DOMFO 05/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a título de
cobrança remunerada pelo uso do espaço público, incidentes a
partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final do proces-
so, sem prejuízo da apuração e cobrança dos créditos não
depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal
para uso do espaço público aéreo, correspondente a R$ 314,85
(trezentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) mensais,
durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses, em
conformidade com o cálculo apresentado no Parecer Técnico
nº 797/2019 da Célula de Licenciamento Ambiental, terá início
após a conclusão da obra e será realizado através de depósito
judicial; 2.3 Sobrevindo necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso
de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-se-ão ainda as
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da
Assinatura: 20 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: CIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS - Hugo
Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Danielle
Rocha e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
06/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ITAFORT - INSTITUTO TÉCNICO AU-
TOMOTIVO, FORMAÇÃO EM SEGURANÇA VEICULAR LT-
DA, REPRESENTADA POR ARISNALDO MAIA FREIRE, EM
20 DE JANEIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional
para estabelecimento no ramo de testes e análises técnicas de
produtos não sujeitos à vigilância sanitária, localizado na Ave-
nida Carneiro de Mendonça, nº 750, Galpão 09, Demócrito
Rocha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 3964/2019 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma, protocolar processo de Licença de
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A atividade poderá ser
licenciada urbanisticamente desde que a Compromissária pro-
videncie a desafetação do terreno, tendo em vista que o imóvel
encontra-se inserido parcialmente em área pública, conforme
constatado pela Célula de Gestão de Bens Imóveis - CEIMOV/
COGEPAT, em despacho de fls. 47 dos autos do processo
epigrafado; 2.3 A Compromissária, com esteio no art. 79-A da
Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar
da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e
seis) meses para proceder com a desafetação na área locali-
zada como área pública, conforme restou consignado no des-
pacho proferido pela Chefe da Procuradora de Urbanismo e
Meio Ambiente - PROURMA/PGM, acostado as fls. 56/57, e
acolhido pelo Procurador Geral do Município às fls. 58; 2.4
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 20 de janeiro de 2020. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA:
ITAFORT
-
INSTITUTO
TÉCNICO
AUTOMOTIVO, FORMAÇÃO EM SEGURANÇA VEICULAR
LTDA - Arisnaldo Maia Freire. TESTEMUNHAS: Danielle
Rocha e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
08/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E IRMANDADE BENEFICENTE SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, REPRESENTA-
DA POR LUIZ GONZAGA NOGUEIRA MARQUES, EM 21 DE
JANEIRO DE 2020. 11. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
construção de edifício anexo ao Hospital São Vicente de Paulo,
o qual terá como atividade prioritária Serviços de Radioterapia,
localizado na Avenida João Pessoa, nº 6600, Parangaba, Mu-
nicípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 32/2020 - SEUMA. 2.
DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando da cons-
trução do empreendimento, cumprir com as exigências legais
no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental muni-
cipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum
tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas con-
dutas ou danos previstos em lei; 2.2 A Compromissária ao
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade, encontra-se em área com previsão de
alargamento na Avenida João Pessoa (Via Arterial) para caixa
viária de 24,00 metros, havendo incidência desta via sobre o
terreno utilizado pelo empreendimento em questão em todo o
limite leste, numa faixa de 6,88 metros ao norte e 6,66 metros
ao sul, contabilizados a partir do alinhamento do meio fio exis-
tente. Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico
sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no
artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de
áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação
de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res-
guardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A
Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais
benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso
venha ocorrer à implantação de via no trecho mencionado,
conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urba-
no - COURB/SEUMA (fls. 59/60 dos autos), respeitando assim
as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário
Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade para Construção vinculada ao Processo Adminis-
trativo nº 32/2020 - SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos
custos de implantação da construção, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar
a violação praticada. Data da Assinatura: 21 de janeiro de
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: IRMANDADE
BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
FORTALEZA - Luiz Gonzaga Nogueira Marques. TESTE-
MUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 182/2018, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E ATN INDÚS-
TRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS PARA
TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA, REPRESENTADA POR
RONDINELLE PACHECO DE OLIVEIRA, EM 30 DE DEZEM-
BRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de con-
sulta de adequabilidade locacional para as atividades de fabri-
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