DOMFO 05/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a título de 
cobrança remunerada pelo uso do espaço público, incidentes a 
partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final do proces-
so, sem prejuízo da apuração e cobrança dos créditos não 
depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal 
para uso do espaço público aéreo, correspondente a R$ 314,85 
(trezentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) mensais, 
durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses, em 
conformidade com o cálculo apresentado no Parecer Técnico 
nº 797/2019 da Célula de Licenciamento Ambiental, terá início 
após a conclusão da obra e será realizado através de depósito 
judicial; 2.3 Sobrevindo necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso 
de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-se-ão ainda as 
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da 
Assinatura: 20 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: CIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS - Hugo 
Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Danielle 
Rocha e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
06/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ITAFORT - INSTITUTO TÉCNICO AU-
TOMOTIVO, FORMAÇÃO EM SEGURANÇA VEICULAR LT-
DA, REPRESENTADA POR ARISNALDO MAIA FREIRE, EM 
20 DE JANEIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional 
para estabelecimento no ramo de testes e análises técnicas de 
produtos não sujeitos à vigilância sanitária, localizado na Ave-
nida Carneiro de Mendonça, nº 750, Galpão 09, Demócrito 
Rocha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 3964/2019 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma, protocolar processo de Licença de 
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A atividade poderá ser 
licenciada urbanisticamente desde que a Compromissária pro-
videncie a desafetação do terreno, tendo em vista que o imóvel 
encontra-se inserido parcialmente em área pública, conforme 
constatado pela Célula de Gestão de Bens Imóveis - CEIMOV/ 
COGEPAT, em despacho de fls. 47 dos autos do processo 
epigrafado; 2.3 A Compromissária, com esteio no art. 79-A da 
Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar 
da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e 
seis) meses para proceder com a desafetação na área locali-
zada como área pública, conforme restou consignado no des-
pacho proferido pela Chefe da Procuradora de Urbanismo e 
Meio Ambiente - PROURMA/PGM, acostado as fls. 56/57, e 
acolhido pelo Procurador Geral do Município às fls. 58; 2.4 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 20 de janeiro de 2020. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA: 
ITAFORT 
- 
INSTITUTO 
TÉCNICO     
AUTOMOTIVO, FORMAÇÃO EM SEGURANÇA VEICULAR 
LTDA - Arisnaldo Maia Freire. TESTEMUNHAS: Danielle 
Rocha e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
08/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E IRMANDADE BENEFICENTE SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, REPRESENTA-
DA POR LUIZ GONZAGA NOGUEIRA MARQUES, EM 21 DE 
JANEIRO DE 2020. 11. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
construção de edifício anexo ao Hospital São Vicente de Paulo, 
o qual terá como atividade prioritária Serviços de Radioterapia, 
localizado na Avenida João Pessoa, nº 6600, Parangaba, Mu-
nicípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 32/2020 - SEUMA. 2. 
DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando da cons-
trução do empreendimento, cumprir com as exigências legais 
no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental muni-
cipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum 
tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas con-
dutas ou danos previstos em lei; 2.2 A Compromissária ao 
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade, encontra-se em área com previsão de 
alargamento na Avenida João Pessoa (Via Arterial) para caixa 
viária de 24,00 metros, havendo incidência desta via sobre o 
terreno utilizado pelo empreendimento em questão em todo o 
limite leste, numa faixa de 6,88 metros ao norte e 6,66 metros 
ao sul, contabilizados a partir do alinhamento do meio fio exis-
tente. Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico 
sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no 
artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de 
áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação 
de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res-
guardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A 
Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer 
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais 
benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso 
venha ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, 
conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urba-
no - COURB/SEUMA (fls. 59/60 dos autos), respeitando assim 
as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário 
Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade para Construção vinculada ao Processo Adminis-
trativo nº 32/2020 - SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da construção, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no 
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar 
a violação praticada. Data da Assinatura: 21 de janeiro de 
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: IRMANDADE 
BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE      
FORTALEZA - Luiz Gonzaga Nogueira Marques. TESTE-
MUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 182/2018, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E ATN INDÚS-
TRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS PARA 
TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA, REPRESENTADA POR 
RONDINELLE PACHECO DE OLIVEIRA, EM 30 DE DEZEM-
BRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de con-
sulta de adequabilidade locacional para as atividades de fabri-

                            

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