DOMFO 05/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
tempo de serviço, da servidora discriminada a seguir, matrícula
n° 23086-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, quanto ao seu nome, faz-se a seguinte
alteração: ONDE SE LÊ: AURILEDA CASTRO DOS SANTOS,
LEIA-SE: AURILEUDA CASTRO DOS SANTOS. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 26 de fevereiro de 2020. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e observando as disposições da
Lei nº. 8.666/93, com as suas alterações posteriores e com
base no Parecer nº 1095/2020 - COJUR-SME , com fundamen-
to em toda a instrução do Processo Administrativo nº. P818149/
2019, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, fun-
damento legal: Art 24, X, lei Nº 8666/93, com a Senhora
IZABEL CRISTINA TEIXEIRA GOMES, inscrita no CPF:
310.051.363-00, tendo por objeto a locação do imóvel sito na
Rua.: Porto Alegre, Nº 1430, Bairro Henrque Jorge, para fun-
cionamento da CEI BERGSON GURJÃO FARIAS - UNID.II,
pelo valor mensal de R$ 4.250,00 (Quatro mil, duzentos e cin-
quenta reais), perfazendo um valor global para 24 meses de
R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais), cuja despesa correrá
por conta da Classificação Orçamentária: Projeto/Atividade
24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.
36, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do
Fundo Municipal da Educação; RATIFICAÇÃO: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas (Secretária Municipal da Educação). Forta-
leza, 28 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 166/2019,
publicado no Diário Oficial do Município de 29 de novembro de
2019, firmado com a ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E
SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo objeto é a aquisição de material
de limpeza para atender às necessidades da Secretaria Muni-
cipal da Educação e seus anexos, conforme especificações e
quantitativos contidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
do edital de Pregão Eletrônico nº 204/2019 e na proposta da
CONTRATADA.
ONDE SE LÊ:
2758322
6
DEPÓSITO
PARA
LIXO:
DEPÓSITO
PARA
LIXO,
CAPACIDA-
DE
25
LITROS,
LIXEIRA
COM PEDAL.
LÍBANO
PCTE
375
16,20
R$ 6.075,00
LEIA-SE:
2758322
6
DEPÓSITO
PARA
LIXO:
DEPÓSITO
PARA
LIXO,
CAPACIDADE
25
LITROS,
LIXEIRA COM
PEDAL.
LÍBANO
PCTE
75
60,02
R$ 4.501,50
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em
27 de fevereiro de 2020. Joaquim Aristides de Oliveira -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 108/2020.
Dispõe sobre o transporte e a
comercialização de água para
consumo humano através de
caminhão-pipa quanto às con-
dições sanitárias e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do De-
creto nº 13.922 de 02 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme
Lei Federal nº 8080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b,
bem como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei
4.950 de 30/11/77, artigos 1º e 3º, c, e referendada pela
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS,
conforme art. 20 do Decreto Nº 13.922, de 02 de dezembro de
2016. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal
segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação; CONSIDERANDO o Anexo XX da
Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5 de 28 de
setembro de 2017, que trata do controle e da vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de
potabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração
de requisitos sanitários gerais para o transporte e a comerciali-
zação de água para o consumo humano através de caminhão-
pipa; CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos
trabalhos de organização e sistematização e da legislação
sanitária, no âmbito do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO que os processos de organização e sistematização da
legislação implicam também na regulação de serviços de inte-
resse sanitário, estando sempre em harmonia com o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar
esta Portaria que regulamenta o transporte e a comercialização
de água para consumo humano através de caminhão-pipa
quanto às condições sanitárias e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria são adota-
das as seguintes definições: I - Água para consumo humano:
água potável destinada à ingestão, preparação e produção de
alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua
origem; II - Água potável: água que atenda ao padrão de pota-
bilidade estabelecido no Anexo XX da Portaria de Consolidação
nº 5 de 28/09/2017 ou por qualquer outra que venha alterá-la
ou substituí-la, e que não ofereça riscos à saúde; III - Água
tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou com-
binação destes, visando atender ao padrão de potabilidade; IV
- Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: sistema que
incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a
atração, o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de vetores e
pragas urbanas que comprometam a qualidade sanitária do
alimento; V - Desinfecção: operação de redução, por método
físico e/ou agente químico, do número de microrganismos em
nível que não comprometa a qualidade sanitária do alimento; VI
- Higienização: operação que compreende duas etapas, a lim-
peza e a desinfecção; VII - Limpeza: operação de remoção de
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