DOMFO 05/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de janeiro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 16/2020 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P570193/2019, de 22 de Fevereiro de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....:
MARIA DE FATIMA DIAS DE HOLANDA ALENCAR. MATRÍ-
CULA.....: 2275-01. CARGO.: 119 - PROF ORIENTADOR DE
APRENDIZAGE. REFERÊNCIA...: ESP - 012. ÓRGÃO......:
0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUN-
TÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de
2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c
art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da
Lei nº 9.890, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 2.252,24
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
2.252,24
107
ANUENIO
35
-
-
R$
788,28
158
REGÊNCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
450,45
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
3.490,97
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de janeiro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 19/2020 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P932870/2019, de 04 de Novembro de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....:
PAULO CESAR DE SOUZA MORAES. MATRÍCULA.....: 7867-
01. CARGO.: 374 - FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANIT. RE-
FERÊNCIA...: II - 005. ÓRGÃO......: 0076 - AGEFIS. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º § 2º do
Decreto 12945, de 09.04.2012; Processo Judicial nº 1141/90
(1ª
Vara
da
Fazenda
Pública);
Processo
Judicial
nº
0053.02.15454-4 (1ª Vara da Fazenda Pública); Processo Judi-
cial nº 19/92 (1ª Vara da Fazenda Pública); Art. 22 da Lei nº
9277/07 de 10.10.2007 e Art.121 da Lei n.º 6794/90, de
27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 3.215,50
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
3.215,50
388
VANT. PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$
2.455,27
5
GRAT.
REPR.
INC. DAS 2
-
-
-
R$
1.367,49
85
INCENTIVO
A
TITULAÇÃO
15
-
-
R$
482,33
321
GEFAE
-
-
-
R$
547,60
161
REM. ADICIONAL
VARIÁVEL
-
-
800
R$
6.616,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
14.684,19
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de janeiro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 21/2020 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P562867/2019, de 19 de Fevereiro de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....:
JOSE MARIA LOPES DE SOUSA. MATRÍCULA.....: 17501-01.
CARGO.: 13 - TEC FIS ABASTECIMENTO. REFERÊNCIA...: II
- 006. ÓRGÃO......: 0076 - AGEFIS. TIPO DE APOSENTADO-
RIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....:
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º § 2º do Decreto
12945, de 09.04.2012; Processo Judicial nº 1141/90 (1ª Vara da
Fazenda Pública) e Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decre-
to 12.019/2006, de 17.04.2006.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 2.371,87
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
2.371,87
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
474,37
388
VANT. PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$
3.507,50
321
GEFAE
-
-
-
R$
401,77
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
6.755,51
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de janeiro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 25/2020 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P926086/2019, de 29 de Outubro de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....:
PEDRO JORGE VIEIRA BEZERRA. MATRÍCULA.....: 8783-01.
CARGO.: 366 - ASSIST TEC DO TESOURO MUNICIP. REFE-
RÊNCIA...: III - E. ÓRGÃO......: 0006 - SEFIN. TIPO DE APO-
SENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARI-
DADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art.
69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91; Lei Complementar nº 0096/2011, de 30 de novem-
bro de 2011; art. 12, alínea e da Lei nº 6469/1989 art. 11, letra
d, da Lei nº 6712/1990; Art.121 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990.
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