DOMFO 05/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
Seção IV 
Do Procedimento Operacional Padronizado 
 
 
Art. 11 - As empresas fornecedoras, transporta-
doras e/ou distribuidoras de água para consumo humano de-
vem dispor, em seu estabelecimento, de Manual de Boas Práti-
cas e de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) 
específicos. Parágrafo Único - Os POPs devem estar acessí-
veis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade 
sanitária, quando requerido. Art. 12 - Os POPs devem conter as 
instruções sequenciais das operações e a frequência de exe-
cução, especificando o nome, o cargo e/ou a função dos res-
ponsáveis pelas atividades. Parágrafo Único - Os POPs devem 
ser aprovados, datados e assinados pelo responsável da em-
presa. Art. 13 - As empresas fornecedoras, transportadoras 
e/ou distribuidoras de água para consumo humano devem 
implantar e implementar POPs relacionados aos seguintes 
itens: I - Controle da potabilidade da água; II - Descrição do 
sistema de abastecimento de água; III - Higienização dos re-
servatórios de água; IV - Higienização do tanque do caminhão-
pipa; V - Controle integrado de vetores e pragas; VI - Higiene e 
saúde dos manipuladores; VII - Treinamento e educação conti-
nuada do trabalhador. Art. 14 - O POP relacionado ao controle 
da potabilidade da água deve conter as seguintes informações:  
I - Locais de coleta das amostras; II - Frequência de sua exe-
cução; III - Metodologias analíticas aplicadas; IV - Responsável 
técnico.  Art. 15 - O POP relacionado à descrição do sistema de 
abastecimento de água deve conter as seguintes informações: 
I - Origem da água comercializada (volume, data e local de sua 
captação); II - Destino da água comercializada (volume, data, 
local e identificação do caminhão-pipa). Art. 16 - O POP rela-
cionado à higienização dos reservatórios de água deve conter 
as seguintes informações: I - Natureza da superfície a ser higi-
enizada, método de higienização; II - Princípio ativo seleciona-
do e sua concentração; III - Tempo de contato dos agentes 
químicos e/ou físicos utilizados na operação de higienização; 
IV - O POP deve ser descrito mesmo quando a higienização for 
realizada por empresa terceirizada e, neste caso, deve ser 
apresentado o certificado de execução do serviço. Art. 17 - O 
POP relacionado à higienização do tanque do caminhão-pipa 
deve conter as seguintes informações: I - Identificação do veí-
culo; II - Data e periodicidade de limpeza e desinfecção; III - 
Saneantes utilizados (detalhando a concentração e o tempo de 
contato); IV - Descrição sobre as condições internas do tanque 
de armazenamento; V - O POP deve ser descrito mesmo 
quando a higienização for realizada por empresa terceirizada e, 
neste caso, deve ser apresentado o certificado de execução do 
serviço. Art. 18 - O POP relacionado ao controle integrado de 
vetores e pragas deve contemplar medidas preventivas e corre-
tivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou a 
proliferação de vetores e pragas urbanas. Parágrafo Único - 
Em caso da adoção de controle químico, o estabelecimento 
deve apresentar comprovante de execução de serviço forneci-
do pela empresa especializada contratada, devidamente licen-
ciada, contendo as informações estabelecidas em legislação 
sanitária específica. Art. 19 - O POP relacionado à higiene e 
saúde dos manipuladores deve conter as seguintes informa-
ções: I - A frequência e os princípios ativos usados na lavagem 
e antissepsia das mãos dos manipuladores; II - As medidas 
adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem 
lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de pro-
blema de saúde que possa comprometer a qualidade sanitária 
da água comercializada; III - Os exames aos quais os manipu-
ladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicida-
de de sua execução; IV - O programa de capacitação dos ma-
nipuladores em higiene, sendo determinada a carga horária, o 
conteúdo programático e a frequência de sua realização, man-
tendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos 
manipuladores. Art. 20 - O POP relacionado ao treinamento e 
educação continuada do trabalhador deve conter as seguintes 
informações: I - Periodicidade por área de atuação; II - Conteú-
do programático mínimo previsto. 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 21 - O descumprimento das disposições 
contidas nesta Portaria constitui infração sanitária, nos termos 
da Lei Municipal nº 8222 de 28 de dezembro de 1998, ou qual-
quer outra que venha alterá-la ou substituí-la, sem prejuízo das 
responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Art. 22 - 
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 03 de março 
de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DE SAÚDE. REFERENDADA POR: Nélio Batista 
de Morais - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 
COVIS. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 058/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: PREFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE MATE-
RIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA inscrita no  CNPJ Nº 10.288. 
094/0001-08; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto 
O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS  
AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES PARA     
ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL do Pregão Eletrônico nº 413/2019 que 
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos 
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao 
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, 
conforme consta nos autos do Processo nº P878768/2019; IV - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 
de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem-
bro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de se-
tembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 
13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de 
dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de 
janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e 
seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 
413/2019; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a 
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII 
– DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2020; VIII - ÓRGÃO 
PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 04 de março de 2020. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE         
SAÚDE - SMS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação 
do Pregão Eletrônico nº 273/2018-A, Processo nº P048431/ 
2018, referente ao registro de preços para futuras e eventuais 
aquisições de saneantes e outros, para atender à demanda da 
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo período de 
12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital. 
Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 
273/2018-A, com abertura em 16/12/2019, HOMOLOGO no 
uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do 
Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indi-
cados pelo relatório assinado pela pregoeira Maria Adriani de 
Oliveira Ribeiro Marques, da Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza, nas páginas nºs 3976 a 3979 do processo em 
referência, 
onde 
foi 
classificada 
a 
seguinte 
empresa:            
PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E     
FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.722.296/ 
0001-17, para os lotes 12, 17 e 18, perfazendo um valor total 
de R$ 307.927,76 (trezentos e sete mil novecentos e vinte e 

                            

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