DOMFO 05/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
ATO Nº 0544/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P907442/2019, RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Severiano Ribeiro Administração e Serviços Ltda, 
empresa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilida-
de, do(a) servidor(a) ANTONIO SÉRGIO DE MELO ZUZA, 
matrícula nº 15620-01, Inspetor, lotado(a) no(a) Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, no(s) período(s) de 01.08.1986 a 
05.11.1986, no total de 95 dias, ou seja, 03 meses e 05 dias, 
conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em     
21 de fevereiro de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 0548/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº 
P265496/2018, RESOLVE conceder a Gratificação de Perma-
nência em Serviço, à razão de 20% (vinte por cento), nos ter-
mos do art. 98, inciso VII, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro 
de 1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, e 
do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 
2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publi-
cada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou 
salário base servidora CLÁUDIA BARBOSA DE MENEZES 
MORAIS, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 86.463-
02, admitida em 14/07/2011, com registro de lotação na Secre-
taria Municipal da Educação e exercício funcional na Escola 
Municipal São Vicente de Paulo - EF, a partir de 11 de abril de 
2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de fevereiro                       
de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0549/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P265496/2018; RESOLVE cessar a concessão da Gratificação 
de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), da 
Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 
de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora 
CLÁUDIA BARBOSA DE MENEZES MORAIS, ocupante do 
cargo de Professor, matrícula n° 86.463-02, admitida em 
14/07/2011, com registro de lotação na Secretaria Municipal da 
Educação e exercício funcional na Escola Municipal São Vicen-
te de Paulo - EF, a partir de 10 de abril de 2015. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de fevereiro de 2020. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0552/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P230314/2018; RESOLVE cessar a concessão da Gratificação 
de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), da 
Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 
de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora 
MÁRCIA DIONE ARAÚJO PASSOS, matrícula nº 50.864-01, 
ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro de lota-
ção na Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional 
na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão 
Escolar, a partir de 02 de fevereiro de 2014. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em  21 de fevereiro de 2020. Maria     
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0553/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P230314/ 
2018, RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em 
Serviço, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 
98, inciso VII, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 – 
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, e do artigo 
36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, 
alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no 
DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário 
base servidora MÁRCIA DIONE ARAÚJO PASSOS, ocupante 
do cargo de Professor, matrícula n° 50.864-01, admitida em 
05/03/2001, com registro de lotação na Secretaria Municipal da 
Educação e exercício funcional na Coordenadoria de Articula-
ção da Comunidade e Gestão Escolar, a partir de 03 de feverei-
ro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de feve-
reiro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0556/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P651321/2019, RESOLVE cessar a Gratificação de Permanên-
cia em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento) sobre o ven-
cimento ou salário, nos termos da Lei nº 9.890, de 04.04.2012 
(DOM de 04.04.2012), do artigo 89, da Lei Complementar nº 
169, de 12 de setembro de 2014, e do art. 89 da Lei Comple-
mentar nº 0212, de 22 de dezembro de 2015, publicada no 
DOM de 30 de dezembro de 2015, sobre o vencimento ou 
salário da servidora pública municipal CACIANA RIBEIRO 
OLIVEIRA, matrícula nº 87.204-01, ocupante do cargo efetivo 
de Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal 
da Educação e exercício na Escola Municipal Thomaz Pompeu 
Sobrinho - EI/EF, a partir de 31 de agosto de 2018. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de fevereiro de 2020. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0558/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P651321/2019, RESOLVE conceder a Gratificação de Regên-

                            

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