DOMFO 05/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
Seção IV
Do Procedimento Operacional Padronizado
Art. 11 - As empresas fornecedoras, transporta-
doras e/ou distribuidoras de água para consumo humano de-
vem dispor, em seu estabelecimento, de Manual de Boas Práti-
cas e de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)
específicos. Parágrafo Único - Os POPs devem estar acessí-
veis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade
sanitária, quando requerido. Art. 12 - Os POPs devem conter as
instruções sequenciais das operações e a frequência de exe-
cução, especificando o nome, o cargo e/ou a função dos res-
ponsáveis pelas atividades. Parágrafo Único - Os POPs devem
ser aprovados, datados e assinados pelo responsável da em-
presa. Art. 13 - As empresas fornecedoras, transportadoras
e/ou distribuidoras de água para consumo humano devem
implantar e implementar POPs relacionados aos seguintes
itens: I - Controle da potabilidade da água; II - Descrição do
sistema de abastecimento de água; III - Higienização dos re-
servatórios de água; IV - Higienização do tanque do caminhão-
pipa; V - Controle integrado de vetores e pragas; VI - Higiene e
saúde dos manipuladores; VII - Treinamento e educação conti-
nuada do trabalhador. Art. 14 - O POP relacionado ao controle
da potabilidade da água deve conter as seguintes informações:
I - Locais de coleta das amostras; II - Frequência de sua exe-
cução; III - Metodologias analíticas aplicadas; IV - Responsável
técnico. Art. 15 - O POP relacionado à descrição do sistema de
abastecimento de água deve conter as seguintes informações:
I - Origem da água comercializada (volume, data e local de sua
captação); II - Destino da água comercializada (volume, data,
local e identificação do caminhão-pipa). Art. 16 - O POP rela-
cionado à higienização dos reservatórios de água deve conter
as seguintes informações: I - Natureza da superfície a ser higi-
enizada, método de higienização; II - Princípio ativo seleciona-
do e sua concentração; III - Tempo de contato dos agentes
químicos e/ou físicos utilizados na operação de higienização;
IV - O POP deve ser descrito mesmo quando a higienização for
realizada por empresa terceirizada e, neste caso, deve ser
apresentado o certificado de execução do serviço. Art. 17 - O
POP relacionado à higienização do tanque do caminhão-pipa
deve conter as seguintes informações: I - Identificação do veí-
culo; II - Data e periodicidade de limpeza e desinfecção; III -
Saneantes utilizados (detalhando a concentração e o tempo de
contato); IV - Descrição sobre as condições internas do tanque
de armazenamento; V - O POP deve ser descrito mesmo
quando a higienização for realizada por empresa terceirizada e,
neste caso, deve ser apresentado o certificado de execução do
serviço. Art. 18 - O POP relacionado ao controle integrado de
vetores e pragas deve contemplar medidas preventivas e corre-
tivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou a
proliferação de vetores e pragas urbanas. Parágrafo Único -
Em caso da adoção de controle químico, o estabelecimento
deve apresentar comprovante de execução de serviço forneci-
do pela empresa especializada contratada, devidamente licen-
ciada, contendo as informações estabelecidas em legislação
sanitária específica. Art. 19 - O POP relacionado à higiene e
saúde dos manipuladores deve conter as seguintes informa-
ções: I - A frequência e os princípios ativos usados na lavagem
e antissepsia das mãos dos manipuladores; II - As medidas
adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem
lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de pro-
blema de saúde que possa comprometer a qualidade sanitária
da água comercializada; III - Os exames aos quais os manipu-
ladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicida-
de de sua execução; IV - O programa de capacitação dos ma-
nipuladores em higiene, sendo determinada a carga horária, o
conteúdo programático e a frequência de sua realização, man-
tendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos
manipuladores. Art. 20 - O POP relacionado ao treinamento e
educação continuada do trabalhador deve conter as seguintes
informações: I - Periodicidade por área de atuação; II - Conteú-
do programático mínimo previsto.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - O descumprimento das disposições
contidas nesta Portaria constitui infração sanitária, nos termos
da Lei Municipal nº 8222 de 28 de dezembro de 1998, ou qual-
quer outra que venha alterá-la ou substituí-la, sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Art. 22 -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 03 de março
de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. REFERENDADA POR: Nélio Batista
de Morais - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -
COVIS.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 058/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: PREFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE MATE-
RIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA inscrita no CNPJ Nº 10.288.
094/0001-08; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto
O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES PARA
ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL do Pregão Eletrônico nº 413/2019 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame,
conforme consta nos autos do Processo nº P878768/2019; IV -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem-
bro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de se-
tembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº
13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de
dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013,
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e
seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº
413/2019; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII
– DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2020; VIII - ÓRGÃO
PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 04 de março de 2020.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SMS.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 273/2018-A, Processo nº P048431/
2018, referente ao registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de saneantes e outros, para atender à demanda da
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo período de
12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº
273/2018-A, com abertura em 16/12/2019, HOMOLOGO no
uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do
Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indi-
cados pelo relatório assinado pela pregoeira Maria Adriani de
Oliveira Ribeiro Marques, da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza, nas páginas nºs 3976 a 3979 do processo em
referência,
onde
foi
classificada
a
seguinte
empresa:
PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.722.296/
0001-17, para os lotes 12, 17 e 18, perfazendo um valor total
de R$ 307.927,76 (trezentos e sete mil novecentos e vinte e
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