DOMFO 05/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
tempo de serviço, da servidora discriminada a seguir, matrícula 
n° 23086-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria 
Municipal da Saúde, quanto ao seu nome, faz-se a seguinte 
alteração: ONDE SE LÊ: AURILEDA CASTRO DOS SANTOS, 
LEIA-SE:  AURILEUDA CASTRO DOS SANTOS. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 26 de fevereiro de 2020. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e observando as disposições da 
Lei nº. 8.666/93, com as suas alterações posteriores e com 
base no Parecer nº 1095/2020 - COJUR-SME , com fundamen-
to em toda a instrução do Processo Administrativo nº. P818149/ 
2019, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, fun-
damento legal: Art 24, X, lei Nº 8666/93, com a Senhora       
IZABEL CRISTINA TEIXEIRA GOMES, inscrita no CPF: 
310.051.363-00, tendo por objeto a locação do imóvel sito na 
Rua.: Porto Alegre, Nº 1430, Bairro Henrque Jorge, para fun-
cionamento da CEI BERGSON GURJÃO FARIAS - UNID.II, 
pelo valor mensal de R$ 4.250,00 (Quatro mil, duzentos e cin-
quenta reais), perfazendo um valor  global para 24 meses de 
R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais), cuja despesa correrá 
por conta da Classificação Orçamentária: Projeto/Atividade 
24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
36, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do 
Fundo Municipal da Educação; RATIFICAÇÃO: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas (Secretária Municipal da Educação). Forta-
leza, 28 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 166/2019, 
publicado no Diário Oficial do Município de 29 de novembro de 
2019, firmado com a ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E 
SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo objeto é  a aquisição de material 
de limpeza para atender às necessidades da Secretaria Muni-
cipal da Educação e seus anexos, conforme especificações e 
quantitativos contidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
do edital de Pregão Eletrônico nº 204/2019 e na proposta da 
CONTRATADA. 
ONDE SE LÊ: 
 
2758322 
6 
DEPÓSITO 
PARA 
LIXO: 
DEPÓSITO 
PARA 
LIXO, 
CAPACIDA-
DE 
25 
LITROS, 
LIXEIRA 
COM PEDAL. 
LÍBANO 
PCTE 
375 
16,20 
R$ 6.075,00 
 
LEIA-SE: 
 
2758322 
6 
DEPÓSITO 
PARA 
LIXO: 
DEPÓSITO 
PARA 
LIXO, 
CAPACIDADE 
25 
LITROS, 
LIXEIRA COM 
PEDAL. 
LÍBANO 
PCTE 
75 
60,02 
R$ 4.501,50 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 
27 de fevereiro de 2020. Joaquim Aristides de Oliveira - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA SMS Nº 108/2020. 
 
Dispõe sobre o transporte e a 
comercialização de água para 
consumo humano através de 
caminhão-pipa quanto às con-
dições sanitárias e dá outras 
providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do De-
creto nº 13.922 de 02 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme 
Lei Federal nº 8080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, 
bem como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 
4.950 de 30/11/77, artigos 1º e 3º, c, e referendada pela       
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS, 
conforme art. 20 do Decreto Nº 13.922, de 02 de dezembro de 
2016. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal 
segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação; CONSIDERANDO o Anexo XX da 
Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5 de 28 de 
setembro de 2017, que trata do controle e da vigilância da 
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de 
potabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração 
de requisitos sanitários gerais para o transporte e a comerciali-
zação de água para o consumo humano através de caminhão-
pipa; CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos 
trabalhos de organização e sistematização e da legislação 
sanitária, no âmbito do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO que os processos de organização e sistematização da 
legislação implicam também na regulação de serviços de inte-
resse sanitário, estando sempre em harmonia com o Sistema 
Nacional de Vigilância Sanitária; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar 
esta Portaria que regulamenta o transporte e a comercialização 
de água para consumo humano através de caminhão-pipa 
quanto às condições sanitárias e dá outras providências. 
 
CAPÍTULO I 
DAS DEFINIÇÕES 
 
 
Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria são adota-
das as seguintes definições: I - Água para consumo humano: 
água potável destinada à ingestão, preparação e produção de 
alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua 
origem; II - Água potável: água que atenda ao padrão de pota-
bilidade estabelecido no Anexo XX da Portaria de Consolidação 
nº 5 de 28/09/2017 ou por qualquer outra que venha alterá-la 
ou substituí-la, e que não ofereça riscos à saúde; III - Água 
tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou com-
binação destes, visando atender ao padrão de potabilidade; IV 
- Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: sistema que 
incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a 
atração, o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de vetores e 
pragas urbanas que comprometam a qualidade sanitária do 
alimento; V - Desinfecção: operação de redução, por método 
físico e/ou agente químico, do número de microrganismos em 
nível que não comprometa a qualidade sanitária do alimento; VI 
- Higienização: operação que compreende duas etapas, a lim-
peza e a desinfecção; VII - Limpeza: operação de remoção de 

                            

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