Poder Público Municipal,
não será aplicado o disposto na Lei Ordinária Municipal nº
8.744/2003, no que tange ao recolhimento da prestação pecu-
niária. Art. 4º - O compartilhamento da infraestrutura subterrâ-
nea dar-se-á por meio da utilização da capacidade excedente.
§ 1º - A detentora dimensionará a capacidade excedente, bem
como definirá as condições de compartilhamento. § 2º - A de-
tentora tem prioridade de uso da infraestrutura. Art. 5º - Para
implantação da Rede de Telecomunicações o requerente deve-
rá apresentar requerimento de Autorização de Compartilha-
mento de Infraestrutura Pública Subterrânea para Rede de
Telecomunicação, por meio de processo físico, junto à Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. § 1º -
Para expedição da Autorização acima referida será necessária
a apresentação da seguinte documentação: a) Requerimento
de Autorização de Compartilhamento de Infraestrutura de Tele-
comunicação, devidamente preenchido, contendo número do
RG, e do CPF do Representante Legal e do Requerente (se
pessoa física) e Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Ca-
dastro de Prestadores de Outro Município – CPOM (se pessoa
jurídica de outro município) e Número da Identificação docu-
mento de Arrecadação Municipal - DAM, relativo ao serviço
solicitado; b) Número da Licença Ambiental por Auto declara-
ção; c) Termo de Responsabilidade; e d) Carta de Anuência do
Compartilhamento entre a detentora da infraestrutura de supor-
te e a solicitante. § 2º - Não havendo pendências na documen-
tação exigida, o prazo para sua conclusão do processo admi-
nistrativo e emissão da autorização será de até 07 (sete) dias
úteis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA poderá, mediante parecer técnico
que embase decisão motivada, assegurado o princípio do con-
traditório, modificar os parâmetros aqui exigidos para os proce-
dimentos de implantação e compartilhamento de Rede de Tele-
comunicação Subterrânea em Infraestrutura Pública. Art. 7º -
Situações não contempladas nesta Instrução Normativa serão
analisadas caso a caso pela Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente – SEUMA. Art. 8º - A responsabilidade
pela manutenção, ordenamento e remoção dos cabos e fia-
ções, recaem tanto sobre a solicitante quanto sobre as empre-
sas instaladoras dos respectivos cabos, conforme disposto na
Lei Complementar Municipal nº 270/2019 – Código da Cidade.
Art. 9º - A Taxa para requerer a Autorização de Compartilha-
mento de Infraestrutura Pública Subterrânea para Rede de
Telecomunicação, será a mesma cobrança efetuada no proces-
so de Autorização do compartilhamento do Licenciamento para
Instalação Urbanístico-Ambiental. Art. 10 - Deverá ser apresen-
tado o comprovante de pagamento do Documento de Arreca-
dação Municipal – DAM, para os serviços previstos na Lei
Complementar nº 159/2013 – Código Tributário do Município de
Fortaleza. Art. 11 - A fiscalização dos cabos e fiações comparti-
lhados na rede de infraestrutura pública dar-se-á pela Agencia
de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS. Art. 12 - Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA, em 19 de fevereiro
de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADE-
SÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20190128001.1,
publicado no DOM de 13 de fevereiro de 2020, resolve expedir
e publicar errata, na forma que se segue: ONDE SE LÊ: HO-
MOLOGAR a Adesão à Ata de Registro de Preços nº
20190128001.1, Lote 03, 04, 07 e 08, decorrente do Processo
Administrativo P971416/2019, em favor da empresa M G
MESQUITA ME – CNPJ: 28.536.970/0001-25, com valor global
de R$ R$ 563.567,03 (quinhentos e sessenta e três mil, qui-
nhentos e sessenta e sete reais e três centavos)... LEIA-SE:
HOMOLOGAR a Adesão à Ata de Registro de Preços nº.
20190128001.1, Lote 03, 04, 07 e 08, decorrente do Processo
Administrativo P971416/2019, em favor da empresa M G
MESQUITA ME – CNPJ: 28.536.970/0001-25, com valor global
de R$ R$ 551.326,56 (quinhentos e cinquenta e um mil, trezen-
tos e vinte e seis mil e cinquenta e seis centavos)... Publique-se
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