DOMFO 05/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
PORTARIA 0225/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARIA EDUAR-
DA MARTINS CONEGUNDES, ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO I, pertencente ao(a) COORDENADORIA
JURÍDICA, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL, a gratificação de R$ 1.000,00 por traba-
lho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 02/03/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0226/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARIA DA
CONCEICAO BORGES DE OLIVEIRA, COORDENADOR,
pertencente ao(a) ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, a gratifi-
cação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou cientí-
fico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0227/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE
conceder,
(ao)a
servidor(a)
LILIAN
MARIANO FONTELE TEOFILO, COORDENADOR, pertencen-
te ao(a) COORDENADORIA JURÍDICA, vinculado ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, a gratifi-
cação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou cientí-
fico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1413/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e EDNA
PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
n° 059082, Série 276, denominada, Empregada, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1°, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79;
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Enfermeiro. CLÁUSULA 2ª - A) O
Empregador pagará a empregada o salário mensal de
Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), no qual ja vai
incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a)
deverá ministrar aulas da disciplina________no________no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo a remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$____(_____) por aula observando o disposto no
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
de 180/h podendo estender-se a horas suplementares quando
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a empregada poderá ser transferida
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
29.10.81 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por have-
rem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 21 de outubro de 1981. Lúcio Gonçalo de
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Edna Pereira de Oliveira
- EMPREGAO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
4.777/1985 - MAT. 28.474 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Municipio de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e JOÃO ALVES NETO, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº ____ série 377ª denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª -
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará
a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de Operário. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará
ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e
trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina _______ no _______ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ _________(_________) por aula observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será 240/hs podendo estender-se à horas suplementa-
res quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
14.07.85, junto ao Departamento de Limpeza Pública da Secre-
taria de Serviços Urbanos do Município. E por haverem assim
ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumen-
to, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 21 de 06 de 1985. Deputado Federal Cesar
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. João Alves Neto -
EMPREGADO(A).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE IMPUGNAÇÃO/DECISÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 024/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, aquisição de
material permanente, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, de
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