DOMFO 04/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
de R$ 19.801,96 (dezenove mil, oitocentos e um reais e noven-
ta e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a) NVTRO -
NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA EPP, inscrito(a)
no CNPJ 41.444.431/0001-24, relativo a fatura do mês de no-
vembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
106/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 11 de fevereiro
de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1763/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P987291/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 4.343,38 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e
trinta e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA
DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA,
inscrito(a) no CNPJ 07.282.346/0001-79, relativo a fatura do
mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenci-
ado nº 68/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 11 de
fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1764/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P998959/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 3.710,31 (três mil, setecentos e dez reais e trinta e um
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA DE OLHOS
ROSANGELA DE FRANCESCO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
12.282.414/0001-30, relativo a fatura do mês de novembro de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 67/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE, em 11 de fevereiro de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
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PORTARIA N° 1765/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P000761/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 8.441,99 (oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
noventa e nove centavos), em prol do(a) Credenciado(a) JAC
MÉTODOS
DIAGNÓSTICOS
SS,
inscrito(a)
no
CNPJ
01.598.714/0001-06, relativo a fatura do mês de novembro de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 98/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.
00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE, em 11 de fevereiro de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
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PORTARIA N° 1766/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P010521/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 12.449,64 (doze mil, quatrocentos e quarenta e nove
reais e sessenta e quatro centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) PRONTOCLINICA ARRUDA BASTOS, inscrito(a) no
CNPJ 41.546.532/0001-06, relativo a fatura do mês de novem-
bro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
112/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 11 de fevereiro
de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1767/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P984767/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
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